
Sidney Leite
Nº N/A • PSD / AM
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de AM representando o partido PSD.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Sidney Leite defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado manifestou solidariedade aos professores e trabalhadores da rede estadual de ensino do Amazonas e denunciou a precariedade das escolas públicas no Estado. Além disso, relatou problemas estruturais, como risco de curto-circuito durante chuvas, falta de merenda escolar, ausência de transporte escolar e atraso no pagamento de funcionários terceirizados. Também afirmou que o Governo do Estado não cumpriu a data-base dos professores, deixou de pagar retroativos e não garantiu progressões horizontal e vertical da carreira. Além disso, criticou a suspensão do plano de saúde dos servidores após atraso de pagamentos à empresa responsável. Ainda cobrou do novo Governador do Amazonas políticas de valorização profissional, formação continuada e aplicação adequada dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao encerrar, parabenizou o Presidente da Casa pelas comemorações pelos 200 anos da Câmara dos Deputados.
O Deputado criticou a elevada taxa de juros no País, ao apontar impactos negativos sobre o endividamento da população e a atividade econômica. Assim, afirmou que a taxa de 14,5% dificultava o crédito e penalizava trabalhadores, além de destacar o custo do serviço da dívida, estimado em 1 trilhão 180 bilhões de reais. Ademais, mencionou juros de até 450% ao ano no crédito rotativo e avaliou que a política do Banco Central favorecia o mercado financeiro. Por fim, reconheceu medidas como o Desenrola e o fim do crédito consignado no cartão, mas defendeu ações mais amplas para enfrentar o problema.
O Deputado defendeu a pavimentação da BR-319 como medida essencial para garantir o direito de ir e vir da população do Amazonas e de Roraima, argumentando que a precariedade da rodovia impõe dificuldades logísticas, encarece produtos e limita o desenvolvimento regional. Além disso, criticou a visão de que a obra aumentaria o desmatamento, sustentando que a ausência do Estado favorece crimes ambientais e ilícitos como o narcotráfico. Também apontou entraves judiciais e atuação de organizações contrárias ao projeto, defendendo que a preservação ambiental pode coexistir com desenvolvimento social. Por fim, reforçou apoio à decisão do Governo de recorrer para viabilizar o edital da obra, afirmando que a população local não pode ser penalizada por manter a floresta preservada.
O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 539, de 2024, que altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 539, de 2024, que altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "ou entidade representativa da pesca artesanal credenciada", contida no inciso II do § 1º do art. 7º do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026, apresentado à Medida Provisória nº 1.323, de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
O Deputado criticou o ex-Governador do Amazonas, Wilson Lima, afirmando que ele renunciou ao cargo após ter anunciado que não o faria. Acusou a gestão de falhas graves na educação, como falta de merenda, transporte escolar, estrutura inadequada e ausência de pagamento a profissionais, além de não ter entregue escolas com recursos próprios. Por fim, mencionou problemas na saúde e denúncias de corrupção, defendendo investigação por órgãos de controle e afirmando que o Governo Estadual deixou prejuízos à população, especialmente na educação.
O Deputado criticou o Governo Federal por não garantir o direito de mobilidade aos moradores dos Estados do Amazonas e Roraima, destacando a falta de ligação rodoviária adequada entre essas regiões e o restante do país.Defendeu a pavimentação da BR-319, especialmente no trecho de cerca de 405 km, argumentando que a obra é essencial para assegurar dignidade, reduzir o custo de vida e melhorar o acesso a alimentos, hoje encarecidos pela dificuldade logística. Afirmou que entraves ambientais já foram superados no Congresso e questionou a demora na concessão de licenças e no início das obras por parte do Governo. Por fim, ressaltou que a população local não pode ser penalizada por preservar a floresta, defendendo que o desenvolvimento e a conservação ambiental devem caminhar juntos.
O Deputado destacou os 59 anos da Zona Franca de Manaus (ZFM), afirmando que o polo industrial representa um dos principais instrumentos de desenvolvimento regional do país. Ressaltou que o modelo alcançou faturamento superior a R$ 227 bilhões, gerando mais de 131 mil empregos diretos e cerca de 600 mil indiretos, além de impulsionar o comércio em Manaus (AM). Elogiou trabalhadores e empresas que atuam no polo e defendeu a importância da iniciativa para reduzir desigualdades na Amazônia Ocidental. Em seguida, comentou denúncias relacionadas ao Banco Master e à prisão do empresário Daniel Vorcaro, afirmando que o caso evidencia fragilidades no sistema financeiro nacional. Também criticou a atuação do Banco Central do Brasil (Bacen), citando o ex-Presidente Roberto Campos Neto, e mencionou impactos envolvendo o Banco de Brasília (BRB). Por fim, solicitou à Mesa Diretora da Câmara a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao banco e eventuais prejuízos a trabalhadores, aposentados e fundos de previdência.
O Deputado denunciou a situação da educação no Amazonas, mesmo após avanços no Fundeb e reajustes para merenda e transporte escolar fluvial. Também relatou falta de professores e de alimentação nas escolas, unidades interditadas por problemas sanitários em Municípios como Ipixuna (AM) e Guajará (AM), além de precariedade estrutural em Manaus (AM). Diante disso, anunciou que acionará órgãos de controle e cobrou intervenção do Ministério da Educação. Ademais, criticou o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) pelo abandono de portos e infraestrutura hidroviária no Estado e alertou para falhas no atendimento à saúde indígena, com comunidades sem saneamento e água potável, apesar do orçamento destinado ao setor.
O Deputado defendeu a instalação imediata de uma CPI para investigar o Banco Master, classificando o caso como um dos maiores escândalos do sistema financeiro e denunciando uma suposta tentativa de “operação abafa” para impedir apurações. Destacou prejuízos financeiros relevantes, incluindo recursos do Fundo Garantidor de Créditos, e afirmou que as denúncias envolvem também fundos de previdência e outras instituições. Por fim, cobrou transparência, independência das investigações e responsabilização dos envolvidos, criticando possíveis interferências políticas e defendendo o fortalecimento dos órgãos de controle e da confiança pública no sistema financeiro.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dá nova redação à MPV 1323/2025
Sugere a instalação de antenas de telefonia móvel pelas concessionárias próximas ao campus do IFAM em Humaitá/AM.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água potável gratuita em repartições públicas e estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à utilização da garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC como instrumento publicitário de lastro principal de produtos financeiros, e dá outras providências.
Dá nova redação à MPV 1323/2025
Altera dispositivos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para estabelecer critérios objetivos para a caracterização do preço vil em leilões.
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes nacionais para a implementação do programa de tutoria intensiva e recomposição estruturada de aprendizagens na educação básica.
Susta os efeitos da Portaria GM/MMA nº 1.666, de 27 de abril de 2026, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir circunstância agravante aplicável quando o crime for praticado por formador de opinião.
Revoga o § 2º do art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
Dá nova redação à MPV 1323/2025
Cria o Programa de Modernização Mobiliária e Imobiliária da União.
Institui a Semana Nacional da Educação Financeira.
Veda a distribuição e o fornecimento de alimentos ultraprocessados no transporte de passageiros aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário no território nacional, e dá outras providências.
Sugere a criação de uma interligação subaquática entre as comunidades de Feijoal e Sapotal, no Estado do Amazonas.
Cria o Benefício Amazônico, altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Modifica o art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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