
Capitão Augusto
Nº N/A • PL / SP
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SP representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Capitão Augusto defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.740, de 2025, que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. Na oportunidade, mencionou um conjunto de iniciativas legislativas voltadas ao fortalecimento do setor, como o Projeto de Lei nº 267, de 2025, que reconhece o circo como manifestação cultural nacional; o Projeto de Lei nº 5.555, de 2025, que permite a participação de crianças e adolescentes em apresentações circenses; o Projeto de Lei nº 6.609, de 2025, que institui o Alvará Federal Único para Circos Itinerantes (AFUCI); o Projeto de Lei nº 380, de 2026, que institui o Programa Nacional de Fomento ao Circo Itinerante e Tradicional; e o Projeto de Lei nº 672, de 2026, que institui o Dia Nacional do Circo. Aproveitou para criticar entraves burocráticos enfrentados pelas companhias, como dificuldades para obtenção de licenças e acesso à energia. Por fim, homenageou representantes do segmento, incluindo o Deputado Tiririca, e ressaltou que a valorização da atividade circense fortalece políticas públicas, preserva tradições e amplia a inclusão social por meio da cultura.
O Deputado, autor do Projeto de Lei nº 241, de 2023, que altera o Decreto-Lei nº 667, de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, manifestou disposição para dialogar com Parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT), sobre eventuais ajustes na proposição.
O Deputado registrou a presença de Vereadores do Município de Descalvado (SP), destacando Coronel Mussolini, Jacaúna Rodrigues, Diego da Global, Felix Favareto e Argeu Reschini, que estiveram em Brasília em agenda institucional. Informou que a comitiva realizou visitas à Câmara dos Deputados com o objetivo de buscar recursos por meio de emendas parlamentares para o Município.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Confere ao Município de Pilar do Sul, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Wasabi.
Extingue a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), autoriza a liquidação de seus ativos e dispõe sobre medidas correlatas.
Institui o Programa Nacional de Preservação de Igrejas Centenárias.
Institui o Dia Nacional do Circo, a ser celebrado em 27 de março de cada ano, em homenagem ao nascimento do grande palhaço brasileiro Francisco Ernesto de Morais Campos, o inesquecível Piolin.
Extingue o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), criado pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, transferindo suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.
Extingue a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e dispõe sobre a destinação de suas competências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui o Programa de Capacitação de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público para auxílio a crianças e adolescentes que sejam portadoras de Diabetes Mellitus Tipo 1 (um) e 2 (dois).
Estabelece normas gerais para o retorno voluntário de ex-integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais e do Distrito Federal que solicitaram exoneração a pedido.
Extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), criado pela Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas à política fundiária e à reforma agrária, extinguindo o INCRA, e dá outras providências.
Extingue o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), criado pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições.
Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.
Extingue a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), criada com base na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Cidades.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Institui o Programa Nacional de Fomento ao Circo Itinerante e Tradicional, estabelecendo mecanismos simplificados para acesso a recursos públicos, inclusive por meio de emendas parlamentares.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de vidro laminado ou película de segurança em boxes de banheiro e divisórias envidraçadas, visando à prevenção de acidentes domésticos, especialmente envolvendo idosos e crianças.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para estabelecer margem de tolerância de 20% (vinte por cento) sobre o limite de velocidade para fins de autuação por excesso de velocidade.
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