
Nilto Tatto
Nº N/A • PT / SP
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SP representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Nilto Tatto defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado registrou nota pública da Frente Parlamentar Mista Ambientalista em defesa da agenda socioambiental no Congresso Nacional. Afirmou que propostas voltadas à proteção ambiental, ao enfrentamento da crise climática, à conservação da biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável receberam pouco espaço na pauta legislativa durante o Junho Verde. Também criticou a priorização de projetos que, segundo a Frente, reduziram instrumentos de proteção ambiental, limitaram a atuação dos órgãos de fiscalização e alteraram regras sobre áreas protegidas. Ao final, defendeu maior participação das Comissões Permanentes e reafirmou o compromisso da Frente com a agenda ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O Deputado celebrou o lançamento de mais um Plano Safra da Agricultura Familiar pelo Governo do Brasil e destacou a retomada do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Além disso, afirmou que o programa vinha ampliando, a cada ano, os recursos para financiar a agricultura familiar, apoiar a distribuição de terra e a reforma agrária, bem como incentivar a produção de alimentos saudáveis, sem agrotóxicos. Por fim, manifestou apoio à continuidade dessa política sob a gestão do Presidente Lula.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo do Projeto de Lei nº 4.913, 2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.913, 2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
O Deputado celebrou o mês dedicado ao meio ambiente e defendeu a necessidade de reflexão sobre a relação entre a humanidade e a biodiversidade diante dos desafios impostos pela crise climática. Além disso, destacou audiência pública destinada a discutir a redução do uso de combustíveis fósseis e o alcance do desmatamento zero, apontando ações desenvolvidas pelo Governo Federal nessa direção. Na continuidade, associou a crise climática e a desigualdade social à concentração de riqueza e ressaltou políticas públicas que contribuíram para a saída do Brasil do Mapa da Fome e para a redução do desmatamento, especialmente na Amazônia. Por fim, criticou propostas que considerou incompatíveis com a proteção ambiental e defendeu um modelo de desenvolvimento voltado à sustentabilidade, à redução das emissões de gases de efeito estufa e à melhoria da qualidade de vida da população.
O Deputado defendeu o fim da escala 6x1, descrevendo o modelo atual como incompatível com o desenvolvimento do século 21, uma vez que cerca de 70 milhões de trabalhadores — em sua maioria mulheres com dupla jornada — dispõem de apenas um dia de descanso semanal. Também convocou a população a acompanhar a votação e cobrou a aprovação da proposta, que prevê redução da carga horária sem diminuição salarial e com potencial de geração de empregos.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada do recurso nº 5, de 2024, que recorre contra apreciação conclusiva ao Projeto de Lei nº 364 de 2019, que “Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica”.
O Deputado afirmou que houve ampliação de debates e conflitos em torno de projetos ligados ao agronegócio e à pauta ambiental. Mencionou propostas relacionadas à redução de unidades de conservação, como a área do Jamanxim, e alterações em instrumentos de fiscalização ambiental conduzidos pelo IBAMA. Também criticou iniciativas atribuídas à Frente Parlamentar da Agropecuária e apontou impactos de ações sobre o desmatamento e a crise climática. Fez referência à política agrícola do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo abertura de mercados internacionais e resultados do Plano Safra, além de defender o alinhamento de políticas ambientais e produtivas no País.
O Deputado alertou para os riscos do Projeto de Lei nº 1.013, de 2026, que propõe a extinção do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Criticou a iniciativa, defendendo a importância do conselho como espaço de participação da sociedade civil, com autonomia para monitorar e influenciar políticas públicas de direitos humanos no Brasil.
O Deputado criticou a aprovação do regime de urgência para o Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que, segundo ele, compromete instrumentos de fiscalização ambiental. Afirmou que a proposta retira do Ibama o uso de tecnologias de sensoriamento remoto por satélite no combate ao desmatamento ilegal. Também alertou para impactos negativos na política ambiental e na imagem do Brasil no exterior, incluindo reflexos em acordos comerciais como o Acordo União Europeia-Mercosul. Por fim, defendeu a mobilização da sociedade contra a proposta e afirmou que a medida representaria retrocesso no enfrentamento ao desmatamento e na proteção ambiental.
O Deputado alertou para os impactos da proposta de parceria público-privada sobre a infraestrutura hídrica das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), em São Paulo. Reconheceu a necessidade de investimentos, mas questionou o modelo de concessão de longo prazo de um sistema que abastece 21 municípios e milhões de pessoas. Finalmente, defendeu que a água é um direito humano e um bem comum, e afirmou que garantir segurança hídrica exige gestão pública, proteção dos mananciais e preservação da soberania ambiental.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2026, que aprova o texto do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
O Deputado rebateu críticas à realização de eventos internacionais no Brasil, como a COP30 e a COP15 sobre espécies migratórias. Afirmou que encontros científicos fortalecem a produção de conhecimento e contribuem para a projeção internacional do País, além de impulsionarem o turismo e o número de visitantes estrangeiros. Por fim, declarou que as críticas reduzem o debate a interesses de mercado e desconsideram a relevância da ciência e da pesquisa.
O Deputado proferiu parecer à Mensagem nº 112, de 2026, que trata do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento em regime urgência da Mensagem nº 112, de 2026, que trata do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025. Destacou o interesse do Governo de Mato Grosso do Sul em sediar, no Pantanal, uma conferência voltada ao tema ambiental, apontando que a iniciativa traria retorno econômico ao Estado. Informou que, além da relevância ambiental, o evento geraria dividendos, com impacto no turismo e no desenvolvimento regional. Defendeu que, mesmo entre aqueles que não priorizam a proteção da biodiversidade e das espécies migratórias, o aspecto econômico deveria ser considerado em benefício da população sul-mato-grossense.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera a Lei n° 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para aperfeiçoar a transparência e a publicidade das informações relativas ao lastro dos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Dispõe sobre o Programa Nacional de Longevidade Assistida – PNLA.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, por intermédio do Ministério da Saúde, a adoção das providências necessárias para a criação do Programa Nacional de Prevenção à Depressão e Promoção da Saúde Mental da Juventude, contemplando de forma prioritária jovens em situação de vulnerabilidade social, inclusive a juventude rural e da agricultura familiar.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Dispõe sobre a restrição da propaganda de produtos e serviços relacionados à exploração, refino, distribuição e comercialização de carvão, petróleo e gás natural.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a edição de Decreto que regulamente a Regularização Fundiária de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), conforme minuta já construída e consensuada entre os Ministérios e o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Dispõe as condições de trabalho na atividade de distribuição de material publicitário (entregador de panfletos)
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Institui a Estratégia Nacional “Eles por Elas” de Engajamento de Homens na Prevenção da Violência contra Mulheres.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, apresentar Indicação ao Poder Executivo para a criação do Programa “Bolsa Mais Vida, Mais Saúde”, iniciativa estratégica voltada à ampliação do acesso da população idosa de baixa renda a academias e equipamentos de prática de atividade física, mediante parcerias público-privadas de abrangência nacional.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Ofício - Inclusão do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) na Frente Parlamentar Ambientalista
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
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