
Luiz Philippe de Orleans e Bragança
Nº N/A • PL / SP
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SP representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Luiz Philippe de Orleans e Bragança defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado manifestou seu posicionamento favorável à questão da dosimetria, mas criticou sua utilização como instrumento de negociação política para aprovação de indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, afirmou que o projeto da dosimetria deveria ser analisado sob o mérito e recordou avaliação da Comissão de Relações Exteriores sobre a ocorrência de julgamento político. Além disso, manifestou oposição à indicação de nomes com perfil partidário ao STF, ao considerar inadequada a nomeação no contexto atual. Por fim, defendeu a necessidade de debate sobre reformas no Judiciário.
O Deputado alertou para a necessidade de aprovação de Projeto Antifacção (PL nº 5.582/2025), sustentando que a expansão de facções criminosas pode levar o Brasil a cenário semelhante ao do México, onde cartéis têm comprometido a legitimidade das instituições e a efetividade das forças de segurança. Argumentou que o não enfrentamento dessas organizações em estágio inicial favorece a consolidação de estruturas criminosas de maior poder, com domínio territorial e domínio sobre os Poderes da República. Além disso, destacou que a proposta possui relevância suprapartidária e defendeu voto favorável de toda a Câmara dos Deputados. Por fim, apelou à mobilização parlamentar para fortalecer o combate às facções e preservar a ordem institucional.
O Deputado criticou o Governo Federal, alegando que o Congresso estaria aprovando medidas que aumentam impostos e prejudicam desproporcionalmente o Estado de São Paulo, que estaria sub-representado na distribuição de recursos e no processo decisório nacional. Questionou também dados divulgados pelo IBGE, sugerindo possível interferência política. Afirmou ainda que outros Estados contribuintes também estariam sendo prejudicados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais. Por fim, defendeu maior mobilização política para ampliar a representação e a influência dessas regiões nas decisões orçamentárias e administrativas do País.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), dispor sobre a responsabilidade por penalidades atribuídas a veículo objeto de transferência de propriedade e dá outras providências, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre o seguro de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, por danos corporais causados a terceiros, em razão de sinistro envolvendo o veículo.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, os efeitos da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, que aprovou a ICA 100-40/2026.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Troca de Presidência da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Em referência ao Grupo Parlamentar Brasil – Vaticano, encaminho a instalação do grupo, transformada na Resolução da Câmara dos Deputados nº 23/2025.
Sugere ao Banco Central do Brasil a realização periódica de testes de liquidez e de procedimentos de verificação da qualidade de empréstimos e ativos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S.A.
Sugere ao Ministério da Defesa a adoção de providências para permitir aos caçadores excepcionais a aquisição e o apostilamento de equipamentos de recarga de munição e suas matrizes, nos calibres das armas apostiladas no acervo de caça excepcional.
Institui o Marco Legal de Integridade e Fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente, estabelece diretrizes para identificação, monitoramento e auditoria baseados em risco, e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para vedar a entrada no País e a concessão de visto ou residência a estrangeiro sem documentação.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Comunico a Vossa Excelência o pedido para solicitar a alteração na Presidência do Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein, criado por meio da Resolução nº 34/2022 para a 57ª Legislatura da Câmara dos Deputados (2023-2027).
Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, a Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026.
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