
Helio Lopes
Nº N/A • PL / RJ
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RJ representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Helio Lopes defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Sugere ao Ministro de Estado da Defesa a adoção de providências destinadas à revisão da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, com vistas à recomposição de direitos e benefícios dos militares das Forças Armadas.
Susta os efeitos da Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a obrigatoriedade de envio de dados de hóspedes em tempo real para plataforma governamental, por exorbitar do poder regulamentar e ferir direitos constitucionais de privacidade e liberdade.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para instituir o dever de transparência nas explorações digitais, estabelecer a nulidade de cláusulas impeditivas de regravação, criar o direito de reversão de direitos patrimoniais e proteger atributos da personalidade contra o uso por sistemas de inteligência artificial
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Indicação ao Cargo de Ministro do Tribunal de Contas - TCU
Dispõe sobre a redução da carga tributária incidente sobre a importação de armas de fogo destinadas a militares e profissionais de segurança pública, e dá outras providências.
Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o Capítulo VII no Título XII e tipificar a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de crimes que atentem contra a soberania nacional e contra direitos territoriais e culturais dessas populações.
Sugere à Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a adoção de providências destinadas à revisão da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, com vistas à recomposição de direitos e benefícios dos militares das Forças Armadas
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Sugere ao Ministro de Estado da Defesa a adoção de providências destinadas à elaboração de proposta legislativa para instituir normas gerais sobre a prestação do Serviço Militar Temporário no âmbito das Forças Armadas.
Altera a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, para incluir ações de prevenção e acolhimento relacionadas ao transtorno do jogo compulsivo; estabelecer critérios técnico-científicos para a comissão certificadora; criar incentivos financeiros e fiscais para empresas certificadas; instituir obrigações específicas para empresas do setor de apostas; exigir relatório anual de acompanhamento; proteger o trabalhador que busca ajuda para transtornos mentais; e fomentar parcerias com organizações da sociedade civil especializadas.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; institui a indenização pela restrição do usufruto; estabelece limites de impacto territorial e define critérios de participação nos resultados.
Reconhece a Seleção Brasileira de Futebol, masculina e feminina, como manifestação da cultura nacional e símbolo da identidade nacional brasileira.
Institui diretrizes nacionais para a Caderneta de Saúde da Gestante e do Bebê no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo normas sobre linguagem, conteúdo informativo e proteção à saúde reprodutiva.
Dispõe sobre medidas de valorização dos militares das Forças Armadas e dá outras providências.
Sugere ao Ministro de Estado da Defesa a adoção de providências destinadas à instituição de programa anual de avaliação preventiva de saúde dos militares das Forças Armadas.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Susta os efeitos de dispositivos da "Caderneta Brasileira da Gestante" (Edição 2026) do Ministério da Saúde, por extrapolação do poder regulamentar, violação à Lei do Ato Médico e afronta ao ordenamento jurídico pátrio.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
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