
Marussa Boldrin
Nº N/A • REPUBLICANOS / GO
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de GO representando o partido REPUBLICANOS.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Marussa Boldrin defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada informou a retificação do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, que reduz as alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. Além disso, esclareceu que foram realizados ajustes no art. 14 para garantir os recursos destinados à saúde e à educação e evitar perdas nessas áreas.
A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, que dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
A Deputada proferiu no Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, que dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. Além disso, defendeu um substitutivo que autorizou, de forma excepcional em 2026, o uso de arrecadação extraordinária do petróleo para mitigar os efeitos da crise internacional sobre combustíveis, biocombustíveis, fertilizantes e minerais estratégicos. Por fim, sustentou a preservação da competitividade do etanol, o diferimento do IBS e da CBS no agro, incentivos à produção nacional de fertilizantes e a viabilização do Hospital Inteligente do SUS.
A Deputada registrou a presença do Vereador André Barros, de Palmeiras de Goiás (GO), no Plenário.
A Deputada elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.
A Deputada registrou a presença de representantes do Município de Caldas Novas (GO). Ressaltou que a visita ocorreu em data alusiva à conquista do voto feminino no Brasil, associando a presença do grupo à representatividade e à participação das mulheres na política e na economia.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.931/2025 o seguinte dispositivo: “Art. 3º-J. Fica instituído grupo permanente de acompanhamento e desenvolvimento do sistema lotérico nacional, composto de forma paritária por representantes da outorgante e da rede lotérica. § 1º O grupo terá natureza técnica, consultiva e colaborativa, vedada a interferência nas competências institucionais da outorgante. § 2º Compete ao grupo: I – acompanhar a performance e o desempenho dos produtos lotéricos; II – analisar dados operacionais e tendências de mercado; III – propor melhorias, ajustes e aperfeiçoamentos nos produtos existentes; IV – sugerir a criação de novos produtos lotéricos; V – recomendar a substituição ou descontinuidade de produtos com baixo desempenho; VI – contribuir para a modernização contínua do portfólio lotérico nacional. § 3º As recomendações do grupo terão caráter técnico e não vinculante, devendo ser consideradas pela outorgante como subsídio qualificado para a tomada de decisão. § 4º O funcionamento do grupo observará os princípios da eficiência, cooperação institucional, transparência e agilidade. § 5º A participação da rede lotérica tem por finalidade incorporar a experiência prática do ponto de venda ao processo de aprimoramento do sistema, sem prejuízo das competências decisórias da outorgante.”
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Adesão de novos parlamentares que desejam aderir à Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA para a 57ª Legislatura, após o registro formal na Secretaria Geral da Mesa no dia 28/03/2023
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
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Solicita registro de novos membros na Frente Parlamentar Mista pelo Brasil Competitivo.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
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Dá nova redação à MPV 1343/2026
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Dá nova redação à MPV 1334/2026
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