
Guilherme Derrite
Nº N/A • PP / SP
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SP representando o partido PP.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
84%
16 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Guilherme Derrite defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado contraditou a questão de ordem relativa ao Veto nº 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que trata da dosimetria da pena, e defendeu a decisão da Mesa, baseada em parecer da Consultoria Legislativa do Senado Federal, que separou a deliberação dos dispositivos do referido veto. Ressaltou que a derrubada integral do veto poderia reduzir de 70% para 40% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para integrantes de organizações criminosas, beneficiando membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), do Comando Vermelho, estupradores, sequestradores e feminicidas. Ao final, condenou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por não reconhecer a decisão do Congresso Nacional sobre a perda do direito ao voto dos presos provisórios.
O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei (PL) nº 5.582, de 2025, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas no País (PL Antifacção).
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Requer, nos termos do art. 15, incisos I e VIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, combinado com o Ato da Mesa nº 69, de 10 de novembro de 2005, a inclusão do Deputado Federal Guilherme Derrite como integrante da Frente Parlamentar do Incentivo ao Cooperativismo — Frencoop.
Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes
Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.008/2024, que “inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado”.
Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026.
Novos parlamentares que desejam aderir à Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 2.371, de 20 de maio de 2025, de minha autoria, que cria o “Programa Empresa em 48 horas - E48” e o Sistema Nacional Unificado de Registro Empresarial – SNURE, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer como regra a audiência de custódia por sistema de videoconferência, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 2.253, de 2022.
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o uso político dos institutos de pesquisas eleitorais a fim de influenciar o resultado das eleições em favor de determinados candidatos, partidos ou espectro político.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Indicação de Líder da Bancada do PP
Dispõe sobre a qualificação necessária para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico.
Dispõe sobre as ações de Inteligência exercidas pelas instituições previstas nos incisos II, V e VI, do caput do art. 144 da Constituição Federal, destinadas à busca, produção e tratamento de informações necessárias à prevenção da criminalidade e violência, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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