
Coronel Fernanda
Nº N/A • PL / MT
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de MT representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Coronel Fernanda defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada defendeu a aprovação da urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 171, de 2026, para sustar o aumento da Reserva Taiamã, em Cáceres, no Mato Grosso, e afirmou que a área já era preservada pela população local e pelos produtores rurais. Além disso, criticou o Governo Federal por ampliar a reserva sem ouvir os moradores, sem oferecer compensações e sem enfrentar problemas como saúde, segurança e narcotráfico na fronteira. Por fim, pediu apoio dos Deputados para evitar insegurança jurídica e proteger quem produz e preserva o meio ambiente.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo nº 171, de 2026, que susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo nº 171, de 2026, que susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.
A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de Lei n 5.189, de 2019, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 3.675, de 3025, que institui o Dia Nacional do Concessionário de Veículos Automotores de Via Terrestre.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.675, de 3025, que institui o Dia Nacional do Concessionário de Veículos Automotores de Via Terrestre.
A Deputada elogiou a votação de proposições em defesa das mulheres, mas alertou para o aumento dos casos de feminicídio no Brasil e para a insuficiência das medidas diante da gravidade do problema. Ademais, defendeu a necessidade de revisão das estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher. Além disso, destacou que o Estado de Mato Grosso ocupa o terceiro lugar no índice de feminicídios. Por fim, ressaltou que não basta legislar, sendo essencial garantir a efetiva aplicação das leis.
A Deputada agradeceu à Relatora Deputada Roberta Roma e aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.805, de 2025, de sua autoria, que institui o Dia Nacional da Mulher Rural. Além disso, denunciou violência política contra a Prefeita de Várzea Grande (MT), do Partido Liberal, apontando que o Presidente da Câmara Municipal, filiado ao MDB, está impedindo a votação de requerimento para destinar mais de sete milhões de reais à saúde municipal. Por fim, informou que a Procuradoria adotará providências sobre o caso.
A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 2.805, de 2025, que institui o Dia Nacional da Mulher Rural. Ademais, reconheceu o papel das produtoras rurais diante das dificuldades climáticas e de acesso a recursos financeiros. Além disso, destacou que o agronegócio sustenta o protagonismo do Brasil na produção de grãos. Ao final, contestou o voto contrário do Deputado Kim Kataguiri com uma repreensão inadequada ao funcionamento da Casa, ressaltando que o Parlamento deve valorizar as mulheres do campo.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, que institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dá nova redação à MPV 1343/2026
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