
Ana Paula Lima
Nº N/A • PT / SC
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SC representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Ana Paula Lima defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada abordou o caso do Banco Master e as conexões com a família Bolsonaro, apontando que áudios revelados indicam que o Senador Flávio Bolsonaro teria cobrado R$ 134 milhões de Daniel Vorcaro, para financiar um filme sobre o ex-Presidente Jair Bolsonaro. Além disso, assinalou que parte dos recursos teria sido transferida para um fundo no Texas controlado pelo ex-Deputado Eduardo Bolsonaro, o que configuraria lavagem de dinheiro internacional. Por fim, mencionou o envolvimento do Deputado Mário Frias como produtor executivo do filme, destacando contradições nas declarações da família Bolsonaro sobre o caso.
A Deputada convidou os Parlamentares a visitarem a exposição da Semana Brasileira de Enfermagem. Homenageou enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem pelo Dia Internacional da Enfermagem e destacou que a categoria reúne mais de 3 milhões de profissionais, representa 70% da força de trabalho em saúde e corresponde a 61,9% dos vínculos com o Sistema Único de Saúde (SUS). Ademais, ressaltou a importância da ética, das condições de trabalho e da saúde mental de quem cuida. Ao final, defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2024, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras se refere a uma jornada máxima de trabalho de trinta e seis horas semanais.
A Deputada registrou a visita ao Parlamento Brasileiro de Heike Weege, Coordenadora do Núcleo Setorial do Partido dos Trabalhadores Internacional, em Barcelona, na Espanha. Destacou que a convidada também participou do Congresso do Partido dos Trabalhadores realizado em Brasília no fim de semana. Mencionou sua agenda de encontros com familiares e atividades institucionais no Brasil.
A Deputada defendeu a revisão da jornada de trabalho no Brasil, com foco no fim da escala 6 por 1, ao argumentar que o modelo comprometia o acesso a direitos sociais previstos na Constituição. Afirmou que a adoção da escala 5 por 2 já era realidade para parte significativa dos trabalhadores e apresentou dados sobre produtividade, rotatividade e impactos econômicos. Também citou experiências internacionais e estudos que indicaram ganhos em eficiência e qualidade de vida com jornadas reduzidas. Por fim, destacou efeitos sobre mulheres e saúde mental, além de mencionar mobilizações de trabalhadores em defesa da mudança.
A Deputada destacou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, em discussão, como uma medida de justiça para a assistência social e reconheceu a mobilização de profissionais do setor na defesa da proposta. Afirmou que a iniciativa garantiu a destinação de 1% do Orçamento para a área, com foco no atendimento a populações vulneráveis e na promoção da dignidade. Também comparou a medida ao financiamento já assegurado para saúde e educação e ressaltou o caráter histórico da votação em primeiro turno.
A Deputada discursou na Comissão Geral destinada a debater o feminicídio. Destacou o aumento dos casos de feminicídio no Brasil, apontando a gravidade da violência contra a mulher e a necessidade de enfrentamento estrutural. Nesse contexto, afirmou que o problema se inicia antes da morte, envolvendo ciclos de agressão e falhas na proteção institucional. Além disso, ressaltou ações do Governo Federal, como a recriação do Ministério das Mulheres, o Pacto Nacional de Prevenção e investimentos em políticas públicas. Ademais, apontou desafios na implementação dessas medidas em Estados e Municípios, com destaque para falhas na rede de proteção. Por fim, defendeu a criação de comissão especial para fortalecer a fiscalização e integração das políticas de combate à violência.
A Deputada manifestou insatisfação com o legado do Governo Bolsonaro e assinalou que o período anterior deixou conflitos políticos, violência, intolerância e instabilidade institucional no País. Associou os atos de Janeiro à radicalização política. Além disso, declarou que a alta do preço do óleo diesel decorreu da privatização da distribuição de combustíveis. Recordou que o óleo diesel atingiu 7 reais e 57 centavos, em Santa Catarina, sem que houvesse manifestações de agricultores ou caminhoneiros na época. Afirmou, por fim, que o Governo do Presidente Lula adotou medidas para enfrentar a crise, com fiscalização nos postos, retirada de PIS e Cofins e apelo aos Governadores para reduzirem o ICMS.
A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 3.946, de 2021, que dispõe sobre o exercício da profissão de doula.
A Deputada abordou o enfrentamento à violência contra as mulheres durante o mês dedicado às pautas femininas. Relatou participação em seminário realizado em Florianópolis (SC) sobre combate ao feminicídio e destacou dados que apontaram aumento de assassinatos de mulheres no Brasil e em Santa Catarina. Mencionou também o elevado número de pedidos de medidas protetivas e a necessidade de fortalecer a proteção às vítimas. Ademais, destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, que prevê o uso de tornozeleira eletrônica por agressores e citou a assinatura, em Florianópolis, de acordo entre os Poderes para ampliar ações de prevenção ao feminicídio. Por fim, defendeu políticas públicas de igualdade e melhores condições de trabalho, mencionando a Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2025, sobre a o fim da escala 6 por 1.
A Deputada criticou a narrativa oficial do Governo de Santa Catarina que apresentou o Estado como o mais seguro do país, argumentando que essa versão não se sustenta quando confrontada com dados completos do Atlas da Violência 2025, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Embora reconheça a queda na taxa de homicídios, destacou que essa redução foi inferior à média nacional e decorre de fatores amplos, como o envelhecimento da população, mudanças nas dinâmicas entre facções e políticas públicas implementadas em gestões anteriores. Apontou omissões relevantes na divulgação oficial, como o aumento da violência contra mulheres, o crescimento expressivo de homicídios entre pessoas negras e a elevação da letalidade juvenil, além do preocupante avanço das taxas de suicídio entre crianças e adolescentes. Também questionou a celebração da queda em crimes como estelionato, ressaltando a subnotificação, especialmente em crimes digitais que afetam populações vulneráveis. Concluiu que segurança pública não pode ser tratada como propaganda, defendendo um debate transparente que considere todas as dimensões da violência e priorize a proteção efetiva da população.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Sugere ao Ministério da Saúde a adoção de medidas administrativas para a qualificação da atenção obstétrica no Sistema Único de Saúde, conforme recomendações da sociedade civil organizada e de especialistas na área.
Sugere a inclusão de conteúdos sobre os Princípios de Méndez, as diretrizes do Caso Fernández Prieto e Tumbeiro (Corte Interamericana de Direitos Humanos), e a prevenção e o enfrentamento à tortura nos editais de concursos públicos da administração pública federal.
Altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer obrigações específicas às aplicações de internet quanto à moderação de conteúdos que exibam, promovam ou normalizem violência contra a mulher.
Sugere ao Ministro de Estado da Saúde a submissão do medicamento fezolinetanto (Veoza) à avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), com vistas à sua incorporação ao SUS para o tratamento dos sintomas vasomotores moderados a graves associados ao climatério e à menopausa, e a atualização do respectivo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Estabelece diretrizes para a qualificação da atenção obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento da empregada gestante de atividades presenciais em situações de risco à saúde e estabelecer medidas alternativas de organização do trabalho.
Estabelece requisitos e mecanismos de controle para o registro, manutenção e fiscalização de Caçadores, Atiradores e Colecionadores de armas de fogo (CAC), com vistas à proteção da segurança pública e à prevenção de crimes.
Sugere a atualização da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e das diretrizes curriculares nacionais para formação inicial e continuada dos professores da educação básica, com vistas a prevenir o uso irresponsável da Inteligência Artificial Generativa (IAGen), especialmente na disseminação de deepfakes de teor sexual nas escolas.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Altera a Lei n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006, para estabelecer diretrizes de segurança alimentar e nutricional climática para os povos e comunidades tradicionais da Amazônia Legal.
Altera a Lei n.º 14.539, de 31 de março de 2023.
Estabelece diretrizes gerais para o fortalecimento da atuação das enfermeiras obstétricas e das obstetrizes na atenção ao parto, ao nascimento e ao puerpério, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental dos trabalhadores e das trabalhadoras da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Sugere ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a inclusão dos Princípios de Méndez e das diretrizes do Caso Fernández Prieto e Tumbeiro (Corte Interamericana de Direitos Humanos) como componentes curriculares na formação de profissionais de segurança pública.
Sugere a inclusão de conteúdos sobre os Princípios de Méndez, as diretrizes do Caso Fernández Prieto e Tumbeiro (Corte Interamericana de Direitos Humanos) e a prevenção à tortura nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação em Direito, Criminologia, Medicina, Psicologia e Serviço Social.
Sugere a inclusão de conteúdos essenciais referentes à área do Direito da Criança e do Adolescente na formação técnico-jurídica dos cursos de graduação em Direito.
Altera a Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade de apostas de quota fixa no transporte público coletivo e em espaços sensíveis, e a Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer obrigações de transparência sobre receitas de publicidade em serviços públicos concedidos.
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