
Marcos Soares
Nº N/A • PSDB / RJ
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RJ representando o partido PSDB.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
79%
15 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Marcos Soares defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Estabelece normas para a padronização da nomenclatura dos veículos de comunicação e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito de instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios edilícios e dá outras providências.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia – Mercosul.
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para disciplinar a permanência em vagas públicas destinadas à recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in e tipificar infração por ocupação indevida.
Dispõe sobre a publicidade responsável de cosméticos e produtos de skincare voltada a crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a oferta universal e gratuita da vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20/Pneumo 20) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dispõe sobre a oferta gratuita da vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dispõe sobre medidas de transparência, publicidade e acesso à informação nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Federal direta e indireta.
Institui o Programa Nacional de Educação Cosmética e Cuidado com a Pele nas Escolas.
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 2.478, de 2026.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Dispõe sobre a criação das Clínicas Federais Multidisciplinares Especializadas na Infância – CFMEI, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, regulamentando o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para restringir a concessão de liberdade provisória a réus reincidentes nos casos que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do nome fantasia ou identificador comercial nas transações registradas em faturas de cartões de crédito, débito ou extratos bancários, realizadas por empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de serviços de atendimento psicológico destinados aos estudantes de cursos de graduação das universidades públicas federais e dá outras providências.
Altera o art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o parcelamento do débito em execuções fundadas em sentença condenatória decorrente de inadimplemento contratual, ilícito civil ou obrigação de devolução de valores.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.
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