
Jack Rocha
Nº N/A • PT / ES
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de ES representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Jack Rocha defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada celebrou os 20 anos da Lei Maria da Penha e afirmou que a norma mudou a história do País ao reconhecer a violência contra a mulher como responsabilidade do Estado, criar proteção e romper o silêncio imposto às vítimas. Além disso, assinalou que a violência persistiu e ganhou novas formas no ambiente digital, por conseguinte defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia. Por fim, conclamou o Parlamento a honrar a luta de meninas e mulheres por um Brasil mais justo, igualitário e democrático.
A Deputada relacionou casos recentes de violência sexual contra uma bebê de 10 meses e uma freira de 82 anos para evidenciar a gravidade da violência contra mulheres e meninas no País. Além disso, afirmou que a violência teve início em manifestações de desumanização, humilhação e discursos de ódio, citando exemplos de exposição e ofensas dirigidas a mulheres. Por fim, defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que dispõe sobre crimes praticados em razão de misoginia, argumentando que a proposta contribuiria para a proteção da vida, da dignidade e da segurança de mulheres e crianças brasileiras.
A Deputada repudiou as ofensas feitas por um Parlamentar contra a Primeira-Dama Rosângela da Silva e a Deputada Relatora do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que tipifica o crime de misoginia. Além disso, citou um caso emblemático de violência contra a mulher ocorrido em Minas Gerais para evidenciar a gravidade do tema e pediu a retirada das falas das notas taquigráficas em respeito às mulheres.
A Deputada afirmou que o voto das mulheres e a cidadania feminina não estavam em debate, reagindo às falas de Paulo Figueiredo e a discursos nas redes sociais que questionavam a participação política das brasileiras. Além disso, resgatou a trajetória histórica do sufrágio feminino, citou Celina Guimarães Viana, Bertha Lutz e Carlota Pereira de Queiroz, e defendeu a igualdade prevista na Constituição e na Lei nº 14.192, de 2021. Por fim, celebrou a maior bancada feminina da Câmara e a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres, reforçando que a democracia só se sustentou com a participação das mulheres.
A Deputada manifestou solidariedade a Claudio Vereza e à família pela morte de Terezinha Cogo, destacando sua atuação na cultura, nos movimentos sociais e na militância do Partido dos Trabalhadores. Além disso, ressaltou a importância de Terezinha para a identidade capixaba e prestou homenagem à sua memória, afirmando que seu legado de alegria e fé permaneceu vivo entre companheiros e companheiras.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
A Deputada celebrou a aprovação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 896, de 2023, que criminaliza a misoginia, sustentando que a medida fortalece a democracia, os direitos humanos e a participação das mulheres na vida pública. Argumentou que a misoginia se manifesta pelo descrédito, pelo silenciamento e pela violência política de gênero. Além disso, destacou o início do "Julho das Pretas", alertando para a sobreposição entre racismo e misoginia e defendendo políticas públicas voltadas à proteção, à igualdade de oportunidades e à participação plena das mulheres negras. Por fim, conclamou a sociedade a defender a democracia e defendeu a preservação das cotas para mulheres no processo eleitoral.
A Deputada afirmou que o Projeto de Lei nº 896, de 2023, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia, buscou enfrentar a raiz do ódio e da aversão às mulheres, associando esse comportamento à violência psicológica, patrimonial e física. Além disso, destacou o relatório da Deputada Tabata Amaral e as audiências públicas como base para reforçar a proteção da vida das mulheres como prioridade estratégica. Por fim, sustentou que a proposta não tratou de liberdade de expressão, mas da criminalização da desumanização feminina, e defendeu a aprovação da urgência do PL.
A Deputada recebeu representantes da Prefeitura Municipal de Vargem Alta (ES) e destacou a relevância do Município para o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo. Além disso, ressaltou características da região, com ênfase na diversidade climática, na produção agrícola e na valorização da cultura local. Em seguida, registrou reconhecimento ao trabalho dos gestores municipais e ao empenho do Prefeito Elieser Rabello na busca por melhorias para a população. Ao finalizar, reafirmou o compromisso de atuar como interlocutora entre o Parlamento e o Município, com o objetivo de contribuir para a viabilização de investimentos e conquistas para Vargem Alta (ES).
A Deputada discursou na sessão solene do Congresso Nacional destinada à apresentação da Agenda Legislativa do Grupo Mulheres do Brasil. Reafirmou o papel central das mulheres na construção de um Brasil mais justo, democrático e igualitário, defendendo maior participação feminina na política e nas decisões públicas. Além disso, destacou a parceria do Parlamento com movimentos sociais, condenou o feminicídio e a violência contra meninas e mulheres, e informou avanços da Bancada Feminina, com 73 proposições tratadas em cem dias, 13 já sancionadas, além de um Projeto de Lei Complementar que destinou R$ 5 bilhões ao enfrentamento da violência contra as mulheres.
A Deputada convidou os Parlamentares para a sessão solene do Congresso Nacional “Agenda Legislativa Mulheres do Brasil”. Informou que Luiza Helena Trajano, Janete Vaz e Alexandra Soraia de Vasconcelos apresentarão projetos suprapartidários direcionados à erradicação da violência contra as mulheres, à promoção da equidade e ao fortalecimento de políticas públicas para a proteção da vida das mulheres.
A Deputada agradeceu a aprovação dos requerimentos de urgência para a Mensagem nº 86, de 2023, que submete à apreciação do Congresso Nacional a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, assinada em Genebra, em 21 de junho de 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho; e para a Mensagem nº 85, de 2023, que submete à apreciação do Congresso Nacional a Convenção nº 156, de 1981, da OIT, sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores Homens e Mulheres: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, assinada em Genebra, em 23 de junho de 1981, durante a 67ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho. Ademais, defendeu a construção de consenso no Parlamento em torno das matérias, com valorização da classe trabalhadora, da livre negociação e da soberania nacional.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de urgência para a Mensagem nº 86, de 2023, que submete à apreciação do Congresso Nacional a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, assinada em Genebra, em 21 de junho de 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de urgência para a Mensagem nº 85, de 2023, que submete à apreciação do Congresso Nacional a Convenção nº 156, de 1981, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores Homens e Mulheres: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, assinada em Genebra, em 23 de junho de 1981, durante a 67ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
A Deputada manifestou solidariedade à Parlamentar Fátima Pelás e à família de Daniela, assassinada com 52 facadas na frente dos dois filhos, e relacionou o caso à violência contra mulheres brasileiras marcada pelo silenciamento e pela violência velada. Além disso, informou que o julgamento do acusado ocorreria no dia seguinte, no Fórum de Brasília (DF), e desejou que a Justiça desse resposta adequada ao crime e ao trauma vivido pela família.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Sugere ao Poder Legislativo de Vitória, no Estado do Espírito Santo, a alteração do nome da Avenida Dante Michelini para Avenida Araceli Cabrera Crespo.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, para dispor sobre o combate à violência política de gênero e raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Institui a Estratégia Nacional “Eles por Elas” de Engajamento de Homens na Prevenção da Violência contra Mulheres.
Requer a concessão de Moção de Louvor à Sra. Manuella Tyler, em razão de sua relevante atuação na revitalização e preservação da Ilha do Fogo, no Vale do São Francisco.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4.262/2023, que “Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.”
Recurso contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 4.890 de 2024.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 481/2025.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
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