
Duda Ramos
Nº N/A • PODE / RR
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RR representando o partido PODE.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
84%
16 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Duda Ramos defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado relatou o início do quarto ano de seu primeiro mandato e defendeu que a realidade de Roraima só foi compreendida a partir de visitas a estradas precárias, comunidades indígenas e regiões sem água, luz e infraestrutura. Afirmou que, ao longo dos três anos anteriores, constatou a necessidade de maior atenção do Governo Federal ao Estado, descrito como o mais distante do país. Também apontou problemas em saúde e educação, citando filas em hospitais, dificuldades de acesso a consultas e cirurgias, além de escolas com estrutura deficiente e desvalorização de professores. Destacou ter sido o Deputado que mais destinou emendas para Roraima e para Boa Vista (RR), e afirmou que manteria a prioridade aos mais vulneráveis. Por fim, mencionou impactos da imigração venezuelana, com pressão sobre serviços públicos e infraestrutura, e pediu apoio institucional para enfrentar o cenário.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui o Programa de Desenvolvimento de Data Centers Regionais – PRODATA BRASIL, com vistas à atração de investimentos produtivos, inclusive estrangeiros, ao desenvolvimento regional e à promoção da infraestrutura digital nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências.
Aperfeiçoa o regime jurídico do descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelece resposta estatal prioritária e qualificada, institui diretrizes nacionais para Centros de Acolhimento 24 horas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dispõe sobre a responsabilização do Estado e de agentes públicos em caso de omissão grave.
Sugere ao Presidente da República a revogação do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
Institui a Lei do Negócio em Pé, cria o Período de Acolhimento Regulatório para empreendimentos em início de atividade, estabelece o Termo de Adequação Assistida, disciplina a fiscalização orientadora e dá outras providências.
Estabelece diretrizes específicas de segurança jurídica, ambiental e fundiária para a implantação e operação de data centers na Amazônia Legal, com atenção especial ao Estado de Roraima, institui procedimento ambiental organizado por fases, define critérios objetivos e prazos decisórios e prioriza áreas previamente antropizadas, distritos industriais e zonas de desenvolvimento, sem prejuízo da proteção ambiental e dos direitos territoriais.
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da soberania e da resiliência digital nacionais, com foco estratégico na Amazônia Legal e no Estado de Roraima, cria incentivos à implantação e à operação de data centers destinados ao armazenamento de dados públicos brasileiros e à redundância digital nacional, e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para reconhecer a cuidadora principal de pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento como sujeito de direitos próprios e assegurar a cobertura de cuidado em saúde mental pelos planos privados de assistência à saúde, inclusive os de autogestão, e estabelece diretrizes no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País.
Estabelece as prioridades estruturantes para o desenvolvimento, a implementação e o uso da inteligência artificial no Brasil, define o combate à corrupção e a redução das desigualdades sociais como núcleo orientador da tecnologia, e dá outras providências.
Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência.
Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Dispõe sobre a atração de capital estrangeiro produtivo para infraestrutura digital estratégica, reconhece os data centers como investimento produtivo estratégico, estabelece garantias jurídicas para investimentos de longo prazo e define medidas de priorização administrativa para projetos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.
Institui procedimento simplificado para celebração e execução de Termos de Execução Descentralizada destinados à aplicação de emendas parlamentares em ações e serviços de saúde em territórios indígenas.
Institui a Política Nacional do Trabalho por Conta Própria Digno, reconhece o trabalhador por conta própria como categoria socioeconômica, cria cadastro voluntário simplificado e estabelece diretrizes para acesso a políticas públicas de inclusão produtiva, proteção social e crédito orientado.
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