
Arnaldo Jardim
Nº N/A • CIDADANIA / SP
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SP representando o partido CIDADANIA.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Arnaldo Jardim defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, que altera a Lei nº 14.260, de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, que altera a Lei nº 14.260, de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem. Na oportunidade, destacou os resultados da política de incentivo à reciclagem, defendeu a compatibilidade da matéria com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e sustentou que a medida fortaleceria a economia circular, reduziria os lixões, incentivaria a inclusão dos catadores e preservaria o equilíbrio fiscal.
O Deputado elogiou a aprovação consensual de propostas legislativas voltadas ao fortalecimento do agronegócio, da transição energética e da infraestrutura, destacando seu parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.143, de 2025, que aumenta o prazo de vigência do direito de proteção de novas cultivares, e a aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química — Profert. Além disso, celebrou o anúncio do decreto regulamentador do marco regulatório do hidrogênio de baixo carbono, a aprovação do Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos — PNMCE, e apelou ao Senado Federal pela apreciação do Projeto de Lei nº 2.892, de 2021, que aperfeiçoa a legislação sobre parcerias público-privadas (PPPs) e concessões. Por fim, comemorou a inauguração de uma planta destinada ao tratamento de resíduos sólidos e à produção de biofertilizantes na Universidade de São Paulo (USP) e defendeu a valorização da ciência.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 2.143, de 2025, que altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares), para aumentar o prazo de vigência do direito de proteção de novas cultivares, e dá outras providências.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.
O Deputado agradeceu o apoio recebido para a inclusão do Projeto de Lei Complementar nº 2.143, de 2025, em discussão, entre os temas prioritários em debate, destacando que a proposta integra a agenda estratégica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e que sua relevância já havia sido detalhada no Colégio de Líderes.
O Deputado reiterou apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019, em discussão, destacando que ele atende aos interesses do cooperativismo. Também agradeceu ao Presidente da sessão e ao conjunto de Líderes da Câmara pela sensibilidade e prioridade conferidas às demandas do setor cooperativista.
O Deputado agradeceu ao Presidente pela condução dos trabalhos e pelo incentivo ao debate do Projeto de Lei nº 2.780, de 2024. Como Relator da matéria, destacou o diálogo mantido com as bancadas partidárias e afirmou que o texto apresentado representou um consenso construído ao longo das discussões. Também reconheceu a atuação da Consultoria da Casa e citou os servidores Lucas Bigonha Salgado, Roney Chagas, Raul Menezes, Kenya Simoes e Ziraldo dos Santos pelo apoio técnico prestado durante a elaboração da proposta e pelo acompanhamento do processo legislativo.
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
O Deputado respondeu aos questionamentos do Deputado Pedro Uczai e da Deputada Jandira Feghali sobre a substituição da expressão "anuência prévia" por "homologação" no parecer do Projeto de Lei nº2.780, de 2024. Explicou que a mudança foi feita para evitar interpretações equivocadas: o termo "prévia" estava sendo entendido como a obrigação de comunicar ao Conselho qualquer projeto ou parceria antes mesmo de qualquer ato comercial, o que geraria um processo interminável e riscos de diligência comercial. Esclareceu também que "homologação" é, na prática, uma expressão mais afirmativa e que mantém integralmente as prerrogativas do Conselho: o ato é realizado, submetido ao Conselho, e este aprova ou não. Respondendo à Deputada Jandira, que invocou o art. 176, §3º da Constituição sobre anuência prévia do Poder concedente nas concessões, afirmou que o regime de concessões permanece inalterado, pois a mudança diz respeito exclusivamente às atribuições do Conselho, não ao processo de licenciamento ou concessão em si.
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
O Deputado discursou na sessão solene destinada ao lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2026. Defendeu a superação de entraves burocráticos e a construção de um ambiente com segurança jurídica e previsibilidade para investimentos. Também ressaltou a integração entre indústria e agroindústria como eixo estratégico para agregar valor à produção e fortalecer a economia. Além disso, avaliou avanços recentes em políticas industriais, mas apontou a necessidade de um projeto de desenvolvimento nacional articulado entre setores e regiões. Ao concluir, destacou iniciativas ligadas à inovação e à transição energética, como combustíveis renováveis e hidrogênio de baixo carbono, como caminhos para competitividade.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Requer, nos termos do art. 15, incisos I e VIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, combinado com o Ato da Mesa nº 69, de 10 de novembro de 2005, a inclusão da Deputada Federal Maria Arraes – PSB/PE como integrante da Frente Parlamentar do Incentivo ao Cooperativismo — Frencoop.
Dá nova redação à MPV 1345/2026
Dá nova redação à MPV 1345/2026
Dá nova redação à MPV 1345/2026
Requer, nos termos do art. 15, incisos I e VIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, combinado com o Ato da Mesa nº 69, de 10 de novembro de 2005, a inclusão do Deputado Federal Guilherme Derrite como integrante da Frente Parlamentar do Incentivo ao Cooperativismo — Frencoop.
Autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Dá nova redação à MPV 1345/2026
Dá nova redação à MPV 1345/2026
Requer o registro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Dá nova redação à MPV 1345/2026
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências.
Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito rural.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Altera o art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para permitir o reenquadramento de cooperativas autorizadas como permissionárias prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica
Dá nova redação à MPV 1345/2026
Dá nova redação à MPV 1345/2026
Dá nova redação à MPV 1345/2026
Dá nova redação à MPV 1345/2026
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