
Talíria Petrone
Nº N/A • PSOL / RJ
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RJ representando o partido PSOL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Talíria Petrone defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada defendeu o fim da escala 6 por 1 como parte da trajetória histórica de redução da exploração do trabalho no Brasil, que relacionou à herança da escravidão e às desigualdades de classe, gênero e raça. Ressaltou conquistas trabalhistas anteriores e contestou argumentos sobre possíveis impactos econômicos da redução da jornada. Além disso, apontou acidentes, mortes e afastamentos por transtornos mentais associados ao trabalho e argumentou que os avanços tecnológicos deveriam permitir maior produtividade com mais tempo livre, sem redução salarial. Por fim, atribuiu a mobilização pelo fim da escala 6 por 1 aos trabalhadores, movimentos sociais e sindicatos e classificou a mudança como avanço na ampliação de direitos.
A Deputada elogiou o parecer da Relatora à Mensagem do Poder Executivo nº 85, de 2023 e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 996, de 2026, que aprova o texto da Convenção nº 156, de 1981, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores Homens e Mulheres: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, assinada em Genebra, em 23 de junho de 1981, durante a 67ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho (CIT). Defendeu o reconhecimento do trabalho de cuidado não remunerado, que, segundo estimativas citadas, representaria 11% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Por fim, ressaltou a sobrecarga das mulheres e defendeu maior participação do Estado no compartilhamento das responsabilidades de cuidado, conforme previsto no Plano Nacional de Cuidados.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia.
A Deputada lamentou casos de trabalhadores assassinados por forças policiais após objetos cotidianos serem confundidos com armas, como tripés, guarda-chuvas, pedaços de madeira, peças de skate, macacos hidráulicos e Bíblias. Citou vítimas como Rodrigo Alexandre, Jefferson de Araújo, Carlos Augusto, Thiago Guimarães e Antônio Marcos, em ocorrências registradas no Rio de Janeiro e em São Paulo. Além disso, assinalou que a violência policial contra trabalhadores representa mais uma forma de ataque à classe trabalhadora brasileira.
A Deputada relatou a dificuldade de conciliar a vida parlamentar com a maternidade para destacar como a escala 6 por 1 afeta especialmente as mulheres, em particular as mães solo. Também evocou sua experiência como atendente de telemarketing e professora para ilustrar as condições de trabalho extenuantes e a exploração enfrentada por diversas categorias essenciais. Argumentou que trabalhadores como caixas, farmacêuticos, motoristas, enfermeiras e professoras sustentam o País, mas são privados de convívio familiar e têm a saúde mental afetada pela jornada. Concluiu afirmando que o fim da escala 6 por 1 seria uma conquista histórica para proteger trabalhadores e trabalhadoras e que a extrema direita seria derrotada naquele debate.
A Deputada agradeceu às colegas pela aprovação consensual do Projeto de Lei nº 1.054, de 2019, que garante o acesso pleno de gestantes e puérperas a concursos públicos. Relatou ser mãe de duas crianças e ressaltou os obstáculos enfrentados por mães no mercado de trabalho e no cotidiano. Em seguida, destacou que a proposta representa um avanço na inclusão dessas mulheres. Além disso, elogiou o parecer aperfeiçoado pela Relatora e celebrou o passo dado pela Casa.
A Deputada reconheceu a importância da regulação dos minerais críticos e alguns avanços do texto, mas fez uma crítica ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, sob três aspectos: no mérito, argumentou que ele perpetua o modelo primário-exportador, avança pouco na transferência de tecnologia e contraria o art. 176 da Constituição; no processo legislativo, criticou a ausência de Comissão Especial e a votação em sessão virtual e esvaziada para uma matéria de tamanha relevância; e na dimensão geopolítica, alertou para os riscos à soberania nacional, citando o caso da Serra Verde como exemplo da cobiça estrangeira sobre os recursos minerais brasileiros.
A Deputada criticou Flávio Bolsonaro e a seus aliados políticos no Rio de Janeiro, apresentando uma série de casos que, segundo ela, evidenciam a mistura entre crime e política no Estado. Citou o esquema da rachadinha, com movimentação de R$ 1,2 milhão na conta do assessor Fabrício Queiroz, considerada atípica pelo Ministério Público, além da relação de Flávio Bolsonaro com Adriano da Nóbrega, apontado como chefe do Escritório do Crime, e a nomeação de familiares de milicianos em seu gabinete. Mencionou ainda o escândalo da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), com R$ 220 milhões movimentados em dinheiro vivo e mais de 20 mil funcionários fantasmas, envolvendo aliados como o ex-Governador Cláudio Castro e o ex-Vice-Governador Thiago Pampolha. Acrescentou os casos do ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar e do ex-Deputado TH Joias, ambos presos e acusados de relações com o Comando Vermelho, e a prisão recente de Thiago Rangel, acusado de superfaturamento em obras na educação, todos apresentados como aliados de Flávio Bolsonaro. Encerrou com apelo eleitoral, convocando o Rio de Janeiro e o Brasil a escolherem, nas eleições do ano, entre o que classificou como um passado marcado por corrupção, milícia e crime organizado, representado por Flávio Bolsonaro, e um futuro de cuidado com o País e as famílias brasileiras.
A Deputada levantou questão de ordem para contestar a prioridade concedida à votação do Veto nº 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que trata da dosimetria da pena, em detrimento de vetos anteriores. Ademais, criticou o pré-candidato à Presidência da República por ter homenageado o miliciano Adriano da Nóbrega e ter mantido familiares do ex-policial em seu gabinete enquanto exercia o mandato de Deputado Estadual do Rio de Janeiro. Além disso, associou o bolsonarismo às milícias e ao crime organizado, sustentando que a defesa da anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos buscava beneficiar o ex-Presidente Bolsonaro. Ao final, defendeu a manutenção do veto pelo Presidente Lula e a observância das regras regimentais na apreciação da matéria.
A Deputada destacou o aniversário de sua colega Parlamentar e candidata a Senadora, Benedita da Silva, liderança política histórica, ressaltando sua trajetória desde o trabalho doméstico até a atuação como Constituinte e sua contribuição na ampliação de direitos para a categoria, como a regulamentação de benefícios trabalhistas. Além disso, relacionou a data ao Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, apontando desigualdades estruturais e condições precárias ainda presentes na atividade. Citou dados sobre o impacto econômico do trabalho doméstico e de cuidado, indicando sua relevância para o funcionamento da economia. Na oportunidade, mencionou caso de trabalho análogo à escravidão envolvendo trabalhadora resgatada por órgãos públicos. Por fim, defendeu o fortalecimento de políticas para garantir direitos, combater a exploração e enfrentar o racismo.
A Deputada relatou o desaparecimento de Paloma Fragoso Gomes de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro. Informou que a estudante de enfermagem e mãe de uma criança foi vista pela última vez há quatro meses ao sair da moradia estudantil da Universidade Federal Fluminense, com destino ao bairro Âncora. Destacou que não houve avanço conclusivo nas investigações e mencionou o contexto de violência no estado, incluindo casos de feminicídio e atuação de grupos criminosos. Cobrou respostas sobre o paradeiro da jovem e reforçou a necessidade de esclarecimento para a família.
A Deputada destacou o papel central de trabalhadores na sustentação do País e apontou desafios como jornadas extensas, baixos salários e redução do tempo de convivência familiar. Defendeu o fim da escala 6 por 1 e criticou argumentos contrários à medida, ao relacioná-los a resistências históricas a direitos trabalhistas. Também abordou a situação de motoristas e entregadores por aplicativos, ao afirmar que o Projeto de Lei Complementar nº 152, de 2025, que regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital.
A Deputada discutiu a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, que garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como, a permanência, destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados.
A Deputada orientou a bancada na votação do § 13 do artigo 148-A do Código Penal, acrescido pelo artigo 2º do Substitutivo, apresentado ao Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo. Relembrou o caso dos jovens da favela de Acari, cujas mães, conhecidas como Mães de Acari, não puderam identificar os corpos nem ver os responsáveis punidos, bem como mencionou desaparecidos da ditadura militar. Além disso, afirmou que se trata de crime permanente e que a medida representa avanço da democracia e dos direitos humanos.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
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Acrescenta § 5º ao art. 2º do Decreto Legislativo 6, de 23 de abril de 1993, com o objetivo de garantir a representatividade feminina na composição da corte de contas.
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Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
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Dispõe sobre o fomento, a adequação de espaços e a estruturação de redes de apoio para mulheres mães, responsáveis legais e cuidadoras principais, na Cultura Hip-Hop e nas manifestações culturais urbanas de ocupação do espaço público.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Estabelece a integração obrigatória de dados entre os mecanismos de notificação de plataformas digitais e os órgãos de segurança pública para a prevenção da violência de gênero, do feminicídio e do discurso de ódio, e dá outras providências
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
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