
Da Vitoria
Nº N/A • PP / ES
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de ES representando o partido PP.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Da Vitoria defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado saudou a presença, na Câmara dos Deputados, dos Vereadores de Guarapari (ES): Rosana Pinheiro, Prof. Luciano, Juliatti e Marcelo Rosa. Destacou a atuação dos Parlamentares em favor do Município, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e defesa do cidadão. Ademais, ressaltou que seu mandato e a bancada federal têm viabilizado recursos para melhorar a qualidade de vida da população.
O Deputado destacou a presença dos Vereadores Léo Pereira e Paim, de Aracruz (ES), ressaltando a atuação de lideranças locais no desenvolvimento do Município. Além disso, mencionou a importância da cidade para a economia do Espírito Santo, com potencial estratégico para o comércio internacional. Em seguida, reconheceu o trabalho conjunto com a bancada estadual na defesa de pautas municipais. Por fim, valorizou a representatividade dos Vereadores na promoção de demandas da população e agradeceu à população local pela escolha de seus representantes.
O Deputado defendeu que os royalties do petróleo são direito dos Estados produtores como compensação pelos prejuízos sociais, ambientais e econômicos da exploração. Criticou a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a divisão igualitária desses recursos entre todos os Municípios do País, afirmando que a medida distorce a justiça. Além disso, destacou que o Espírito Santo aplica os royalties em saúde, educação e infraestrutura. Por fim, afirmou que a bancada federal capixaba atuará unida para assegurar a compensação aos Estados produtores.
O Deputado manifestou preocupação com a escalada da violência contra as mulheres no País e citou, no Espírito Santo, o recente assassinato de uma universitária e o da Comandante da Guarda Municipal de Vitória como exemplos da gravidade do cenário. Além disso, defendeu que a Câmara dos Deputados aperfeiçoasse regras e instrumentos legais para não dar privilégios a autores de crimes contra mulheres, e afirmou que apresentou um conjunto de projetos com o objetivo de dar celeridade e assegurar penas mais severas. Por fim, pediu o engajamento da Presidência da Casa e dos demais Parlamentares na defesa da vida e no fortalecimento de penalidades para crimes praticados contra mulheres.
O Deputado ressaltou a aprovação do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, denominado PL Antifacção, como um avanço no combate ao crime organizado. Afirmou que o projeto endurece penas, prevê até 65 anos de prisão, restringe benefícios como auxílio-reclusão para membros de facções, determina transferência para presídios federais de segurança máxima e busca atingir o financiamento dessas organizações. Por fim, defendeu que a medida é uma resposta firme do Congresso à violência e elogiou a condução do projeto, ressaltando a importância de ações mais duras contra o crime no país.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026.
Cria o Banco Nacional de Agressores de Mulheres, com a finalidade de integrar informações sobre autores de violência doméstica e familiar, medidas protetivas, reincidência e condenações, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 6018/2025, que “altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas”.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Dispõe sobre a conversão facultativa da ocupação em aforamento gratuito, e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar a suspensão imediata e automática da posse e do porte de arma de fogo de investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a perda definitiva em caso de condenação, e dá outras providências.
Sugere ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a avaliação para incorporação plena da Lenalidomida ao Sistema Único de Saúde (SUS)
Requerimento de retirada de assinatura em apoio à EMENDA nº 01 à PEC nº 221 de 2019.
Requerer inclusão das assinaturas de adesão dos Parlamentares ao Requerimento nº 2282/2023.
Requer a dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025.
Requer a apensação do Projeto de Lei nº 115/2026 ao Projeto de Lei nº 41/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais
Requer, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação da Emenda nº 1 apresentada à PEC nº 221/2019
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de feminicídio e dos crimes praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, e estabelecer regras mais rigorosas de cumprimento de pena.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera as Leis nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e nº 14.375, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a concessão de redução de pagamento de valores do financiamento estudantil para beneficiários adimplentes do Fies.
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