
Meire Serafim
Nº N/A • UNIÃO / AC
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de AC representando o partido UNIÃO.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Meire Serafim defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, em discussão, ressaltando a importância da medida para a educação na Região Amazônica. Afirmou que a iniciativa busca promover maior equidade no financiamento educacional, beneficiando estudantes e fortalecendo a educação pública. Também registrou agradecimentos a Parlamentares envolvidos na aprovação da proposta e manifestou expectativa pela continuidade de sua tramitação.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, que altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
A Deputada tratou do feminicídio no Brasil como questão urgente e incompatível com a dignidade da mulher, ao afirmar que mulheres continuam sendo assassinadas em razão do gênero, muitas vezes no ambiente doméstico. Assinalou que esse crime reflete a desigualdade de gênero, o machismo, a misoginia e a persistência da impunidade, e defendeu leis mais eficazes, punições mais rigorosas e mecanismos concretos de proteção. Ademais, citou o Projeto de Lei (PL) nº 1.242, de 2024, de sua autoria, destinado à criação de aplicativo nacional para denúncia de violência doméstica contra mulheres com deficiência, e mencionou o PL nº 6.482, de 2025, do qual é coautora, voltado à ampliação da proteção às vítimas de crimes sexuais, com protocolos de acolhimento, medidas protetivas digitais, acesso integral aos autos, protocolo direto de provas e vedação do uso de imagens manipuladas em processos judiciais. Por fim, pediu celeridade e prioridade na tramitação dessas propostas e reafirmou seu compromisso com a proteção da vida, da segurança, da liberdade e da dignidade das mulheres.
A Deputada apresentou o Projeto de Lei nº 2.236, de 2025, que dispõe sobre o reconhecimento, valorização e estímulo à atuação das parteiras tradicionais da Amazônia Legal nas políticas públicas de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Explicou que a proposta busca reconhecer oficialmente a atuação dessas mulheres dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em comunidades ribeirinhas e áreas isoladas, onde o acesso a hospitais é limitado ou inexistente. Lembrou que as parteiras exercem um papel essencial no acompanhamento da gestação, no parto e no pós-parto, sendo muitas vezes a única assistência disponível em regiões remotas, como no Acre. Por fim, defendeu que a iniciativa fortalece a atenção básica, amplia o alcance do SUS e contribui para levar mais dignidade e cuidado às populações mais vulneráveis do País.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 705, de 2025, que dispõe sobre a afixação de placas, nas unidades de saúde materno-infantil de todo o território nacional, contendo informações sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê, sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno, bem como sobre a localização e contato de bancos de leite e postos de coleta situados na unidade federativa.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Requer a realização de sessão solene, no Plenário na Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril de 2026, em Homenagem ao dia Mundial e Nacional de Conscientização sobre o Autismo.
Dispõe sobre o uso de umidificadores de ar em instituições de ensino públicas e privadas situadas em localidades com umidade relativa do ar inferior a 40%.
Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.271, de 2026, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Requer a realização de Sessão Solene dia 10 de março em homenagem ao dia de conscientização do mês do rim.
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de fevereiro de 2026 em Comemoração ao Dia Mundial das Pessoas com Doenças Raras.
Requer a realização de Sessão Solene dia 10 de novembro em homenagem ao dia Mundial do Diabetes, mês Novembro Diabetes Azul.
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 6.075, de 2025, apensado ao Projeto de Lei nº 890, de 2023.
Requer, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação da Emenda nº 1 apresentada à PEC nº 221/2019
Requeiro, nos termos nos termos regimentais, a RETIRADA do APOIAMENTO a Emenda Nº 1, na PEC Nº 221 de 2019.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Continental e Desenvolvimento Sul-Americano
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Requeiro, nos termos nos termos regimentais, a RETIRADA do APOIAMENTO a Emenda Nº 2, na PEC Nº 221 de 2019.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as fraudes financeiras ocorridas na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília – BRB.
Requer a realização de Sessão Solene dia 04 de março em homenagem ao dia da Obesidade.
Requer a realização de Sessão Solene dia 24 de junho em homenagem ao dia Nacional do Diabetes.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP 185/2024, que “Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal”.
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
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