
Célia Xakriabá
Nº N/A • PSOL / MG
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de MG representando o partido PSOL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
90%
17 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Célia Xakriabá defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada criticou o Supremo Tribunal Federal — STF por pautar o julgamento de ações relativas a leis aprovadas pelo Congresso Nacional que enfraquecem o licenciamento ambiental e alertou para os impactos da exploração mineral em Minas Gerais, especialmente sobre as comunidades tradicionais. Além disso, manifestou preocupação com a exploração de terras raras no Vale do Jequitinhonha e em Poços de Caldas (MG) e denunciou o risco de adoecimento das comunidades e a poluição ambiental devido à geração de rejeitos. Ademais, condenou a mineração em terras indígenas e a retomada, pelo STF, do julgamento sobre o marco temporal, defendendo a proteção dos territórios indígenas e a participação dos povos afetados nas decisões. Por fim, recriminou o adiamento da votação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que dispõe sobre crimes praticados em razão de misoginia, e reivindicou medidas de combate à violência contra as mulheres.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 3.839, de 2023, que autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Deputada orientou a bancada da votação da subemenda substitutiva do Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, que institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet. Além disso, criticou o Congresso Nacional por não votar com a mesma urgência o fim da escala 6x1, reprovando emendas apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, apresentadas que beneficiariam os empregadores.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, que institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, altera a Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais. Na oportunidade, mencionou debate realizado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e alertou para os impactos psicológicos e sociais dessas práticas, inclusive casos de adoecimento mental e tentativa de suicídio entre adolescentes. Ademais, citou dados de Minas Gerais e informações do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) sobre os efeitos desses crimes nas famílias. Por fim, ironizou o suposto financiamento de 134 milhões de reais para uma determinada produção cinematográfica.
A Deputada orientou a bancada na votação do Recurso nº 5, de 2024, que recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 364 de 2019, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.600, de 2023, para estabelecer a competência privativa do órgão federal responsável pela agricultura para análise econômica e manifestação prévia vinculante sobre atos normativos que impactem espécies de interesse produtivo; e dá outras providências.
A Deputada encaminhou a votação da Emenda de Plenário nº 63 apresentada ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). Na oportunidade, questionou a viabilidade do conceito de "mineração sustentável", rejeitando a criação de uma Frente Parlamentar com esse nome ao evocar o garimpo ilegal em terras ianomâmi e os 273 mortos em desastres de mineração em Minas Gerais. Apresentou dados sobre o impacto da exploração de terras raras, alertando que ela já atinge 278 territórios indígenas, correspondentes a 44% do território brasileiro, e citou terras indígenas específicas que seriam afetadas, como Apyterewa, Atroari e Kiriri. Além disso, criticou a lógica de exportação de minério bruto sem agregação de valor, comparando-a à venda de açaí in natura, e defendeu a soberania brasileira sobre seus recursos naturais em contraposição a interesses de China e Estados Unidos. Nesse sentido, indicou preferência por proposição de autoria do Deputado Patrus Ananias, considerada mais adequada por incluir mecanismos de consulta às comunidades tradicionais. Concluiu com a frase "estamos falando de terras raras, mas rara mesmo é a vida".
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências. Classificou a proposição como entreguista e prejudicial a Minas Gerais. Ademais, alertou para os impactos da exploração de terras raras, lítio, minerais vulcânicos e nióbio sobre comunidades quilombolas, povos indígenas, águas medicinais e mulheres de Araxá (MG). Além disso, afirmou que o Vale do Jequitinhonha (MG) concentra 80% do lítio do Brasil e criticou o desperdício de 99,9% na exploração de terras raras. Condenou ainda a dominação estrangeira do território nacional, a ausência de consulta livre, prévia e informada e a mercantilização dos recursos naturais. Ao final, defendeu legislação responsável, direcionada à soberania nacional e à proteção das populações atingidas pela mineração.
A Deputada criticou a tramitação de propostas sobre minerais estratégicos e terras raras na Câmara, argumentando que o debate coloca em risco a soberania nacional e pode atender a interesses eleitorais e econômicos externos. Questionou a falta de definições claras sobre quais minerais seriam classificados como críticos ou estratégicos, destacou a relevância do lítio e de outras reservas minerais em Minas Gerais, e defendeu que qualquer exploração desses recursos seja amplamente debatida com base científica, participação da sociedade civil e consulta prévia às populações afetadas, especialmente povos indígenas. Alertou também para impactos sociais, ambientais e de saúde associados à mineração, citando tragédias como o rompimento da barragem de Brumadinho e da barragem de Mariana, além de defender uma política nacional que priorize agregação de valor, proteção ambiental e uma economia inteligente que concilie desenvolvimento com justiça social e preservação dos territórios.
A Deputada encaminhou a votação do Projeto de lei nº 2.841, de 2024, que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes e dá outras providências.
A Deputada discutiu o Projeto de lei nº 2.841, de 2024, que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes e dá outras providências. Além disso, mencionou projetos de lei voltados ao reconhecimento dos territórios indígenas como questão climática e ao monitoramento da saúde climática na região de Ouro Branco.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, que altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
A Deputada criticou declarações do Senador Flávio Bolsonaro sobre a exploração de terras raras no Brasil, afirmando que a proposta comprometeria a soberania nacional e impactaria negativamente populações locais, especialmente em regiões como o Vale do Jequitinhonha. Além disso, questionou a credibilidade de posicionamentos ligados à pauta indígena, citando declarações anteriores associadas ao campo político adversário, e defendeu a preservação ambiental e os direitos dos povos originários. Por fim, destacou os efeitos sociais e de saúde da mineração, argumentando que o desenvolvimento econômico deve estar associado a políticas públicas em áreas como educação e cultura, e não a modelos que classificou como predatórios.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, que dispõe sobre a vinculação de bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório, ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 6.674, de 2025, que institui o programa Antes que Aconteça. Parabenizou a Senadora Daniella, autora do projeto, ressaltou o esforço institucional do Senado Federal, do Ministério da Justiça e da Comissão da Mulher na construção da matéria, e destacou a importância de atuação conjunta, acima da polarização política, em defesa da vida das mulheres. Sustentou que o programa busca prevenir a violência contra a mulher e evitar feminicídios, além de mencionar a violência vicária também como forma grave de violência de gênero. Ainda, destacou a urgência de respostas para mulheres em situação de violência e associou o debate à ampliação do acesso à Justiça e aos desafios trazidos pela inteligência artificial e pela divulgação de conteúdos falsos de nudez, defendendo reflexão sobre a regulação das redes sob a ótica da segurança das mulheres. Por fim, afirmou que a prevenção exige investimento orçamentário e maior participação feminina na política, reiterando que a prioridade é proteger a vida das mulheres antes que a violência aconteça.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Sugere ao Poder Executivo, especificamente ao Ministério das Mulheres, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Ministério da Saúde, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério das Cidades e Ministério da Fazenda, visando abertura de crédito extraordinário destinado ao apoio estratégico à Zona da Mata no estado de Minas Gerais.
Requer o envio de indicação ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, à Casa Civil, ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e à Secretaria Geral da Presidência para a assinatura de Decreto que dispõe sobre a regularização fundiária dos territórios de Povos e Comunidades Tradicionais.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Mulheres, do Ministério dos Povos Indígenas e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a adoção de medidas para o reconhecimento e o tratamento da violência contra mulheres indígenas sob a perspectiva do etnofeminicídio.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Inscreve o nome de Galdino Jesus dos Santos (Galdino Pataxó) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, em reconhecimento à sua memória, marcado por seu brutal assassinato em 1997, e à sua relevância na luta pela Demarcação dos Territórios e em defesa dos direitos dos povos indígenas no Brasil.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nas diretrizes curriculares do curso de graduação em medicina, conteúdo obrigatório sobre fitoterapia.
Sugere ao Poder Executivo, especificamente à Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), ao Ministério da Saúde (MS), ao Ministério das Mulheres (MMulheres) e ao Ministério da Educação (MEC), no âmbito de suas respectivas competências, a adoção articulada e prioritária de medidas destinadas ao enfrentamento da grave crise humanitária vivenciada pelo povo Tikm?’?n/Maxakali, nos municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni (MG).
Dispõe sobre contratos de aluguel residencial e comercial no estado de Minas Gerais enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas na região.
Institui a Lei Escola pela Vida das Mulheres, que altera altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir, no currículo oficial da rede de ensino, conteúdos voltados à prevenção da violência contra mulheres e meninas e à promoção da igualdade entre homens e mulheres.
Dispõe sobre o reconhecimento da jurema como saber e prática tradicional e como saber tradicional associado a patrimônio genético, assim como sobre a sua proteção pelo Poder Público e pela Sociedade.
Institui o Marco Legal dos Esportes Indígenas no Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para fortalecer as ações antecipatórias de adaptação climática e a comunicação de riscos à população, e institui medidas emergenciais de preparação para os impactos do fenômeno El Niño.
Inclui os nomes de José Ronaldo Monteiro Ferreira, Raimundo Ferreira Coimbra e Paulo Carolino da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe sobre o direito ao transporte gratuito e ao fornecimento de alimentação aos brigadistas florestais em serviço.
Sugere ao Poder Executivo, especificamente ao Ministério dos Povos Indígenas e do Ministério do Esporte, apoio estratégico aos Jogos Indígenas e ao fortalecimento da iniciativa "Gol pelo Clima" com ampliação para povos indígenas e quilombolas.
Sugere a criação da Universidade Climática do Brasil.
Sugere ao Poder Executivo, especificamente ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no âmbito de suas competências, para adoção articulada e prioritária de medidas destinadas ao enfrentamento da grave crise humanitária vivenciada pelo povo Tikm?’?n/Maxakali, nos municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni (MG).
Institui o Sistema Nacional de Transparência e Monitoramento de Preços de Combustíveis, cria o Portal Nacional de Preços dos Combustíveis e estabelece mecanismos de detecção de variações abusivas nos preços dos combustíveis no país.
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