
Isnaldo Bulhões Jr.
Nº N/A • MDB / AL
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de AL representando o partido MDB.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
63%
12 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Isnaldo Bulhões Jr. defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado Relator ressaltou a importância do Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026, para viabilizar programas de impacto econômico e social no País. Destacou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) como instrumento de atração de investimentos nacionais e internacionais, bem como a correção das condições de competitividade do resseguro no Brasil. Além disso, defendeu a continuidade do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), que apoiam instituições dedicadas à oncologia e às pessoas com deficiência. Por fim, citou a Rede Sarah e o Hospital de Amor como exemplos dos benefícios proporcionados à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Deputado apresentou parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. Defendeu a Emenda nº 1, que incluiu o REDATA e os datacenters em regime especial com flexibilização orçamentária, e rejeitou a Emenda nº 2, que ampliava o regime a empresas prestadoras de serviços para o mercado externo e vinculadas à industrialização em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Por fim, manifestou-se pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas e da subemenda substitutiva.
O Deputado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que trata de benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. Ressaltou a importância do projeto para o desenvolvimento econômico, a justiça fiscal e a segurança jurídica. Além disso, propôs substitutivo que amplia exceções da Lei Complementar nº 229, de 2026, contemplando o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a desoneração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para resseguradoras locais, e a dispensa de adimplência para transferências voluntárias a Municípios com até 65 mil habitantes. Por fim, votou pela aprovação do substitutivo.
O Deputado esclareceu que o Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, buscou corrigir distorção tributária criada na crise do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), que quase levou a empresa à extinção e afetou sua competitividade frente a resseguradoras estrangeiras. Além disso, afirmou que a proposta não gerou despesa nem prejuízo, apenas equalizou a concorrência, e pediu apoio do Partido dos Trabalhadores, da Federação, do PCdoB e do Partido Verde. Por fim, ressaltou que a matéria foi alinhada com o Governo Lula e discutida com ministros e órgãos federais.
O Deputado proferiu parecer às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.828, de 2023, que autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.828, de 2023, que autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas. Além disso, ressaltou a aplicação da tecnologia na localização de foragidos e desaparecidos e na prevenção e elucidação de crimes. Também apontou o potencial de otimização de recursos públicos. Por fim, considerou as proposições adequadas financeira e orçamentariamente, bem como constitucionais, jurídicas e dotadas de boa técnica legislativa.
O Deputado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 5.961, de 2025, que autorizou a criação do Fundo de Crédito à Exportação, destinado a ampliar o acesso ao crédito, fortalecer a competitividade internacional do Brasil e apoiar empresas exportadoras. Além disso, afirmou que a proposta foi constitucional, juridicamente adequada e compatível com o orçamento, por complementar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e modernizar linhas de financiamento via BNDES.
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda Aglutinativa nº 1 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o Art. 7º inciso XII da Constituição Federal, para reduzir a duração máxima semanal do trabalho.
O Deputado solicitou a inclusão de requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2026, na pauta da sessão, argumentando que a matéria trata de correção histórica relacionada à crise do resseguro no Brasil entre 2020 e 2021, em convergência com os temas apreciados.
O Deputado contestou o Deputado Kim Kataguiri e esclareceu que o Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, que altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, não cria polícia de Poderes. Ademais, afirmou que o Parlamentar sempre se opõe ao avanço dos trabalhadores e das carreiras de Estado.
O Deputado esclareceu que a recomposição salarial em três parcelas anuais de 8%, prevista no Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, que altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, beneficia exclusivamente os servidores das instituições, preservada a garantia do teto constitucional de remuneração.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, que altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025, que ria a Universidade Federal Indígena.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
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