
Joaquim Passarinho
Nº N/A • PL / PA
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de PA representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Joaquim Passarinho defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado criticou a ação do ICMBio e da Força Nacional em Novo Progresso, no Pará, afirmando que houve uso desmedido da força contra trabalhadores e cidadãos, com tiros disparados de helicóptero que feriram um adulto e uma criança. Além disso, defendeu que órgãos ambientais atuassem com orientação, legalização e controle, e não com tratamento policial contra quem tenta sobreviver. Por fim, cobrou um mutirão para regularizar áreas em litígio e separar a fiscalização ambiental do enfrentamento ao crime.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 957, de 2024, que altera o Código de Mineração para, entre outros objetivos, agilizar as autorizações para mineração no Brasil e facilitar a atuação de garimpos de menor porte. Ressaltou que a legislação atual encarece obras públicas, especialmente nas Regiões Norte e Nordeste, ao impedir o uso de materiais disponíveis próximos às estradas e obrigar o transporte por longas distâncias. Destacou que a proposição não altera a legislação ambiental e sustentou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) deve exercer plenamente sua função regulatória. Por fim, lembrou que o subsolo pertence à União e ao povo brasileiro, e não a empresas privadas.
O Deputado defendeu a tramitação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 957, de 2024, que trata da responsabilidade da exploração da lavra mineral e afirmou que a proposta resultou de mais de um ano de debates em Comissão Especial, com participação de representantes de diferentes partidos, audiências públicas e diálogo com órgãos do Governo. Argumentou que o texto não alterou a legislação ambiental nem flexibilizou exigências de licenciamento. Informou que o objetivo foi ampliar a atuação da Agência Nacional de Mineração e reduzir a concentração do controle sobre áreas do subsolo brasileiro por grandes empresas. Sustentou que a proposta buscou criar condições para a participação de pequenas e médias mineradoras, além de transferir ao Estado a competência para autorizar atividades econômicas em áreas já concedidas.
O Deputado afirmou que o relatório citado do Projeto de Lei nº 957, de 2024, não foi votado nem aprovado na comissão e sustentou que o projeto original, que tramitou na comissão presidida pelo Deputado Felipe Barros, não trata da cobrança de taxa, mas amplia a autonomia do Estado e da Agência Nacional de Mineração. Além disso, afirmou que o texto estava parado havia dois anos e defendeu a retomada do diálogo para proteger o Estado, a mineração e o subsolo nacional, hoje concentrado nas mãos de poucas grandes empresas.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 957, de 2024, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 1967, o Código de Mineração, da Lei nº 6.567, de 1978, e da Lei nº 7.805, de 1989. Afirmou que a proposta buscou reconhecer a realidade das pequenas mineradoras, estabelecendo classificações e tratamentos diferenciados para os diversos segmentos da atividade mineral, sem alterar a legislação ambiental vigente. Além disso, argumentou que o texto ampliaria a autonomia da Agência Nacional de Mineração (ANM) na gestão do subsolo brasileiro e reduziria obstáculos enfrentados por pequenas empresas em áreas já requeridas por grandes mineradoras. Por fim, ressaltou que a aprovação da urgência não implicaria votação imediata do mérito, mas permitiria ampliar o debate e aperfeiçoar a proposta.
O Deputado alertou para as precárias condições das rodovias federais e estaduais do Pará, especialmente da Rodovia Transamazônica, da BR-155, da BR-158 e da BR-163, afirmando que a falta de manutenção compromete o deslocamento da população e o escoamento da produção agrícola. Ressaltou que o período de estiagem representa a principal oportunidade para a realização de obras capazes de garantir a trafegabilidade durante o inverno amazônico. Além disso, criticou a insuficiência de investimentos em infraestrutura logística, mencionando problemas em pontes, estradas e serviços de telecomunicações, bem como os impactos desses gargalos sobre o desenvolvimento econômico e social da região. Por fim, defendeu maior atenção dos Governos Federal e Estadual à Amazônia, argumentando que a melhoria da infraestrutura é essencial para reduzir desigualdades regionais, diminuir custos logísticos e assegurar melhores condições de vida à população paraense.
O Deputado abordou a questão do diabetes tipo 1 e recordou cobrança feita ao Presidente do Congresso Nacional referente ao veto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, relacionado ao tema. Reconheceu que o projeto enviado posteriormente (Projeto de Lei nº 5.868, de 2025) representou um avanço, ainda que aquém do esperado pelas famílias afetadas. Por fim, conclamou os Parlamentares a seguir trabalhando para conquistar novos avanços até alcançar o resultado ideal.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso (PA), com o objetivo de regularizar a situação de produtores rurais instalados na região antes da criação da unidade de conservação. Além disso, criticou a atuação do Governo Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Força Nacional contra moradores e produtores locais, acusando-os de desrespeitar direitos de famílias que vivem e produzem na área há décadas. Ao final, agradeceu ao Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por incluir a proposição na pauta do plenário da Casa.
O Deputado orientou a bancada na votação do § 2º do art. 3º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM).
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
O Deputado anunciou a retirada de todos os destaques e emendas de sua bancada. Explicou que o PL tinha divergências em relação ao projeto, tendo apresentado emendas. Reconheceu que o Relator Arnaldo Jardim não acatou a totalidade das emendas do PL, mas que boa parte foi incorporada. Por fim, elogiou a disposição ao diálogo do Relator e, confiando em sua competência e na possibilidade de ajustes posteriores no Senado, anunciou a retirada de todas as emendas da bancada, contribuindo para o bom andamento da votação.
O Deputado destacou acordo firmado com o Governo em torno do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, ressaltando a construção conjunta do relatório. Elogiou a atuação da Deputada Flávia, relatora da matéria, e do Deputado Luiz Gastão, que participou da elaboração do texto no âmbito de frente parlamentar.
O Deputado encaminhou a votação do Art. 9° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.025, de 2023, que dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Solicita informações ao Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia sobre as recentes alterações no Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especificamente quanto à suspensão de transmissões ao vivo e centralização de competências administrativas.
Requer a realização de Mesa Redonda no Estado do Pará para debater a governança da CFEM e os desafios regulatórios e econômicos da exploração de petróleo na Margem Equatorial.
Requer a realização de Mesa Redonda no município de Marabá/PA, para debater a fiscalização, o repasse e a aplicação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CEFEM.
Requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Minas e Energia (CME) sobre o PLP nº 100/2026, de autoria do Deputado Arnaldo Jardim, que "Estabelece normas gerais de direito financeiro, governança e responsabilidade na gestão dos fundos extra orçamentários, encargos e subsídios do setor elétrico, e dá outras providências".
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do Grupo FarmaBrasil – Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Requer a realização de Mesa Redonda no município de Parauapebas/PA, para debater a fiscalização, o repasse e a aplicação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CEFEM.
Requer a dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025.
Requerimento de Urgência - PL nº 957, de 2024.
Em referência ao Grupo Parlamentar Brasil – Vaticano, encaminho a instalação do grupo, transformada na Resolução da Câmara dos Deputados nº 23/2025.
Requerimento de Urgência - PL nº 957, de 2024.
Requer, nos termos dos incisos I e II do art. 164, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.881, de 2019, por haver perdido a oportunidade em virtude de prejulgamento da matéria pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em outra deliberação, consubstanciada na aprovação do PL nº 399/2025.
Requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão de Minas e Energia para debater as circunstâncias, os desdobramentos e as denúncias de violência na operação do ICMBio contra o garimpo ilegal na Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso (PA).
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Recurso contra parecer terminativo ao Projeto de Lei nº 2812, de 2022, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental).
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as fraudes financeiras ocorridas na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília – BRB.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 anos da Exortação Apostólica Familiaris Consortio e aos 10 anos da Exortação Apostólica Amoris Laetitia.
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