
Marcos Tavares
Nº N/A • PDT / RJ
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RJ representando o partido PDT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Marcos Tavares defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado das Comunicações junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a adoção das providências administrativas e operacionais necessárias à reabertura imediata e à garantia de funcionamento contínuo da Agência dos Correios no Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar a prestação ininterrupta dos serviços postais, reduzir prejuízos à população e à atividade econômica local e promover o adequado atendimento às demandas administrativas, comerciais e sociais das famílias arealenses.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação a adoção das providências administrativas e técnicas necessárias à destinação de recursos federais para a construção de unidades de Educação Infantil (Creches) no Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, especialmente no Bairro Amazonas e no Conjunto Habitacional Carmem Portinho, com o objetivo de ampliar o acesso à educação infantil, atender à demanda reprimida por vagas e promover o desenvolvimento social e educacional das famílias arealenses.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional a adoção das providências administrativas, técnicas e orçamentárias necessárias à inclusão, em caráter prioritário, da construção de passarelas para pedestres, abrigos de ônibus e respectiva sinalização viária nos Km 37, 38, 41 e 41,5, no trecho que corta o Município de Areal, com o objetivo de garantir maior segurança viária, preservar vidas e assegurar mobilidade urbana adequada à população local.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação o envio de recursos federais destinados a implementação e ampliação de restaurantes estudantis subsidiados (bandejões) nas unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, como instrumento de promoção da segurança alimentar e nutricional, da permanência estudantil, da redução da evasão escolar e da garantia de igualdade de condições para o acesso e a continuidade no ensino público federal.
Institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários com Ações de Fortalecimento da Tutela Penal, Responsabilização Civil e Socioeducativa, cria mecanismos integrados de proteção, supervisão comunitária e artefatos de justiça restaurativa, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e de atos administrativos congêneres, exclusivamente na parte em que impeçam, de forma absoluta e indistinta, a importação excepcional de medicamento por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica, sem prejuízo da vedação à comercialização, distribuição, propaganda, falsificação, intermediação irregular e importação de produtos sem rastreabilidade sanitária mínima.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional a adoção das providências administrativas, técnicas e orçamentárias necessárias à destinação de recursos financeiros federais para a construção de ponte no Bairro Alecrim, no Município de Japeri, Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir a segurança da população, melhorar a mobilidade urbana, prevenir riscos decorrentes de processos de erosão e alagamentos e promover a qualidade de vida da comunidade local.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado das Comunicações junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a implementação de uma unidade de atendimento postal no bairro Jardim Gramacho, no Município de Duque de Caxias/RJ, com vistas à ampliação do acesso aos serviços postais, à inclusão social e digital da população local, ao fortalecimento da atividade econômica regional e à garantia da universalização dos serviços públicos essenciais.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado de Minas e Energia a disponibilização de recursos para a implantação, realização de estudos técnicos e a adoção de providências, em articulação com a Petrobras, o Ministério da Educação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias, para apoiar a formação de mão de obra especializada e avaliar a viabilidade de implantação do Centro Tecnológico da Indústria do Petróleo e Gás na Baixada Fluminense.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, amplia hipóteses qualificadas relacionadas a bens oriundos de furtos e roubos reiterados, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir a receptação dolosa qualificada no rol de crimes hediondos, e dá outras providências.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito ao atendimento presencial e assistido, veda a substituição integral do atendimento humano por canais exclusivamente digitais, e estabelece medidas de inclusão e proteção de pessoas idosas, pessoas com deficiência, analfabetos digitais e população vulnerável, no âmbito dos serviços públicos essenciais e das instituições financeiras.
Institui a obrigatoriedade de implantação e manutenção de abrigo público municipal para animais nos Municípios com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes, estabelece diretrizes mínimas de funcionamento, cria mecanismos de indução federativa por meio de transferências voluntárias e incentivos, prevê penalidades administrativas pelo descumprimento e dá outras providências.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Previdência Social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o direcionamento das providências administrativas, técnicas e institucionais necessárias à implantação de Agência da Previdência Social no Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços previdenciários, reduzir deslocamentos para municípios vizinhos e assegurar maior eficiência, dignidade e equidade no atendimento aos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde a adoção das providências administrativas e operacionais necessárias para a construção de Policlínica Municipal no Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços de média complexidade, fortalecer a rede de atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, reduzir a demanda reprimida por consultas e exames especializados e promover maior resolutividade, eficiência e qualidade no atendimento à população arealense.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde a adoção das providências administrativas e operacionais necessárias à inclusão do Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, no cronograma de atendimento da Carreta da Saúde, integrante do Programa “Agora Tem Especialistas”, com o objetivo de ampliar o acesso da população a consultas, exames e atendimentos especializados, reduzir a demanda reprimida por serviços de média complexidade e fortalecer a atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos munícipes arealenses.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação a disponibilização de recursos para a implantação, realização de estudos técnicos e a adoção de providências, em articulação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, a Petrobras, o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias, para ampliar a oferta de cursos técnicos estratégicos no IFRJ Campus Duque de Caxias e avaliar a viabilidade de implantação do Centro Tecnológico da Indústria do Petróleo e Gás na Baixada Fluminense.
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