
Emanuel Pinheiro Neto
Nº N/A • PSD / MT
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de MT representando o partido PSD.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Emanuel Pinheiro Neto defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado criticou a comparação injusta, desproporcional e inadequada entre as punições relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 e o Holocausto. Ressaltou que o Holocausto constituiu um processo sistemático de perseguição e extermínio promovido pelo Estado alemão contra grupos minoritários, não sendo comparável a medidas de responsabilização por atos ilícitos.
O Deputado questionou o conceito de Estado mínimo ao citar o caso da pesquisadora Tatiana Sampaio e os avanços com a polilaminina, associando cortes orçamentários na ciência à perda de oportunidades para pacientes e ao atraso no desenvolvimento nacional. Afirmou que contingenciamentos atingiram áreas como pesquisa, Farmácia Popular e programas habitacionais e de transferência de renda, enquanto isenções fiscais e privatizações não foram revistas. Também mencionou fraudes bilionárias no sistema financeiro e no mercado de capitais para contestar a atribuição de problemas ao tamanho do Estado. Defendeu investimento contínuo em ciência, inovação e proteção de patentes, para evitar a exportação de tecnologia e promover desenvolvimento.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera a redação do art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a incluir na definição de Educação Especial, a dislexia.
Institui o Programa Nacional de Retenção de Talentos Científicos e Incentivo à Inovação Industrial - (Programa de Valorização do Capital Intelectual Brasileiro - PVCIB) e dá outras providências.
Solicita informações ao Sr. Ministro da Educação, a respeito das as seguintes informações relativas à regulamentação e à implementação da Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que institui a Política Nacional dos Transtornos de Aprendizagem.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP 185/2024, que “Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no §10 do art. 198 da Constituição Federal”.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.
Dá nova redação à MPV 1303/2025
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 222/2024, do Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares
Dá nova redação à MPV 1303/2025
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3999/2020, que “dispõe sobre o despejo extrajudicial de chaves, e para tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e dá outras providências”.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para incluir novos critérios de rateio de recursos destinados a ações e serviços de saúde transferidos de Estados aos Municípios.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
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