
Bibo Nunes
Nº N/A • PL / RS
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RS representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Bibo Nunes defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221, de 2019, que reduz a jornada de trabalho e extingue a escala 6 por 1. Ademais, recriminou a exploração política da PEC em ano eleitoral e criticou o Presidente Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Esquerda por políticas assistencialistas.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural. Também criticou a Proposta de Emenda à Constituição nº 221., de 2019, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho. Ademais, condenou a Esquerda por, segundo o orador, iludir trabalhadores com promessas de menor jornada sem redução salarial, e manifestou expectativa de que a proposta seja rejeitada pelo Senado.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 699, de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), altera as Leis nº 10.925, de 23 de julho de 2004, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências. Além disso, registrou protesto contra a PEC que propõe o fim da escala 6 por 1, classificando-a como "tóxica e demagógica", e questionou a viabilidade econômica da proposta, argumentando que a redução da jornada sem redução salarial não encontra respaldo na realidade, uma vez que trabalhadores com menor renda não teriam condições de usufruir do tempo livre com tranquilidade.
O Deputado questionou o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, em votação, argumentando que a proposta representa um equívoco para a classe trabalhadora, pois resultaria na redução de salários.
O Deputado criticou a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho, classificando-a como enganosa para o trabalhador brasileiro. Também questionou a eficácia das políticas sociais do Governo Lula, como o Bolsa Família e o Valegas, argumentando que tais medidas não reduzem a pobreza. Por fim, declarou defender os trabalhadores contra o que chamou de engodo.
O Deputado classificou como um dos maiores absurdos da história a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho, em votação na Casa. Citou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para sustentar que nenhum País no mundo adota tal restrição e criticou a autoria da proposta, atribuída a uma Parlamentar sem experiência no mercado de trabalho formal. Por fim, apelou ao bom senso dos colegas para rejeitar a matéria.
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 1.384, de 2011, que dispõe sobre critérios complementares para a execução da política de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos e dá outras providências. Além disso, defendeu o Senador Flávio Bolsonaro contra denúncias de corrupção e sustentou que a Esquerda é corrupta e levanta acusações infundadas.
O Deputado declarou apoio à manutenção da escala 6 por 1, argumentando que a Organização Internacional do Trabalho não proíbe que trabalhadores atuem seis dias por semana. Além disso, alertou para os riscos de desemprego e as dificuldades enfrentadas pelos empresários, posicionando-se contrário à mudança da escala. Por fim, reafirmou coerência com sua posição, mesmo diante da mudança de voto de outros Parlamentares.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de lei de conversão nº 4, de 2026, que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências. Além disso, anunciou a apresentação de uma representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Presidente Lula, alegando a ocorrência de crime eleitoral em razão de manifestação pública que, segundo o Parlamentar, configuraria pedido de voto em favor das Ministras Marina Silva e Simone Tebet.
O Deputado afirmou que a Esquerda adota a tática de atribuir aos adversários os próprios defeitos, citando como exemplo as acusações contra Flávio Bolsonaro, que estaria em ascensão nas pesquisas. Além disso, associou escândalos como o petrolão e o mensalão à Esquerda e concluiu que o Brasil já reconhece essa estratégia, declarando que tal tática socialista e comunista perdeu força.
O Deputado orientou a bancada na votação do recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 580, de 2023, que submete a desconstituição da coisa julgada tributária, contrária à decisão proferida em controle concentrado ou em sede de repercussão geral, à ação rescisória. Destacou a importância da votação no Congresso sobre o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que trata da dosimetria da pena, e defendeu a revisão de condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Afirmou que houve punições desproporcionais, citando casos de pessoas condenadas a 14 anos de prisão por atos como pichação e contribuição financeira. Também mencionou jovens do Rio Grande do Sul que, segundo ele, não estavam presentes nos ???, mas foram detidos e permaneceram sob medidas restritivas. Criticou o Supremo Tribunal Federal, apontando motivação política nas decisões. Ao final, declarou que o Congresso deveria derrubar o veto presidencial para reduzir o que classificou como injustiças no País.
O Deputado abordou a votação sobre dosimetria de penas relacionada aos atos de 8 de janeiro, mencionando a intenção de revisar condenações aplicadas a envolvidos. Criticou decisões do Supremo Tribunal Federal, questionando critérios adotados nas sentenças e defendendo mudanças no modelo de escolha de ministros da Corte. Também fez referência à análise de veto presidencial sobre o tema e indicou que a matéria seria apreciada pelo Congresso Nacional, no contexto do debate sobre penas e responsabilização.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 265, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir da base de cálculo e dos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias do Poder Executivo federal os valores correspondentes às despesas realizadas no âmbito do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, e dá outras providências.
O Deputado defendeu a derrubada do Veto nº 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre dosimetria das penas, reduzindo a sanção penal aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Argumentou que havia patriotas inocentes condenados e destacou casos de penas elevadas e desproporcionais. Ao final, condenou a politização do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu justiça, ordem e dignidade para o País.
O Deputado criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) por investigar o Deputado Federal Marcel van Hattem e pedir seu depoimento à Polícia Federal. Ademais, prestou solidariedade ao Parlamentar e anunciou a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48, de 2024, de sua autoria, que altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Sugere ao Ministro de Estado da Saúde, providências para a atualização da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade, com a inclusão do cuidado integral da pessoa com sobrepeso e obesidade, e para a organização progressiva do acesso ao tratamento no Sistema Único de Saúde.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Susta os efeitos das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibiram a importação, ingresso, transporte, posse ou uso, por pessoa física, de medicamentos contendo Susta os efeitos das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibiram a importação, ingresso, transporte, posse ou uso, por pessoa física, de medicamentos contendo tirzepatida regularmente adquiridos no exterior para uso próprio.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Dispõe sobre o fornecimento de informações essenciais relativas ao estado de saúde de paciente impossibilitado de manifestar vontade, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui a Política Nacional de Controle e Erradicação de Fauna Exótica Invasora (PNCEFI)
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Institui o Cartão Sanitário Eletrônico Equino (CSEE) e dispõe sobre a comprovação de requisitos sanitários para o trânsito e participação de equídeos em eventos e leilões.
Sugere ao Ministério da Educação, a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, com o propósito de instituir a disciplina de Empreendedorismo e consolidar conteúdos de inovação e gestão como eixos formativos obrigatórios, visando ao aperfeiçoamento da formação jurídica frente à realidade econômica e institucional.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Susta os efeitos da Portaria MTE 1.419, de 27 de agosto de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I - Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
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