
Helder Salomão
Nº N/A • PT / ES
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de ES representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Helder Salomão defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.616, de 2024, que altera o art. 127 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre a perda dos dias remidos.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres. Na oportunidade, parabenizou as autoras e a relatora da proposição. Além disso, afirmou que o aumento dos feminicídios exigia ações articuladas, como o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, e atribuiu esse cenário ao machismo estrutural, à misoginia e aos discursos de ódio. Por fim, rebateu críticas dirigidas ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mencionou declarações de adversários políticos sobre as mulheres e defendeu a aprovação da matéria para fortalecer o enfrentamento da violência política e da violência contra as mulheres.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.898, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, para estabelecer regime especial de sanções para pequenos produtores rurais que produzam para subsistência.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.898, de 2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para criar um regime especial de sanções a pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. Considerou desnecessária a exceção criada ao embargo, já prevista no Decreto nº 6.514, de 2008, e capaz de reduzir a efetividade das sanções ambientais. Além disso, alertou que a proposta poderia abrir precedente para flexibilização da legislação, favorecer desmatamento, atividades clandestinas e outras práticas ilegais, razão pela qual defendeu mais debate sobre a matéria.
O Deputado afirmou que o Brasil enfrentava grave problema com as apostas on-line e os jogos de azar, apontando endividamento, dependência psicológica, isolamento social e danos às famílias, sobretudo entre jovens, adolescentes e até crianças. Além disso, defendeu o Projeto de Lei nº 1.808, de 2026, apresentado pela bancada do PT para acabar com as bets no País e cobrou debate responsável sobre a regulação das redes sociais, sem confundir essa medida com restrição à liberdade de expressão, para coibir crimes no ambiente virtual.
O Deputado registrou a aprovação da redação final do Projeto de Lei nº 1.214, de 2019, que fixa a jornada de até 30 horas semanais para psicólogos e psicólogas em todo o País. Além disso, valorizou a mobilização do Conselho Federal, dos Conselhos Estaduais e dos sindicatos, e afirmou que a medida representava reconhecimento à importância crescente da psicologia para a saúde. Por fim, cobrou do Senado a aprovação da matéria.
O Deputado afirmou que integrantes da família Bolsonaro adotaram posições contrárias aos interesses nacionais ao tratar de tarifas sobre produtos brasileiros e do Pix junto a autoridades dos Estados Unidos. Em seguida, ressaltou proposição encaminhada pelo Governo Federal, o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados; argumentando que a medida fortaleceria o empreendedorismo, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 570, de 2026, que aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025. Ademais, contestou a suposta vantagem do Senador Flávio Bolsonaro em pesquisa eleitoral, apontando a liderança do Presidente Lula nas intenções de voto. Além disso, destacou a divulgação de planilhas que apontam transações bancárias transferindo recursos destinados ao filme sobre o ex-Presidente Bolsonaro para instituto ligado ao ex-Deputado Federal Eduardo Bolsonaro.
O Deputado solicitou que o Projeto de Lei nº 2.920, de 2026, que altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, fosse apensado ao Projeto de Lei nº 2.301, de 2026, que inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão, praticadas por integrantes de organização criminosa ultra violenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para tramitar conjuntamente e ser considerado na relatoria. Além disso, pediu que a proposta de sua bancada fosse apreciada junto ao texto principal.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 571, de 2026, que aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
O Deputado discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 571, de 2026, que aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
O Deputado afirmou que reportagens divulgadas pelo portal The Intercept Brasil teriam apresentado documentos, planilhas e registros financeiros que, segundo sua interpretação, comprovariam transferências de recursos associadas a Daniel Vorcaro e a um fundo ligado ao ex-Deputado Eduardo Bolsonaro. Além disso, sustentou que as informações divulgadas contradiriam negativas anteriormente apresentadas por integrantes da família Bolsonaro sobre a existência dessas operações. Também questionou a destinação dos recursos mencionados, especialmente aqueles relacionados à produção de um filme, e associou o caso a suspeitas de irregularidades financeiras. Por fim, criticou a atuação de aliados do ex-Presidente Jair Bolsonaro, acusando-os de tentar desviar a atenção da opinião pública das denúncias e defendendo a continuidade das investigações sobre os fatos mencionados.
O Deputado afirmou que a viagem de Eduardo Bolsonaro aos Estados Unidos teve como objetivo desviar o foco das denúncias envolvendo o Banco Master, e alegou que houve discussões relacionadas ao Pix, às tarifas comerciais e às reservas de minerais estratégicos do País. Também acusou adversários políticos de comprometerem a soberania nacional e defendeu que o Governo Lula promovia crescimento econômico e fortalecimento da posição brasileira no cenário internacional. Por fim, sustentou que a população brasileira daria respaldo à continuidade do atual projeto político nas próximas eleições.
O Deputado celebrou a votação do fim da escala 6 por 1 como uma vitória histórica para trabalhadores, famílias, mulheres e crianças, destacando os benefícios para a qualidade de vida, a saúde e o convívio familiar. Também criticou a postura da extrema direita, apontando contradição entre a defesa anterior de uma transição de dez anos e jornadas de até 52 horas semanais e a oposição à proposta. Por fim, conclamou a Casa a votar a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, e encerrar a escala 6x por 1.
O Deputado lamentou o pedido de vista do Deputado Maurício Marcon, do PL do Rio Grande do Sul, que adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, sobre o fim da escala 6 por 1 de trabalho, na respectiva Comissão Especial. Em seguida, explicou que o relatório prevê transição inicial para 42 horas semanais e, após 12 meses, para 40 horas. Também rebateu argumentos contrários à medida, citando estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que associam excesso de trabalho ao adoecimento e à queda de produtividade. Por fim, manifestou expectativa de que a votação ocorresse na sessão seguinte, garantindo mais qualidade de vida aos trabalhadores brasileiros.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Institui a Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal e estabelece diretrizes para o controle populacional ético de cães e gatos, para a cooperação federativa e para a promoção da saúde pública e da guarda responsável.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 580/2023, que “submete a desconstituição da coisa julgada tributária, contrária à decisão proferida em controle concentrado ou em sede de repercussão geral, à ação rescisória”.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as fraudes financeiras ocorridas na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília – BRB.
Requer a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho.
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para regulamentar a aplicação das tecnologias de inteligência artificial na saúde e vedar a aplicação dessas ferramentas simulando de forma realista a atuação de profissionais de saúde.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a prioridade do atendimento remoto às pessoas com deficiência cujo deslocamento lhes imponha ônus desproporcional ou indevido.
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre exigências adicionais no cumprimento da obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras.
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