
Diego Garcia
Nº N/A • UNIÃO / PR
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de PR representando o partido UNIÃO.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Diego Garcia defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado registrou a visita do Vereador Doutor Felipe, de Telêmaco Borba (PR), à Câmara dos Deputados. Destacou a parceria em projetos nas áreas de futsal, futebol e saúde no Município, além de reconhecer o trabalho do vereador e expressar expectativas positivas quanto à trajetória política do jovem representante.
O Deputado parabenizou os organizadores do 15º Shekinah, evento da Renovação Carismática Católica realizado em Ribeirão Claro (PR), que reuniu mais de 10 mil jovens. Destacou a participação do Coordenador do Conselho Diocesano Marcelo, do Bispo Dom Antônio Braz e do Padre Yuri, bem como o apoio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município ao turismo religioso local.
O Deputado apresentou questão de ordem com base no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal, e no art. 113, inciso I, no art. 164, inciso II, e no art. 137, § 1º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, alegando a inconstitucionalidade de duas proposições que foram deliberadas na Comissão de Educação com o objetivo de autorizar o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de São Mateus e o Instituto Federal de Educação de Borborema da Paraíba. Sustentou que a criação de universidades e institutos federais constitui matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, e as propostas foram apresentadas por Deputados Federais. Ademais, mencionou entendimento consolidado na Súmula nº 1, de 1994, da Comissão de Constituição e Justiça, bem como orientação semelhante da Comissão de Educação, para reforçar a inconstitucionalidade de proposições parlamentares dessa natureza. Por fim, assinalou que a rejeição por Comissões tem levado essas matérias ao Plenário e pediu providência da Presidência para aperfeiçoar e acelerar o processo legislativo na Casa.
O Deputado registrou a presença do Vereador Thiago Fontes, de Cianorte (PR), e destacou a destinação, em parceria, de recursos para as áreas de saúde, esporte e educação no Município. Além disso, agradeceu a visita do Vereador, mencionou o cumprimento de agenda em diversos Ministérios e no gabinete parlamentar e elogiou o trabalho desempenhado em Cianorte. Por fim, assinalou que a juventude tem renovado as Câmaras Municipais em todo o País e apontou o Vereador como exemplo dessa renovação política.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Institui o “Dia Nacional da Mulher com Deficiência” e a “Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência”, em homenagem à Professora Izabel de Loureiro Maior, e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Nº Altere-se o inciso III do art. 4º do Projeto de Lei n. 6.489, de 2025 conforme a seguir:
Altera o inciso III do art. 67-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pelo Substitutivo adotado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 3.673, de 2025, e o art. 2º do referido Substitutivo, para harmonizar a proposição com a Meta 17.d do Plano Nacional de Educação instituído pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
Susta integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, que regulamentam a atuação das plataformas digitais, dispõem sobre mecanismos de responsabilização e fiscalização no âmbito do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas relacionadas à moderação de conteúdos e ao funcionamento de redes sociais.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para facultar a continuidade do estágio no período de um ano imediatamente posterior à conclusão do curso.
Sugere à Presidência da República a adoção de medidas administrativas voltadas à instituição de regime jurídico de uso que reconheça o caráter religioso, cultural e histórico do Santuário Cristo Redentor, situado no Alto Corcovado, no interior do Parque Nacional da Tijuca, por meio de instrumento jurídico adequado de cessão de direito real de uso.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, dos medicamentos Gluconex e Tirzedral.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a implantação imediata de estrutura e suporte para a realização de perícias médicas por telemedicina na Agência da Previdência Social de Telêmaco Borba, no Estado do Paraná.
Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, majorando alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Institui o Regime Especial de Depreciação Acelerada (REDA) para aquisição de máquinas e equipamentos novos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na abertura de eventos artísticos, culturais e esportivos, de mensagens educativas relacionadas a temas de relevância social, e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA Nº Dê-se ao inciso III do art. 3º do Projeto de Lei n. 7.009, de 2025 a seguinte redação:
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Susta a eficácia da Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
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