
Eli Borges
Nº N/A • REPUBLICANOS / TO
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de TO representando o partido REPUBLICANOS.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Eli Borges defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4.952, de 2026, que transforma os Cefets de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais. Além disso, registrou preocupação com o que apontou como aplicação seletiva do devido processo legal, observando que tal garantia não teria sido conferida a integrantes da direita, aos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro nem ao ex-Presidente Jair Bolsonaro, e que o tema teria ganhado relevância apenas diante do caso envolvendo o Ministro Alexandre de Moraes.
O Deputado manifestou indignação com o que classificou como estado de exceção no Brasil, citando condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro e apontando envolvimento de um Ministro em questão ligada ao Banco Master. Questionou a igualdade perante a lei e criticou decisão monocrática do referido Ministro, que, na avaliação do orador, desrespeitou a Casa. Ademais, condenou a postura do Senado Federal sobre a descriminalização de 40 gramas de maconha e cobrou uma postura mais firme das instituições em defesa do País.
O Deputado criticou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministro Alexandre de Moraes, ao associá-la às questões envolvendo o Banco Master. Por fim, defendeu a eleição de Senadores com ficha limpa e voto livre, argumentando que o próximo Senado terá papel decisivo na aprovação de quatro Ministros do STF e na fiscalização da Corte.
O Deputado condenou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em temas relacionados às drogas, à assistolia fetal, ao Banco Master, às fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a casos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. Além disso, ressaltou a importância das eleições para o Senado Federal diante da possibilidade de aprovação de quatro novos Ministros do STF e defendeu mudanças na atuação da Corte. Ademais, criticou a prisão do ex-Presidente Bolsonaro e alegou que ele não teve direito ao julgamento em diferentes instâncias, ao contrário do Presidente Lula. Por fim, defendeu que os eleitores considerem o histórico e os votos dos candidatos na escolha dos próximos Deputados e Senadores.
O Deputado manifestou preocupação com a preservação da liberdade religiosa e citou episódios que, segundo declarou, evidenciaram restrições ao exercício da fé, como a interrupção de um culto religioso e o questionamento de uma oração em evento institucional. Além disso, afirmou que o Projeto de Lei nº 896, de 2023, que dispõe sobre crimes praticados em razão de misoginia, poderia alcançar interpretações de textos bíblicos e comparou esse cenário ao controle estatal sobre atividades religiosas em outros países. Por fim, criticou a ampliação do uso da tipificação de racismo e defendeu a observância do devido processo legal e das garantias constitucionais.
O Deputado afirmou que o projeto de lei sobre a securitização do agro está emperrado e defendeu a aprovação da matéria com brevidade, pois produtores rurais endividados, sob juros altos, precisam de apoio. Além disso, ressaltou que o agronegócio movimenta a economia, responda por um terço do PIB e sustentou o País na pandemia.
O Deputado orientou a bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. Destacou a atuação das igrejas em áreas como assistência social, educação, saúde, acolhimento de idosos e recuperação de dependentes químicos. Além disso, argumentou que essas organizações desempenham papel relevante no apoio a famílias e comunidades, especialmente em situações de vulnerabilidade. Por fim, sustentou que eventuais ajustes na regulamentação poderiam ser tratados por meio de legislação complementar.
O Deputado orientou a bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
O Deputado criticou a posição da Esquerda sobre o aborto, citando o procedimento de assistolia fetal e argumentando que seria contraditório defender a vida e, ao mesmo tempo, apoiar tal prática. Além disso, encerrou sua fala conclamando os Deputados a votarem favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, em defesa das creches e igrejas.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "e demais atividades sem fins lucrativos" do § 4-A do art. 150, contido no art. 1º da Emenda Aglutinativa nº 3, apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que dispõe sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
O Deputado defendeu a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5, de 2023, argumentando que a Constituição Federal frequentemente remete matérias à regulamentação por lei complementar, o que tornaria legítima a inclusão do tema no texto constitucional. Elogiou o Deputado Crivella e o Relator por terem atendido a pedidos do Governo, como a previsão de lei complementar regulamentadora e a nominação explícita das instituições beneficiadas, medidas destinadas a conferir maior clareza e objetividade ao texto. Alertou que votar contra a proposta significaria rejeitar benefícios não apenas às igrejas, mas também a creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos e demais entidades socioassistenciais sem fins lucrativos. Citou como exemplo prático o potencial de ampliação do atendimento dessas instituições com a aprovação da imunidade tributária. Por fim, fez referência à votação da PEC sobre a escala 6x1, afirmando ter votado a favor dos trabalhadores, mas reconhecendo os impactos econômicos da medida.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "bem como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos" do §4°-A do art. 150, contido no art. 1° da Emenda Aglutinativa n° 3, apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que trata da imunidade tributária concedida a organizações religiosas.
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que trata da ampliação da imunidade tributária para instituições vinculadas a organizações religiosas. Além disso, destacou a atuação das igrejas em ações sociais, assistência a populações vulneráveis, apoio a comunidades indígenas e ribeirinhas e atendimento durante a pandemia de Covid-19. Também rebateu críticas dirigidas ao Governo do ex-Presidente Jair Bolsonaro sobre a condução da pandemia, afirmando que houve aquisição e distribuição de vacinas e apoio financeiro à população durante o período de calamidade. Em seguida, criticou decisões relacionadas aos atos de 8 de janeiro e defendeu maior representação conservadora no Senado Federal. Por fim, pediu aos Parlamentares que votassem favoravelmente à proposta, ressaltando a contribuição social das instituições religiosas.
O Deputado registrou reconhecimento ao Deputado Antonio Brito pelo apoio prestado às pautas da bancada evangélica na Câmara dos Deputados. Além disso, destacou a relação de amizade construída ao longo da atuação parlamentar e afirmou que o Parlamentar manteve postura de colaboração com o grupo em diferentes momentos.
O Deputado defendeu a ampliação da imunidade tributária para instituições vinculadas aos templos religiosos, argumentando que essas entidades desempenharam papel relevante na assistência social e na recuperação de pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, apenas estendeu aos órgãos ligados às igrejas uma garantia já concedida aos templos, destacando que futura lei complementar deverá regulamentar quais instituições serão contempladas. Também sustentou que o Estado não financiou as atividades religiosas em razão do princípio da laicidade, mas buscou cobrar tributos de organizações que considerou extensões das igrejas. Por fim, classificou a cobrança como injusta e pediu apoio dos Parlamentares ao projeto.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Estabelece diretrizes para a promoção da justiça climática com enfoque na equidade racial, social e territorial, no âmbito das políticas públicas ambientais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), para incluir a Justiça Climática Interseccional como princípio e estabelecer diretrizes de gênero e raça nas ações de adaptação e mitigação.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para instituir percentual mínimo de reserva de vagas para mulheres nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, priorizando a contratação de vítimas de violência doméstica e familiar.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dispõe sobre o reconhecimento legal das mulheres que atuam na cadeia produtiva da pesca artesanal.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), para incluir a Justiça Climática Interseccional como princípio e estabelecer diretrizes de gênero e raça nas ações de adaptação e mitigação.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir a transparência e a equidade no financiamento de campanhas de candidaturas de mulheres negras.
Dispõe sobre as providências a serem adotadas pela autoridade policial em inquérito que conclua por suicídio de mulher.
Dispõe sobre o reconhecimento jurídico do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado, sua inclusão na economia do cuidado no Sistema de Contas Nacionais, e dá outras providências.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Compare Eli Borges com outro candidato
balanceComparar este candidato