
Carlos Jordy
Nº N/A • PL / RJ
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RJ representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Carlos Jordy defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado comentou a rejeição de uma segunda proposta de delação apresentada por Daniel Vorcaro, apontando que investigadores teriam considerado insuficientes as provas apresentadas. Mencionou declarações atribuídas ao empresário envolvendo supostos pagamentos indevidos a agentes públicos e relacionou o caso às discussões sobre a criação de uma CPMI para apurar operações ligadas ao Banco Master. Também citou a Operação Compliance Zero e o advogado Daniel Monteiro, investigado no âmbito do caso, além de questionar contratos e decretos relacionados ao crédito consignado em diferentes entes federativos. Defendeu a realização de investigações parlamentares sobre o tema e informou que articulava a criação de uma CPI na Câmara Municipal do Rio de Janeiro para aprofundar a apuração dos fatos.
O Deputado criticou o Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, por não instalar a CPMI destinada a investigar denúncias envolvendo o Banco Master. Defendeu que a criação da comissão seria automática, conforme o Regimento do Congresso e entendimento do Supremo Tribunal Federal, já que o requerimento reuniu 281 assinaturas, número superior ao mínimo exigido. Acusou partidos de Esquerda de inicialmente resistirem à investigação e afirmou que uma proposta alternativa de CPMI apresentada por Parlamentares do PSOL teria caráter de encenação, além de ser limitado. Associou também o caso a figuras do Governo Federal, como Luiz Inácio Lula da Silva, Rui Costa e Jaques Wagner, além do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, levantando suspeitas sobre contratos, reuniões e operações financeiras ligadas ao banco. Ao final, afirmou que pretende judicializar a questão para tentar garantir a instalação da CPMI e ampliar as investigações.
O Deputado apresentou questão de ordem com fundamento no art. 58, §3º, da Constituição Federal e nos arts. 21 e 131 do Regimento Comum do Congresso Nacional para defender a leitura do requerimento e a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a investigar supostas fraudes financeiras relacionadas ao Banco Master. Argumentou que os requisitos constitucionais para criação da comissão estariam atendidos, com adesão de 281 Parlamentares. Além disso, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito das minorias parlamentares à instalação de CPIs e sustentou que a Presidência do Congresso Nacional não poderia retardar ou impedir a criação da comissão por razões políticas. Por fim, afirmou que a investigação deveria alcançar possíveis irregularidades envolvendo agentes públicos, autoridades e operadores financeiros, defendendo maior transparência e fiscalização parlamentar sobre o caso.
O Deputado criticou ações do Governo federal nas áreas econômica e de segurança pública. Afirmou que o Programa Desenrola não reduziria o endividamento da população e relacionou o aumento das dívidas à expansão dos gastos públicos, juros e inflação. Também questionou o Programa Brasil Contra o Crime Organizado. Ainda comentou a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, para revogar a chamada “taxa das blusinhas”, e afirmou que o imposto havia sido criado pelo próprio Governo federal, após pressão da Oposição e desgaste político causado pela medida.
O Deputado criticou a atuação da Esquerda e do Governo durante a votação do Projeto de Lei nº 488, de 2019, que determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia. Defendeu a ampliação do período de internação de menores infratores envolvidos em crimes como estupro, citando caso ocorrido em São Paulo (SP), no qual quatro adolescentes cometeram estupro coletivo contra duas crianças de 7 e 10 anos. Em seguida, afirmou que partidos de Esquerda condicionaram apoio ao projeto à retirada do destaque sobre ampliação da medida socioeducativa. Por fim, defendeu a retomada dos debates sobre a redução da maioridade penal e declarou que a maioria da população apoiou a medida.
O Deputado rebateu acusações da oposição sobre o escândalo do Banco Master e apontou que nenhum integrante do Partido dos Trabalhadores (PT) ou do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) assinou o pedido de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banco Master, protocolado com 281 assinaturas em fevereiro. Argumentou que, caso a CPMI fosse instalada, seria necessário explicar a consultoria do então Ministro da Justiça Lewandowski ao Banco Master, no valor de R$ 6,5 milhões, bem como a consultoria de Guido Mantega, de R$ 1 milhão ao mês, além de reuniões entre Vorcaro, o Presidente do Banco Central Gabriel Galípolo e o Presidente Lula. Também assinalou a ligação do advogado Daniel Monteiro, preso na Operação Compliance Zero, com o PT baiano e com o esquema do Credcesta, originado na Bahia sob as gestões de Rui Costa e Jaques Wagner. Por fim, criticou a Esquerda por obstruir a votação do Projeto de Lei nº 488, de 2019, que determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia; e defendeu proposição de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, a Proposta de Emenda à Constituição n° 32, de 2019, que altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, a fim de reduzir a maioridade penal para dezesseis anos.
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 488, de 2019, que determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.
O Deputado analisou a possível retirada de pauta do Projeto de Lei nº 488, de 2019, que determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia; e propôs a busca de alternativas para viabilizar a discussão da matéria.
O Deputado defendeu a aprovação imediata do Projeto de lei nº 488, de 2019, que amplia medidas restritivas contra condenados por pedofilia, classificando a proposta como essencial para reforçar a proteção de crianças e adolescentes e combater a impunidade. Argumentou pela necessidade de penas mais severas para crimes sexuais contra menores, mencionando como avanço recente a aprovação da Lei da Dignidade Sexual, com aumento da punição para estupro de vulnerável. Ao final, afirmou que o endurecimento das penas é uma medida necessária para fortalecer o combate à exploração e ao abuso infantil no País.
O Deputado criticou o Presidente Lula pelo lançamento do Programa Brasil Contra o Crime Organizado após o veto parcial ao Projeto de Lei (PL) nº 5.391, de 2020, de sua autoria, que estabelece o cumprimento de pena em presídios federais, em regime disciplinar diferenciado, para assassinos de policiais. Ademais, declarou que o Governo Lula continua governando para criminosos e defendeu sua retirada do poder.
O Deputado afirmou que votações recentes no Congresso teriam impactado a punição de crimes graves. Declarou que partidos adversários teriam votado contra propostas para ampliar o tempo de prisão de condenados por crimes hediondos, incluindo estupro. Afirmou que houve posicionamento contrário à adoção de medidas como a castração química para estupradores. Sustentou que registros de votação indicariam essas posições e contestou acusações feitas por outros Parlamentares durante o debate.
O Deputado corrigiu declaração anterior e reconheceu que a Deputada Fernanda Melchionna havia se manifestado sobre o caso de estupro envolvendo duas crianças. Citou a publicação da Deputada, que abordou a circulação de conteúdo criminoso nas redes sociais e defendeu a regulamentação das plataformas digitais. Em seguida, criticou o posicionamento, argumentando que o foco deveria ser a redução da maioridade penal. Reiterou sua defesa de mudanças na legislação penal e afirmou que casos dessa natureza deveriam motivar debate sobre responsabilização criminal de adolescentes.
O Deputado relatou um caso de violência envolvendo dois meninos de 7 e 10 anos, vítimas de estupro coletivo cometido por um adulto e quatro adolescentes, e descreveu o episódio como grave. Afirmou que houve omissão de autoridades e lideranças políticas diante do caso e comparou a repercussão com outras ocorrências que tiveram maior visibilidade. Também mencionou declarações sobre operações policiais no Rio de Janeiro e criticou posicionamentos de integrantes do Governo federal. Citou pesquisa de opinião sobre a redução da maioridade penal e defendeu a votação da medida no Congresso, argumentando que a legislação atual não responderia a crimes dessa natureza.
O Deputado comentou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal, destacando a realização de sabatina no Senado. Questionou o atendimento aos requisitos constitucionais para o cargo, mencionando episódios da trajetória do indicado em funções públicas. Também citou posicionamentos atribuídos ao nome indicado e avaliou possíveis impactos de sua eventual atuação na Corte.
O Deputado discutiu as Emendas do Senado Federal ao Projeto de lei nº 5.391, de 2020, que altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dá nova redação à MPV 1375/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar o delegado de polícia a determinar, em caráter excepcional e emergencial, medidas protetivas de urgência nos casos de agressão física comprovada por exame de corpo de delito, e estabelece controle judicial posterior.
Dispõe sobre os critérios para caracterização do patrimônio, da renda e dos serviços vinculados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, para fins de aplicação da imunidade tributária prevista no art. 150, §4º, da Constituição Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir a caracterização da violência vicária, de modo a abranger qualquer dos genitores ou responsável legal como vítima indireta.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as fraudes financeiras ocorridas na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília – BRB.
Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.
Recurso contra parecer terminativo ao Projeto de Lei nº 2812, de 2022, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental).
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 938, de 9 de julho de 2026, que “Estabelece a alíquota do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.”
Propõe a realização de ato de fiscalização e controle para apurar eventual desvio de finalidade, ausência de transparência na aplicação dos recursos relacionados à Taxa de Turismo Sustentável – TTS e possíveis conflitos com normas e políticas públicas federais, no âmbito das competências da União.
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