
Merlong Solano
Nº N/A • PT / PI
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de PI representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Merlong Solano defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado afirmou que o caso do Banco Master envolvia prejuízos bilionários a tribunais de Justiça, ao Banco de Brasília (BRB), ao Fundo Garantidor de Créditos e a aposentados, além de citar diálogos nebulosos entre o Ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro e favorecimento ao Senador Flávio Bolsonaro. Assim, cobrou do Supremo Tribunal Federal o levantamento integral do sigilo, a apuração de todos os envolvidos e explicações dos Ministros, para recuperar a credibilidade da Corte e proteger o sistema financeiro.
O Deputado defendeu a regulamentação das plataformas digitais e alertou para sua utilização na prática e difusão de crimes, como misoginia, desinformação sobre vacinas, golpes, ataques à democracia e violência contra crianças. Além disso, denunciou a monetização de conteúdos de ódio, intolerância e notícias falsas pelas plataformas e reivindicou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, e do Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que trata da regulação econômica das plataformas digitais. Ademais, relatou casos de crianças estimuladas à automutilação e ao suicídio por meio da plataforma Discord. Por fim, solicitou a atuação dos Poderes Executivo e Judiciário e das forças policiais para suspender imediatamente o funcionamento da plataforma no Brasil.
O Deputado registrou que o Governador Rafael Fonteles aderiu à escola de tempo integral do Presidente Lula. Afirmou que toda a rede estadual do Piauí passou a funcionar nesse modelo, com resultados positivos. Além disso, destacou que o Estado alcançou o segundo lugar no Ideb nacional, com nota cinco, e apresentou forte avanço nas últimas duas décadas, ao sair de 2,9 em 2005 para 5,0 em 2025. Por fim, parabenizou educadoras, educadores e o Governador pelo investimento na educação dos jovens.
O Deputado destacou o sucesso do Novo Desenrola Brasil, afirmando que o programa já renegociou dívidas de quase 8 milhões de famílias, 82 mil estudantes do FIES e 85 mil empresas brasileiras, somando cerca de R$ 29 bilhões em débitos. Relatou que os beneficiados obtiveram descontos de 30% a 90% e trocaram juros altos por uma taxa máxima de 1,99%. Por fim, afirmou que a medida permite a retomada da participação dessas famílias, estudantes e empresas na economia, estimulando o consumo, os investimentos, o crescimento econômico e a geração de empregos.
O Deputado tratou da expansão das apostas on-line no Brasil e afirmou que a regulamentação vigente foi insuficiente para conter os efeitos da jogatina, especialmente sobre o futebol, a publicidade e o endividamento das famílias. Além disso, apontou riscos à saúde pública, criticou a baixa tributação sobre as bets e defendeu alternativas como proibição da publicidade, aumento de impostos, bloqueio de sites ilegais e até a proibição total, tomando o controle do tabagismo como referência.
O Deputado anunciou o início das operações do Porto de Luís Correia (PI), com a chegada de um navio graneleiro com capacidade para 120 mil toneladas de minério de ferro, encerrando a condição do Estado como único ente federativo marítimo sem porto em funcionamento. Além disso, apontou que o porto viabilizará a exportação de 10 milhões de toneladas de minério extraído no Município de Piripiri (PI) e de mais de 7 milhões de toneladas de grãos, com redução de custos de fretamento. Por fim, ressaltou que a estrutura também permitirá operações de cabotagem, integrando o Piauí ao comércio nacional e internacional e contribuindo para a geração de empregos e o aumento da renda no Estado.
O Deputado apelou ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que coloque em votação a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6 por 1. Além disso, sustentou que a redução da jornada melhora a qualidade de vida dos trabalhadores, diminui os acidentes de trabalho e aumenta a produtividade.
O Deputado apelou ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que agilize a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221, de 2019, que reduz a jornada de trabalho e extingue a escala 6 por 1. Sustentou que a proposta representa avanço civilizatório, melhora as condições de vida dos trabalhadores e contribui para o aumento da produtividade, a redução do adoecimento e a diminuição dos acidentes de trabalho. Ademais, destacou que as mulheres estão entre as principais afetadas pela escala 6 por 1 e defendeu a necessidade de adequação da legislação trabalhista às transformações decorrentes da revolução digital e da inteligência artificial. Por fim, criticou a demora na apreciação da matéria e defendeu sua votação imediata.
O Deputado saudou o lançamento do programa Move Brasil Táxi e Aplicativos pelo Presidente Lula, que disponibiliza R$ 30 bilhões em crédito, com juros baixos e prazo de 72 meses, para renovação da frota de motoristas de aplicativos e taxistas. Além disso, destacou que a iniciativa estimula a indústria nacional de veículos, melhora as condições de trabalho dos motoristas e beneficia os usuários de transporte em todo o País.
O Deputado saudou como histórica a votação do fim à escala 6 por 1 e redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, resultado de acordo entre o Presidente Lula e a presidência da Câmara. Contextualizou a medida, lembrando que a última alteração na jornada de trabalho no País ocorreu em 1988, durante a Constituinte. Além disso, ressaltou o impacto da escala 6 por 1 sobre as mulheres e associou a mudança ao avanço da revolução digital, que vem transformando a organização do trabalho. Por fim, projetou que, em cinco ou seis anos, o Brasil deverá debater a adoção da jornada de 35 horas com escala 4 por 3, destacando que menos horas trabalhadas implicam mais produtividade e justiça social.
O Deputado agradeceu a condução dos trabalhos da Presidência da Câmara e elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999; proposição, segundo ele, destinada a fortalecer mecanismos de proteção da economia popular diante de aumentos abusivos nos preços dos combustíveis. Além disso, afirmou que a medida garantiria segurança jurídica ao preservar empresários que comprovassem elevação de custos operacionais ou de aquisição dos produtos. Por fim, defendeu a ampliação da capacidade de refino da Petrobras, com o objetivo de reduzir a dependência das oscilações internacionais nos preços de diesel e gasolina e fortalecer a soberania energética do País.
O Deputado defendeu a rejeição da emenda apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, em discussão, argumentando que a proposta enfraquece o objetivo central da matéria: dotar o País de instrumentos legais para punir práticas abusivas de preços no setor de combustíveis. Também criticou a exigência de manifestação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como condição para a apuração de eventuais crimes, afirmando que tal medida comprometeria a atuação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O Deputado explicou que os preços do diesel variam conforme a origem do fornecedor — sendo mais elevados quando provenientes de refinarias privatizadas — e que empresários com nota fiscal comprovando o preço pago não teriam problemas. Por fim, reafirmou a defesa do preço de mercado, baseado em custos efetivos, em detrimento do tabelamento.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer protocolos de prevenção e proteção à violência contra os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4.262/2023, que “Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.”
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 580/2023, que “submete a desconstituição da coisa julgada tributária, contrária à decisão proferida em controle concentrado ou em sede de repercussão geral, à ação rescisória”.
Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026.
Solicita urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 364 de 2024 que “Dispõe sobre o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), para garantir a isenção do pagamento de componentes tarifárias pelo uso da rede elétrica por consumidores-geradores de energia solar e outras fontes renováveis.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
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