
Dr. Frederico
Nº N/A • PL / MG
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de MG representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Dr. Frederico defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado celebrou a aprovação, na Comissão de Legislação Participativa, de moção de louvor à Tratorada da Capela de Santa Rita de Caldas (MG), homenageando representantes do Município presentes na sessão. Também saudou comitiva de Vereadores de Coronel Xavier Chaves (MG). Em seguida, manifestou solidariedade ao Deputado Eduardo Bolsonaro, apontado como cassado de forma injusta, e criticou o processo judicial conduzido pelo Ministro Alexandre de Moraes e pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem atribuiu práticas de tirania e interferência nos demais Poderes. Por fim, declarou apoio à pré-candidatura do Senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
O Deputado defendeu a abertura de uma CPI para investigar o Banco Master, argumentando que o momento político torna inevitável o aprofundamento das apurações sobre possíveis irregularidades e relações financeiras envolvendo figuras públicas. Afirmou também que a crise representa uma oportunidade para esclarecer responsabilidades e criticou o PT por resistir à instalação de investigações. Além disso, manifestou apoio ao Senador Flávio Bolsonaro e ao ex-Presidente Jair Bolsonaro, classificando ambos como alvos de perseguição política e judicial, além de defender que eventuais financiamentos privados ligados ao campo conservador sejam diferenciados de práticas ilícitas. Por fim, criticou políticas culturais financiadas pela Lei Rouanet, acusando-as de promover uma disputa ideológica, e voltou a cobrar transparência em contratos relacionados ao Banco Master e a pessoas ligadas ao Judiciário.
O Deputado, recém-filiado ao Partido Liberal (PL) após migração do Partido Republicano Democrático (PRD), abordou a questão do condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Defendeu os manifestantes presos, classificando-os como pessoas sem antecedentes criminais que teriam sido julgadas de forma irregular pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem direito a processos individuais na primeira instância. Citou casos como os de "Débora do Batom", Fátima de Tubarão, idosos acima de 65 anos, e mencionou mortes de condenados, como "Clezão" e José Eder Lisboa. Além disso, rejeitou a tese de tentativa de golpe de Estado e defendeu a aprovação da anistia com reparação e indenização às vítimas. Em seguida, fez críticas ao STF e ao Governo Lula. Atacou o que chamou de "regime lulo-supremacista", criticou a sabatina do novo indicado ao STF, questionou a condução da delação de Mauro Cid, alegando coação por parte do juiz, e defendeu a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas e concede anistia aos envolvidos no 8 de janeiro, como medida mínima possível no momento. Por fim, tratou das eleições de 2026. Conclamou a direita à união em torno de candidaturas fortes, citando Flávio Bolsonaro como pré-candidato; cobrou coerência dos Parlamentares e criticou posturas que classificou como hipócritas ou oportunistas dentro do campo conservador.
O Deputado manifestou preocupação com o início de um novo conflito no Oriente Médio e destacou a necessidade de atenção prioritária aos brasileiros que se encontram na região. Afirmou que cidadãos do Brasil que vivem, trabalham ou realizam viagens de turismo e negócios no local estariam sem apoio ou orientação adequada das representações diplomáticas do país. Por fim, fez um apelo ao Congresso e às autoridades brasileiras para que adotem medidas de assistência e proteção a esses cidadãos, defendendo que o Governo concentre esforços em garantir segurança e suporte aos brasileiros afetados pela situação.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Em referência ao Grupo Parlamentar Brasil – Vaticano, encaminho a instalação do grupo, transformada na Resolução da Câmara dos Deputados nº 23/2025.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Comunico a Vossa Excelência o pedido para solicitar a alteração na Presidência do Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein, criado por meio da Resolução nº 34/2022 para a 57ª Legislatura da Câmara dos Deputados (2023-2027).
Sugere ao Ministério Público Federal (MPF), por meio Procurador-Geral da República, a instauração de procedimento investigatório para apurar supostas ilegalidades e/ou desvios de finalidade da incorporação da vacina Butantan-DV contra a dengue ao Sistema Único de Saúde - SUS sem o parecer prévio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec, bem como em razão da retificação indevida de portaria ministerial destinada a ampliar o alcance normativo de ato já exaurido, em afronta à Lei nº 8.080, de 1990, à Lei nº 12.401, de 2011 e ao Decreto nº 7.646, de 2011.
Indicação de novo membro (Senadora Federal Roberta Acioly – Republicanos/RR) para composição da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMED).
Susta parcialmente, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, a Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Requer o envio de Indicação ao Ministério da Saúde, sugerindo que promova a expansão do acesso, no Sistema Único de Saúde (SUS), aos inibidores de CDK4/6 indicados para o tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama precoce RH+/HER2- de alto risco.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Sugere ao Ministério da Saúde a adoção de medidas para a plena implementação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Dermatite Atópica no Sistema Único de Saúde (SUS), mediante a inclusão dos respectivos medicamentos e procedimentos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP)
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos e reforçar a proibição do casamento e união estável infanto-juvenil.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Sugere ao Ministério da Saúde o estabelecimento de novo procedimento administrativo para incorporação da vacina adsorvida meningocócica B recombinante (4CMenB) ao Plano Nacional de Imunização ou que, alternativamente, haja nova consulta à CONITEC ou a revisão da anteriormente realizada para avaliar a incorporação desse imunobiológico ao Manual do CRIE, com indicação para grupos de alto risco.
Sugere ao Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a adoção de medidas urgentes e judiciais em face da omissão do Ministério da Educação na distribuição de livros didáticos em Braille para o ano letivo de 2026.
Sugere ao Ministério da Saúde a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da governança, da transparência, do monitoramento e da gestão do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), em consonância com as recomendações constantes do Acórdão TCU nº 1.130/2026 – Plenário (TC 015.703/2025-8).
Compare Dr. Frederico com outro candidato
balanceComparar este candidato