
Ricardo Guidi
Nº N/A • PL / SC
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SC representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Ricardo Guidi defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 5.094, de 2019
Recorre da decisão da Presidência em exercício da Reunião de Instalação e Eleição da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que indeferiu Questão de Ordem e procedeu irregularmente ao segundo escrutínio de eleição da Mesa da referida Comissão.
Requer, que na Audiência Pública objeto do Requerimento nº 22/2026 que trata da realização de audiência pública para debater o Leilão de Capacidade do Setor Elétrico e seus impactos regulatórios, econômicos e concorrenciais, seja incluído como convidado, representante da Associação Brasileira do Carbono Sustentável - ABCS.
Manifesta REPÚDIO à vergonhosa conduta do General Emílio Vanderlei Ribeiro, chefe da assessoria parlamentar do Exército brasileiro, por intimidação ao Deputado Marcel van Hattem, dentro da Câmara dos Deputados, nas proximidades da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
DENÚNCIA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE em face do Presidente da República, Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, haja vista a prática de suposto crime de responsabilidade, conforme as razões de fato e direito a seguir descritas, requerendo que seja decretada a perda de seu cargo, bem como a inabilitação para exercer função pública, pelo prazo de oito anos.
Dá nova redação à MPV 1300/2025
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Dá nova redação à MPV 1300/2025
Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, para instituir o cordão tulipa vermelha como instrumento para identificação de pessoas com doença de Parkinson.
Denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de irregularidades fiscais no Programa Pé-de-Meia.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
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