
Júnior Mano
Nº N/A • PSB / CE
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de CE representando o partido PSB.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
74%
14 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Júnior Mano defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera a Lei nº 14.902, de 2024 para determinar que, na aplicação do Programa Mover, observe-se o princípio da neutralidade tecnológica, e que o estabelecimento de requisitos e de metas seja precedido de análise de impacto regulatório.
Dispõe sobre condições excepcionais para a renegociação de débitos relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, e dá outras providências.
Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026.
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 2.478, de 2026.
Requer a inclusão na Pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Requer informações ao Ministro de Estado da Saúde acerca da defasagem inflacionária da Bolsa-Formação dos médicos participantes do Programa Mais Médicos.
Sugere ao poder executivo a implementação do Programa Nacional de Bibliotecas Humanas, destinado a promover o diálogo, a empatia, o respeito à diversidade e os direitos humanos
Institui a Lei de Responsabilidade Social de Plataformas Digitais – LRSPD e dá outras providências.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Intitula Frecheirinha (CE) como Capital Nacional da Moda Íntima, em reconhecimento ao seu destacado desempenho industrial, econômico e social no setor de lingerie, e dá outras providências.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Institui o Direito à Desconexão Digital Infantil e estabelece diretrizes para o uso saudável e equilibrado de tecnologias por crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudo laboratorial que ateste a ausência de metanol em bebidas alcoólicas destinadas ao consumo humano, e dá outras providências.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
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