
José Airton Félix Cirilo
Nº N/A • PT / CE
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de CE representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que José Airton Félix Cirilo defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado destacou os debates realizados no III Seminário Parentalidade e Cuidado e defendeu a ampliação de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Afirmou que a negligência e a falta de proteção geravam impactos duradouros no desenvolvimento das crianças e ressaltou a importância do fortalecimento das famílias e das redes de apoio. Também relembrou experiências de sua gestão em Icapuí (CE), quando o Município recebeu reconhecimento da Unicef por avanços na educação pública. Ao final, defendeu o aumento dos investimentos em educação, saúde, assistência social, segurança alimentar e proteção de direitos.
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho, classificando a medida como uma das maiores conquistas da classe trabalhadora brasileira. Destacou que o Brasil permanece defasado em relação a outros países e ressaltou os benefícios para trabalhadoras rurais e mulheres, que acumulam jornadas domésticas e profissionais. Além disso, associou a atual carga horária a uma cultura histórica de exploração e concluiu com a reafirmação do apoio à proposta do Governo do Presidente Lula.
O Deputado destacou a passagem dos 26 anos do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. Também enfatizou a urgência de ampliar a conscientização e fortalecer a rede de proteção.
O Deputado destacou a posse de José Guimarães como Ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ressaltando sua trajetória política e capacidade de articulação no Congresso Nacional. Enfatizou o papel de Guimarães na condução de pautas relevantes, como a reforma tributária e o Plano Nacional de Educação (PNE), além de sua atuação histórica no Partido dos Trabalhadores (PT). Por fim, relembrou a relação política e pessoal com o novo Ministro, destacando sua habilidade de diálogo e construção de consensos, e afirmou que a escolha feita pelo Presidente Lula representa reconhecimento à sua atuação, desejando êxito na função de articulador político do Governo no Congresso.
O Deputado destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034. Ressaltou que o plano, enviado pelo Presidente Lula, estabelece 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, organizados em três pilares: acesso, qualidade e equidade. Informou que o PNE busca garantir a universalização da educação, valorização dos profissionais e melhoria do aprendizado em todas as etapas, da educação infantil ao ensino superior. Recordou experiências em Icapuí, Ceará, como prefeito, na implementação do Custo Aluno-Qualidade e do piso municipal da educação. Também cumprimentou o trabalho do Superintendente da Conab no Ceará, Daniel Barboza, pelo compromisso com a gestão pública e sensibilidade social.
O Deputado registrou a participação em cerimônia no Palácio do Planalto para o lançamento do ECA Digital, com presença do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Deputado Hugo Motta. Destacou a relevância do marco legal da primeira infância, aprovado em 2016, ao estabelecer diretrizes de proteção, apoio e medidas preventivas voltadas a crianças, adolescentes e jovens. Ressaltou a importância do ambiente familiar e do suporte psicológico e físico no desenvolvimento infantil. Informou que decretos ampliaram políticas públicas para o setor. Afirmou que a iniciativa representou avanço na garantia de direitos e na formação cidadã no País.
O Deputado destacou a importância do Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257 em 8 de março de 2016, aprovado pelo Congresso Nacional. Ressaltou que a legislação marcou um avanço ao reconhecer a importância dos primeiros anos de vida e ao fortalecer políticas públicas voltadas à saúde, educação, assistência social, justiça e proteção das crianças. Explicou que o catavento de cinco pontas simboliza o movimento coletivo de apoio às crianças e às famílias, assegurando oportunidades no presente e no futuro. Afirmou que a primeira infância é decisiva para o desenvolvimento integral das crianças e destacou o papel do Parlamento na implementação de medidas que garantem direitos e promovem segurança, assistência e formação plena.
O Deputado, na condição de Secretário da Primeira Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, manifestou protesto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu liberdade a homem envolvido em relação conjugal com uma criança de 12 anos. Afirmou que a medida viola os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ressaltando que crianças não possuem capacidade de consentimento para esse tipo de relação. Por fim, classificou o caso como grave, defendeu a proteção integral da infância e registrou repúdio à decisão, associando-se às manifestações contrárias ao entendimento judicial.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Emenda modificativa ao projeto de Lei nº 3080/2020 que institui a política pública nacional para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autismo, e dá outras providências.
Acrescenta § 3º ao art. 17 do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, para assegurar o acesso à assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, quando clinicamente indicado.
Institui o Dia Nacional do Acompanhante Voluntário de Paciente Internado, a ser celebrado anualmente em 31 de maio, no calendário oficial nacional, e dispõe sobre diretrizes de acolhimento e reconhecimento dos acompanhantes hospitalares.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Estabelece critérios transitórios para a apuração de receitas patrimoniais retroativas e disciplina os efeitos administrativos das multas relacionadas à ocupação e ao uso de áreas federais por barracas de praia na Praia do Futuro, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento e Abordagem Policial à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Altera o inciso I do art. 9º do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, para aperfeiçoar os critérios de utilização de instrumentos de triagem na atenção primária à saúde.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei 3541 de 2025, que Cria a Comenda Padre Cícero, Patrono da Bancada Nordestina do Congresso Nacional
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4.262/2023, que “Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.”
Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Emenda aditiva ao projeto de Lei nº 3080/2020 que institui a política pública nacional para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autismo, e dá outras providências.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre o exercício da profissão de bugreiro e dar outras providências.
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