
Natália Bonavides
Nº N/A • PT / RN
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RN representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Natália Bonavides defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada destacou que a população de Natal (RN) se manifestava nas ruas pelo fim da escala 6 por 1. Ressaltou que a comissão responsável pelo tema realizou debates relevantes e que o relatório da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, estava pronto para apreciação da Casa. Além disso, criticou a Direita por manobras contrárias à proposta e reafirmou que a posição do grupo é ao lado do povo, especialmente das mulheres brasileiras, que têm direito à dignidade e ao tempo para cuidar dos filhos.
A Deputada destacou matérias publicadas pelo Instituto Conhecimento Liberta (ICL), com base em mais de 3 mil páginas de documentos furtados pelo Coronel Ciro Etchegoyen sobre a ditadura militar. Ressaltou os registros de saques em residências de perseguidos políticos bem como o pagamento de gratificação a militares por missões de extermínio. Ademais, apontou o caso de uma mulher sequestrada e violentada por ter alugado quartos a opositores do regime militar. Por fim, defendeu a criação de nova Comissão da Verdade, diante do acesso a informações antes indisponíveis.
A Deputada classificou a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, em discussão, como um marco para a assistência social e destacou o papel do sistema no atendimento a populações vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência. Afirmou que a proposta garantiu destinação de recursos ao Sistema Único de Assistência Social, com previsão de 1% do Orçamento, e defendeu a ampliação desse financiamento ao longo do tempo. Também ressaltou a importância da medida para estruturar políticas públicas de proteção social e reconheceu a atuação de trabalhadores e trabalhadoras do setor, atribuindo à mobilização da categoria a conquista alcançada no Parlamento.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.404, de 2025, que altera a Lei nº 13.105, de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 727, de 2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, que dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres que vivem no Brasil. Em seguida, aproveitou para registrar protesto sobre a dinâmica das votações na Câmara durante o mês de março, período tradicionalmente dedicado a debates sobre os direitos das mulheres. Disse que a liberação de votações on-line tem contribuído para a ausência de muitos Deputados nas sessões presenciais, o que enfraquece o debate sobre projetos relacionados às mulheres; além disso, Parlamentares estariam participando de articulações políticas nos Estados, enquanto propostas importantes voltadas às pautas femininas estariam sendo retiradas da pauta. Por fim, criticou a falta de participação de Parlamentares nas discussões e defendeu maior presença nas sessões para garantir debate efetivo sobre políticas públicas voltadas às mulheres.
A Deputada alertou para conteúdos nas redes sociais que simulam violência contra mulheres após recusas a pedidos românticos. Afirmou que a circulação desses vídeos evidencia um ambiente digital que incentiva agressões e criticou a falta de avanço legislativo para responsabilizar plataformas digitais. Também criticou partidos que, segundo ela, não apoiaram requerimento de urgência para debater projetos que criminalizam esse tipo de conteúdo. Ao final, fez um apelo ao Presidente da Casa, Hugo Motta, para que o tema da regulamentação das redes sociais seja pautado como forma de proteger mulheres, crianças e adolescentes.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre transparência e governança algorítmica, vedar práticas digitais de indução compulsiva e de manipulação abusiva do comportamento do usuário, coibir a amplificação lucrativa de conteúdos ilícitos e a distorção opaca do debate público, e dar outras providências.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Altera a designação supletiva da Ponte de Igapó, localizada na BR 101, sobre o Rio Potengi, no Município de Natal/RN, para homenagear Luiz Ignácio Maranhão Filho.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a edição de Decreto que regulamente a Regularização Fundiária de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), conforme minuta já construída e consensuada entre os Ministérios e o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as fraudes financeiras ocorridas na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília – BRB.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Reconhece o wrestling (luta olímpica) como patrimônio cultural e esportivo do Brasil e estabelece diretrizes para o seu fomento.
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