
Helena Lima
Nº N/A • PSD / RR
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RR representando o partido PSD.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Helena Lima defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1014, de 2025.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Requer a realização de Mesa Redonda externa, no município de Boa Vista, Estado de Roraima, no âmbito da Comissão de Minas e Energia, para discutir o aumento das tarifas de energia elétrica no Estado, seus impactos sociais e econômicos, os critérios regulatórios adotados e as medidas possíveis para mitigação dos efeitos sobre a população.
Requer a redistribuição do PL nº 131/2026, que institui a Tarifa Zero Estudantil no transporte público coletivo urbano para estudantes de baixa renda e dá outras providências, para análise de mérito na Comissão de Viação de Transportes (CVT).
Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para atualizar a regulamentação da profissão de Biólogo, bem como do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Biologia.
Institui o Programa Nacional AMPARA, de formação nas escolas de educação básica, para prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, e estabelece diretrizes para sua implementação em regime de colaboração e em articulação com a rede de proteção integral.
Nos termos regimentais aplicáveis, Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.271, de 2026, do bloco de proposições encabeçado pelo Projeto de Lei nº 5.343, de 2019, ao qual se encontra vinculado por força de sua apensação ao Projeto de Lei nº 67, de 2026.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para atualizar a regulamentação das profissões de Biólogo e de Biomédico, bem como do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina.
Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Rede de Proteção contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, como parte integrante da política de proteção integral, e dá outras providências.
Altera a redação do § 1º do art. 24 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a ampliação da carga horária mínima anual do ensino fundamental.
Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bioplásticos e embalagens compostáveis e institui o Imposto Seletivo sobre os produtos que especifica.
Acrescenta §§ 3-A, 3-B e 3-C ao art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer carga horária mínima de educação física na educação básica.
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