
Thiago de Joaldo
Nº N/A • REPUBLICANOS / SE
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SE representando o partido REPUBLICANOS.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Thiago de Joaldo defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado cobrou do Governo Federal a conclusão dos estudos sobre possível prática de dumping na importação de leite da Argentina e do Paraguai, cujos preços seriam 53% inferiores ao custo de produção local, caracterizando concorrência desleal. Além disso, criticou a omissão do Governo de Sergipe diante da crise do setor leiteiro e sugeriu medidas como a proibição do leite em pó reidratado, a concessão de benefícios fiscais a produtores locais e a inclusão do leite sergipano na merenda escolar, em defesa de Municípios como Poço Redondo (SE), Nossa Senhora da Glória (SE) e Porto da Folha (SE).
O Deputado denunciou a situação do abastecimento de água em Sergipe após a concessão dos serviços à empresa Iguá Sergipe. Afirmou que a mudança na gestão do saneamento ocorreu após compromissos públicos do Governador Fábio Mitidieri, que teriam sido contrariados com a adoção da concessão e aumento de tarifas. Relatou falta recorrente de água em Municípios do interior, incluindo casos de longos períodos sem abastecimento, além de dificuldades financeiras enfrentadas pela população para pagamento das contas. Também afirmou ter sido alvo de interpelação extrajudicial e ação judicial após declarações em rádio, e mencionou que moradores que participaram de protestos teriam recebido notificações policiais. Declarou, por fim, que seguirá denunciando a situação.
O Deputado elogiou a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2024, que disciplina o processo de desmembramento simplificado de Municípios com o fim exclusivo de solucionar conflitos territoriais.
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2024, que disciplina o processo de desmembramento simplificado de Municípios com o fim exclusivo de solucionar conflitos territoriais.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Dispõe sobre a vinculação do Exame Nacional de Avaliação dos Cursos de Medicina (ENAMED) ao exercício da profissão médica, estabelece mecanismos de responsabilização institucional das instituições de ensino superior e dá outras providências.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requer a dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requer o apensamento da Proposta de Emenda Constitucional nº 6, de 2024, à Proposta de Emenda Constitucional nº 555, de 2006.
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 479, de 2015, e de seus apensados.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir sinalização prévia, ostensiva e visível nos trechos submetidos à fiscalização eletrônica de velocidade.
Reconhece a Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no Município de Estância, Estado de Sergipe, como patrimônio cultural material do Brasil.
Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.117, de 2025, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Solicitação de providências contra a discussão e votação de emenda aglutinativa à PEC nº 3, de 2021, por afronta ao Regimento Interno e à Constituição Federal.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Susta Resolução CMN nº 5.085 de 29/06/2023; Resolução CMN n° 5.488 de 28/06/24; Resolução CMN n° 5.125 de 8/4/2024; Resolução CMN n° 5.126 de 8/4/2024; Resolução CMN n° 5.127 de 8/4/2024; Resolução CMN nº 5.128 de 08/04/2024 e Resolução CMN nº 5.198, de 19/12/2024
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Compare Thiago de Joaldo com outro candidato
balanceComparar este candidato