
Marcelo Álvaro Antônio
Nº N/A • PL / MG
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de MG representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Marcelo Álvaro Antônio defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado agradeceu à Câmara e ao Presidente Hugo Motta pela inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 2.736, de 2019, que Inclui na exigência para a transferência do veículo a certidão negativa dos crimes de estelionato e apropriação indébita. Relatou a atuação de grupos que alugam automóveis com intermediários, não devolvem os veículos e se aproveitam da classificação como apropriação indébita, o que impede o registro como furto nos sistemas policiais. Informou também que essa lacuna tem permitido a circulação e o envio de veículos para fora do País sem identificação de crime. Por fim, afirmou que a proposta busca corrigir essa brecha e solicitou apoio dos pares para a aprovação da matéria.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Recurso contra a apreciação terminativa de comissão à emenda de plenário n. 1, apresentada ao PL 3.880 de 2024.
Dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 (quatorze) anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Requer urgência para apreciação e imediata inclusão na Ordem do Dia, no Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Resolução nº 79, de 2025.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Institui o Programa de Apoio à Logística do Apicultor e do Meliponicultor (PRO-APIS) e estabelece incentivos tributários para a aquisição de veículos destinados às atividades apícola e meliponícola.
Altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade quando o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, assegurando a proteção integral da criança.
Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
Reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Requer urgência para apreciação e imediata inclusão na Ordem do Dia, no Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei de nº 5109, de 2025.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Dispõe sobre a inclusão de disposições no Código de Processo Penal para assegurar maior celeridade e eficácia nas investigações criminais e promover a responsabilidade compartilhada na segurança pública.
Proíbe a utilização de recursos públicos para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir vedações quanto à captação de recursos para esse fim.
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