
Rodolfo Nogueira
Nº N/A • PL / MS
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de MS representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Rodolfo Nogueira defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado afirmou que, após as eleições de 2022, muitos Parlamentares teriam abandonado as bandeiras de “Deus, Pátria, família e liberdade”, trocando princípios por emendas e cargos, e, desse modo, traído eleitores, o Brasil e a Pátria. Além disso, convocou os eleitores a observarem as votações no Plenário e a não escolherem, em 2026, Deputados que se apresentaram como conservadores, mas teriam traído o Presidente Bolsonaro e a Nação.
O Deputado criticou a situação econômica do Brasil e responsabilizou o Governo do Presidente Lula pelo endividamento da população e pelas dificuldades enfrentadas pela indústria, pelo agronegócio, pelo comércio e pelas famílias. Em seguida, contestou acusações dirigidas ao Deputado Alfredo Gaspar e afirmou que testemunhos contra o Parlamentar teriam sido influenciados. Por fim, manifestou apoio às candidaturas de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar e declarou expectativa de mudança política e econômica no País a partir de janeiro de 2027.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de lei nº 2.841, de 2024, que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes e dá outras providências. Além disso, classificou como histórica a decisão do Senado Federal de rejeitar a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal. Também afirmou que o resultado representou uma derrota para o Governo do Luiz Inácio Lula da Silva e destacou que a votação ocorreu apesar de articulações políticas no Congresso.
O Deputado registrou a presença, no plenário da Câmara, dos Vereadores Sindoley e Bugrão, de Paranaíba (MS). Destacou a representação política do Município e citou a força do agronegócio local, com pecuária, eucalipto, soja e cana-de-açúcar. Além disso, afirmou que os Vereadores representaram o partido e a Direita conservadora na cidade. Em seguida, avaliou que as transformações políticas do Brasil começaram nos Municípios e alcançaram Brasília. Por fim, reforçou mensagem de parceria com as lideranças locais e manifestou reconhecimento à atuação política no Município.
O Deputado registrou a presença do Prefeito Itamar Bilibio, de Laguna Carapã (MS), em visita à Câmara dos Deputados, destacando a relevância do Município para o agronegócio, especialmente na produção de soja. Ressaltou o papel do setor como motor econômico local e estadual. Também mencionou a realização da tradicional festa “Pé de Soja Solteiro”, prevista para abril, que premia os maiores pés de soja da região. Além disso, valorizou a participação de autoridades municipais no Legislativo federal e enviou cumprimentos a lideranças locais, incluindo o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, reforçando a importância da articulação institucional em benefício do desenvolvimento regional.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Susta os efeitos da Portaria MTE nº 104/2026, do Ministério do Trabalho, que “Altera a Norma Regulamentadora Nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades.”
Susta os efeitos do Decreto nº 12.828, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Fé, localizado nos Municípios de Gália e Ubirajara, no Estado de São Paulo.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.832, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecília I e II, localizado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.833, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito rural.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.829, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Nova Alegria, localizado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que estabelece conceito de ocupação coletiva consolidada de difícil reversão para fins de mediação de conflitos agrários.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.890, de 24 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para disciplinar a aplicação de sanções administrativas e medidas restritivas baseadas em sensoriamento remoto.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre critérios para concessão da gratuidade da justiça a produtores rurais em demandas decorrentes da atividade agropecuária.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.827, de 26 de janeiro de 2026 “que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos, localizado no Município de Palmeira d’Oeste, Estado de São Paulo.”
Susta os efeitos do Decreto nº 12.831, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Horto Florestal CESA Vitória das Missões, localizado no Município de Vitória das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.830, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.908, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
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