
Célio Studart
Nº N/A • PSD / CE
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de CE representando o partido PSD.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Célio Studart defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que reduz a jornada de trabalho e extingue a escala 6 por 1. Destacou que a mudança garante mais tempo de descanso ao trabalhador, com dois dias de folga, preferencialmente aos domingos. Ademais, apontou que a proposição promove dignidade, valorização, qualidade de vida e saúde mental, ao reconhecer que produtividade e excelência não dependem apenas da extensão da jornada de trabalho.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 466, de 2015, de sua autoria, voltado à proteção da fauna nas rodovias e ferrovias brasileiras e afirmou que a proposta busca reduzir a morte de animais silvestres em acidentes de trânsito. Além disso, citou espécies como lobo-guará, tamanduá-bandeira, onça-parda, preguiça-comum, veado-catingueiro e capivara entre os animais afetados pela ausência de estruturas de proteção. Também destacou que o texto previu passagens aéreas, passagens subterrâneas e cadastro para monitoramento da fauna. Ademais, reconheceu a atuação da Deputada Duda Salabert na relatoria da matéria e agradeceu ao Ministério do Meio Ambiente e aos apoiadores da pauta animal pela contribuição ao projeto.
O Deputado destacou decisão da Justiça da Bahia que proibiu o abate de jumentos em todo o território nacional. Afirmou que a decisão representou avanço na proteção da espécie, apontada como em risco de extinção e símbolo cultural do Nordeste. Também mencionou a atuação da Frente Nacional de Defesa dos Jumentos no processo.
O Deputado manifestou satisfação com a aprovação da urgência do Projeto de Lei nº 2.475, de 2025, que tipifica como crime hediondo os maus-tratos a animais seguidos de morte. Assinalou a gravidade de episódios recentes de crueldade e declarou que agressores de seres indefesos representam perigo à sociedade. Além disso, defendeu a aplicação de punições rigorosas, como a prisão preventiva, para coibir a impunidade nesses casos.
O Deputado defendeu a urgência na votação do Projeto de Lei nº 2.475, de 2025, que propõe tornar hediondos os crimes de maus-tratos a animais que resultem em morte. Destacou a gravidade desses casos e argumentou, com base na chamada Teoria do link, que a violência contra animais pode estar associada a outros tipos de violência, pedindo apoio dos Parlamentares para a aprovação da proposta.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Em referência ao Grupo Parlamentar Brasil – Vaticano, encaminho a instalação do grupo, transformada na Resolução da Câmara dos Deputados nº 23/2025.
Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para solicitar a adoção de providências visando ao endurecimento de sanções administrativas, estabelecimento de protocolos de fiel depositário e estruturação de rede de proteção contra maus-tratos a animais.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Educação Preventiva nos Corpos de Bombeiros Militares, cria o Programa Nacional de Bombeiros Militares para Educação Preventiva, Turismo Educativo e Cultura de Autoproteção em Espaços Temáticos (PRONABOM), estabelece diretrizes, objetivos, princípios e instrumentos para sua implementação modular e progressiva em todo o território nacional, e dá outras providências.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências legislativas para a revogação da tributação instituída pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que estabeleceu a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre bens contidos em remessas postais internacionais de valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), conhecida como “taxa das blusinhas”, com o consequente restabelecimento da isenção tributária aplicável às operações realizadas no âmbito do Programa Remessa Conforme.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para incluir a proteção e o bem-estar animal como conteúdo obrigatório no âmbito da educação ambiental.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para estabelecer restrições à publicidade de plataformas digitais destinadas à exploração comercial de conteúdo sexualmente explícito e à intermediação de serviços de natureza sexual, e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para vedar patrocínios dessa natureza no âmbito esportivo.
Altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, que dispõe sobre os períodos censitários dos Censos Demográficos e Agropecuários, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir a obrigatoriedade de levantamento de dados sobre animais domésticos nos Censos Demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir a veiculação de publicidade exterior e em espaços públicos de plataformas de apostas de quota fixa (“bets”) em todo o território nacional, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Fiscalização Aérea Remota para a Proteção Animal, de adesão voluntária pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com o objetivo de prevenir e combater os maus-tratos a animais mediante o uso de aeronaves não tripuladas e tecnologias de sensoriamento remoto.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as fraudes financeiras ocorridas na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília – BRB.
Sugere ao Ministro da Justiça e Segurança Pública a criação do "Disque Animal" ou a implementação de um canal exclusivo e unificado, no âmbito do SINESP, para o recebimento de denúncias de maus-tratos contra animais em todo o território nacional.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
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