
Filipe Barros
Nº N/A • PL / PR
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de PR representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Filipe Barros defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado discutiu o Veto Total nº 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que trata da dosimetria da pena. Além disso, contestou partidos de Esquerda que invocam a defesa da democracia de forma contraditória, e apontou alinhamentos do PT e do Governo Lula com regimes e movimentos que classificou como autoritários e terroristas. Também citou dois relatórios da Defensoria Pública da União, cujo Defensor-Geral foi nomeado pelo Presidente Lula, que apontaram ilegalidades e abusos nas prisões decorrentes dos atos de 8 de janeiro, entre os quais homens e mulheres detidos na mesma cela, ausência de medicamentos de uso contínuo, prisões sem requerimento do Ministério Público e negativa de acesso a familiares.
O Deputado comentou a rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal e classificou o episódio como marco político nas relações entre Congresso e Governo Federal. Atribuiu o resultado à articulação de Senadores da Oposição e avaliou que a decisão refletiu insatisfação com a condução política do Executivo e com o papel desempenhado pelo Judiciário em processos recentes. Além disso, criticou o Governo e mencionou divergências sobre a atuação da Advocacia-Geral da União. Concluiu, afirmando que a votação representou demonstração de autonomia do Senado no exercício de sua prerrogativa constitucional de apreciar indicações para a Suprema Corte.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Susta a eficácia da Portaria MEC n° 421, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e sobre a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – Reneei.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Requerimento de retirada de tramitação - Projeto de Lei nº 4.395, de 2024: Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
Denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de irregularidades fiscais no Programa Pé-de-Meia.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os sindicatos envolvidos na fraude do INSS, com cobranças de mensalidades de aposentados e pensionistas, que pode chegar a R$ 6,3 bilhões.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Revoga dispositivos da Lei nº 7.716, de 1989, com o objetivo de resguardar a liberdade de expressão artística e humorística.
Susta a aplicação da Portaria nº 1.179, de 28 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo humano.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que altera regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Susta a Resolução CCFGTS n.º 1.130, de 7 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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