
Maria Rosas
Nº N/A • REPUBLICANOS / SP
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SP representando o partido REPUBLICANOS.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Maria Rosas defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada comemorou a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Afirmou que a medida ampliaria a inclusão digital e os recursos destinados às escolas públicas. Por fim, ressaltou que milhares de unidades ainda precisavam de conexão e defendeu a educação como elemento central para o desenvolvimento do País.
A Deputada proferiu parecer à emenda de plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica e defendeu o uso integral dos recursos do Fust para ampliar a conectividade e a inclusão digital. Reconheceu a relevância da Emenda de Plenário nº 1, que buscava incluir representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Conselho Gestor do Fust para contemplar a conectividade no meio rural. Contudo, concluiu pela rejeição da emenda, por entender que o projeto tratava da execução dos recursos do fundo, e não da composição do Conselho Gestor.
A Deputada apresentou ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica e defendeu o uso integral dos recursos do Fust para ampliar a conectividade e a inclusão digital. Além disso, destacou o substitutivo, que impediu o contingenciamento, fortaleceu a internet nas escolas públicas, prorrogou a execução direta de projetos por empresas de telecomunicações e reforçou transparência, monitoramento e sanções.
DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA MARIA ROSAS (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, Autoridades presentes, Representantes da sociedade civil, E todos que acompanham esta Sessão Solene, Nesta semana,
A Deputada registrou a visita de Parlamentares do Canadá e informou que a delegação seria recebida pelo Presidente Hugo Motta. Presidente do Grupo de Amizade Brasil-Canadá. Destacou a importância das relações comerciais entre os dois países, com atuação de cerca de 400 empresas canadenses no Brasil em áreas como agronegócio, mineração e educação. Também saudou a presença do Embaixador Emmanuel e de representantes da Câmara de Comércio ligados à comitiva canadense. Deu boas-vindas aos integrantes da delegação e ressaltou o intercâmbio institucional entre os Parlamentos.
DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA MARIA ROSAS (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, Senhoras e Senhores, Hoje celebramos o Dia Internacional da Educação, uma data que serve para incentivar e conscie
A Deputada registrou a recepção ao Vereador Aparecido Davi, de Guarujá (SP), e destacou o projeto “Descobrindo o Autismo”, voltado ao atendimento de 1.700 famílias, com foco em mães atípicas. Mencionou a iniciativa como referência de apoio às pessoas com autismo e às suas famílias. Reforçou a valorização das pessoas com autismo e a importância da inclusão social, com a frase “autismo tem valor; autismo é amor”. Agradeceu a presença do convidado e deu boas-vindas ao Parlamentar municipal na Câmara dos Deputados.
A Deputada discursou na Comissão Geral destinada a debater o feminicídio. Destacou, como Procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher. Também ressaltou que a atuação do órgão se estrutura em quatro pilares: saúde, combate às diversas formas de violência, empreendedorismo feminino e ampliação da participação política. Apontou que o feminicídio resulta de um ciclo contínuo de agressões e apresentou dados que evidenciam a gravidade do cenário, com crescimento dos casos e milhões de mulheres atingidas. Fez um balanço das iniciativas legislativas de sua autoria voltadas à proteção das vítimas, como monitoramento eletrônico, funcionamento contínuo de delegacias e apoio a órfãos do feminicídio. Por último, enfatizou a importância de ações concretas, capacitação profissional e integração entre instituições para romper o ciclo de violência.
A Deputada agradeceu ao seu partido pela indicação para presidir a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados em um ano eleitoral. Destacou que o Tribunal Superior Eleitoral publicará em breve novas normas sobre o uso das redes sociais e aplicativos de mensagens nas campanhas e ressaltou que é a primeira mulher a assumir a presidência da comissão, além de ter sido eleita por unanimidade pelos colegas.
A Deputada destacou, durante o mês da mulher, as iniciativas legislativas voltadas ao combate à violência contra a mulher na Câmara dos Deputados. Como Procuradora Adjunta da Mulher, informou que oito projetos de lei sobre o tema estão em tramitação e três já se tornaram leis, incluindo a que determina o funcionamento 24 horas das Delegacias de Defesa da Mulher. Ressaltou ainda que o enfrentamento ao feminicídio e às diversas formas de violência — física, psicológica e política — deve envolver toda a sociedade, defendendo a união de esforços, ações concretas e recursos para fortalecer o atendimento e a proteção às mulheres.
A Deputada celebrou o Dia da Conquista do Voto Feminino e assinalou que, em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres passaram a participar das decisões políticas do País. Afirmou que o voto feminino representara avanço político e instrumento de transformação social, pois ampliara a influência das mulheres sobre políticas públicas, direitos, igualdade e ocupação de espaços de poder. Além disso, reconheceu expansão gradual da presença feminina na política e apontou persistência de desafios de igualdade e representatividade. Por fim, defendeu apoio às mulheres que desejassem ingressar na vida pública e declarou que democracia forte se construíra com justiça, representatividade e participação ativa feminina.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Estabelece a política nacional de alfabetização integral e equitativa, fixa meta nacional de desempenho leitor até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, define indicadores operacionais de alfabetização, disciplina alinhamento curricular, materiais e avaliações, institui formação inicial e continuada remunerada para professoras alfabetizadoras, condições de trabalho mínimas, suporte especializado e ações de promoção da alfabetização bilíngue/multilíngue e intercultural, cria sistema nacional de monitoramento público e transparente com dados desagregados e dispõe sobre financiamento mínimo, governança e mecanismos de responsabilização técnica e de apoio aos entes federados.
EMENDA MODIFICATIVA ao § 1º e ao art. 57 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
Sugere ao Presidente da República a revogação do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e a Lei n° 14.819 de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre a inclusão de psicopedagogo nas equipes interdisciplinares de atenção psicossocial das comunidades escolares.
Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação e Entretenimento.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA ao art. 78 e ao seu parágrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020
Institui a Lei Trajeto Seguro, que estabelece mecanismos obrigatórios de segurança preventiva em aplicativos de transporte individual de passageiros e cria protocolos tecnológicos de proteção a usuárias, especialmente mulheres, durante corridas intermediadas por plataformas digitais.
Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento “Família ao Pé da Cruz”, realizado anualmente em diversas capitais no país, durante a semana santa.
Requer, nos termos regimentais, a realização de Sessão Solene em Comemoração ao Dia Internacional da Mulher
Requer inclusão de assinatura de adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Coréia do Sul.
Requer, nos termos regimentais, a realização de Sessão Solene em Comemoração ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Requer, nos termos regimentais, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos “49 anos da Igreja Universal do Reino de Deus”.
Requer, nos termos regimentais, a realização de Sessão Solene em Homenagem a Força Jovem da Universal.
EMENDA MODIFICATIVA ao art. 56 e ao seu parágrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020
EMENDA MODIFICATIVA ao inciso II do parágrafo único do Art.6 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020,
EMENDA MODIFICATIVA ao Art. 67 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020
Estabelece diretrizes para a atenção à saúde das mulheres no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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