
Denise Pessôa
Nº N/A • PT / RS
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RS representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Denise Pessôa defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada defendeu o Projeto de Lei nº 2.307, de 2026, de sua autoria, que institui medidas de acolhimento e retenção das trabalhadoras após o encerramento da licença-maternidade. Em seguida, destacou que muitas mulheres enfrentam dificuldades para retornar ao mercado de trabalho, incluindo perda de espaço profissional, redução de oportunidades e desligamentos após o período de estabilidade. Diante desse cenário, explicou que a proposta prevê a adoção de programas estruturados de reintegração em empresas com vinte ou mais empregados, contemplando acolhimento, atualização profissional e preservação das condições de trabalho anteriores ao afastamento. Concluiu afirmando que a iniciativa buscava promover igualdade de oportunidades, proteção às trabalhadoras e segurança econômica para as famílias, sem prejuízo ao desenvolvimento econômico.
A Deputada defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho, apresentando a medida como reparação histórica às mulheres negras, que trabalham mais e ganham menos no País. Homenageou os Deputados Alencar, Léo, Reginaldo e a Deputada Erika pelo trabalho na proposta e criticou a Extrema Direita por atacar direitos trabalhistas e tentar, de última hora, apropriar-se da pauta. Além disso, citou exemplos de países como França, Chile e México, que reduziram jornadas sem perda de produtividade, e concluiu que trabalhadores descansados produzem mais e vivem melhor.
A Deputada celebrou a mobilização dos trabalhadores na Conferência da Classe Trabalhadora, destacando a participação de movimentos sindicais de todo o País. Ademais, elogiou a iniciativa do Presidente Lula de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.838, de 2026, em regime de urgência constitucional, para o fim da jornada de trabalho 6 por 1, com redução da carga semanal para 40 horas sem diminuição salarial, ampliação do descanso remunerado e possibilidade de ajustes por acordo. Ademais, destacou que a proposta busca melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e apontou a sobrecarga enfrentada pelas mulheres. Ao final, defendeu a aprovação da proposição.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.638, de 2023, que institui o Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil, a ser celebrado no dia 25 de março de cada ano.
A Deputada registrou reconhecimento ao Ministério da Cultura pela apresentação do Projeto de Lei nº 6.170, de 2025, que cria o plano de carreira dos servidores da área cultural. Afirmou que a iniciativa promoveu a valorização de trabalhadores que aguardavam a medida há mais de duas décadas. Destacou a atuação do Ministério e o envolvimento de sindicatos estaduais na construção do projeto. Apontou a aprovação do plano de carreira como marco no encerramento de sua gestão à frente da Comissão. Elogiou o Governo Lula e aos profissionais e defensores da cultura no País.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Sugere à Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a adoção de medidas necessárias à convocação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal (Edital nº 1/2021).
Sugere ao Poder Executivo a abertura de tratativas diplomáticas para a celebração de acordo bilateral entre o Brasil e o Uruguai com vistas à criação de cursos superiores binacionais.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a edição de Decreto que regulamente a Regularização Fundiária de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), conforme minuta já construída e consensuada entre os Ministérios e o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar o percentual de aplicação em ações de prevenção do feminicídio
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher, promovendo a informação responsável e a proteção das vítimas, com respeito à liberdade de imprensa.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
“Altera a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei do Direito Autoral), para determinar que não são objeto de proteção como direitos autorais os conteúdos gerados por sistema de inteligência artificial com participação humana mínima ou irrelevante.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Sugere alteração na Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, para incluir o serviço de atendimento a mulheres em situação de violência.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, para dispor sobre o combate à violência política de gênero e raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
Sugere ao Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego a adoção de providências urgentes para intensificar a fiscalização das empresas de segurança privada quanto ao cumprimento do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), especificamente no que tange à contratação de seguro de vida em grupo.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
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