
Carlos Henrique Gaguim
Nº N/A • UNIÃO / TO
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de TO representando o partido UNIÃO.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Carlos Henrique Gaguim defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado reafirmou sua pré-candidatura ao Senado pelo Tocantins, destacando trajetória política como Vereador, Deputado Estadual, Governador e Deputado Federal. Afirmou que sua posição nas pesquisas refletia atuação junto a lideranças locais e investimentos em áreas como infraestrutura, transporte e serviços públicos. Também relatou episódios anteriores de disseminação de informações falsas durante disputas eleitorais e alegou que situação semelhante estaria ocorrendo novamente. Encerrou declarando confiança na Justiça e no apoio de Prefeitos, Vereadores e comunidades locais, defendendo que sua candidatura tem origem nas bases e representa diferentes segmentos da população do Estado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Adesão de novo membro na Frente Parlamentar da Odontologia
Sugere ao Poder Executivo a instituição de Política Nacional de Governança de Dados Agroambientais e Produtivos.
Sugere ao Poder Executivo a adoção de diretrizes para a adoção de diretrizes para a simplificação e racionalização de procedimentos administrativos aplicáveis às atividades de ciência, tecnologia e inovação..
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para instituir sistema informatizado com recursos de inteligência artificial no âmbito da agricultura familiar.
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um programa nacional de teledermatologia.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar para 1º de janeiro de 2035 o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel.
Institui a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual na Agricultura Familiar e nas Pequenas Propriedades Rurais – PNCIT.
Sugere ao Poder Executivo a adoção de diretrizes para a adoção de diretrizes para a simplificação e racionalização de procedimentos administrativos aplicáveis às atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Sugere ao Poder Executivo a adoção de diretrizes para a simplificação e racionalização de procedimentos administrativos aplicáveis às atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Sugere ao Poder Executivo a implantação de campanhas nacionais permanentes de prevenção ao câncer de pele.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o dever de segurança na identificação e prevenção de operações financeiras e de pagamento atípicas.
Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.
Alteração de presidência da Frente Parlamentar da Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia – Mercosul.
Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.177, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre critérios de outorga, remuneração, sustentabilidade econômica e participação das unidades lotéricas na comercialização de produtos lotéricos em meio físico e digital.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Institui Programa Nacional de Teledermatologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes gerais para sua implementação.
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