
Dr. Fernando Máximo
Nº N/A • PL / RO
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RO representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Dr. Fernando Máximo defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado comemorou a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2023, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os 10 (dez) primeiros anos da criação dessas unidades federadas; estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais. Defendeu a instalação de Comissão Especial para assegurar direitos aos trabalhadores dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Em seguida, elogiou a pesquisa da Dra. Tatiana Sampaio com a polilaminina e criticou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelas restrições impostas ao uso compassivo do medicamento em pacientes com paraplegia e tetraplegia, ao defender a ampliação do acesso e anunciar medidas contra a Agência. Também mencionou parceria para levar o tratamento e capacitar médicos em Rondônia. Por fim, elogiou a atuação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, na investigação do Banco Master.
O Deputado cobrou a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2023, na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, afirmando que servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá aguardam há anos o reconhecimento de direitos e que muitos estão adoecendo ou morrendo sem usufruí-los. Pediu ao Presidente da Comissão, Deputado Leur Lomanto Júnior, que paute a proposta com urgência e afirmou que continuará lutando por sua aprovação. Em seguida, criticou a concessão da BR-364, em Rondônia, mencionando aumento de acidentes, pedágio elevado e ausência de melhorias, como duplicação. Também defendeu que o sistema de Pare e Siga seja realizado à noite, para evitar congestionamentos diurnos e reduzir riscos de acidentes.
O Deputado parabenizou o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelos resultados alcançados em levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao destacar índices de eficiência, conciliação e digitalização dos serviços judiciais. Além disso, comemorou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2026, que altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo. Por fim, defendeu o avanço da proposta para as próximas etapas de tramitação.
O Deputado celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que ampliou a imunidade tributária para igrejas e instituições filantrópicas, como creches, orfanatos, hospitais e comunidades terapêuticas, e defendeu a aprovação da proposta no Senado. Além disso, pediu a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2023, sobre a transposição de servidores dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), alegando demora e urgência social. Também manifestou solidariedade à Venezuela após o terremoto e cobrou do Supremo Tribunal Federal a aprovação de ação que reconhece pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência, em defesa de mais direitos para autistas e neurodivergentes.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 717, de 2024, que Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”. Além disso, solicitou ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Deputado Leur Lomanto Júnior, que pautasse a votação da PEC nº 47, de 2023. Também ressaltou que a proposta tramita há mais de três anos desde a aprovação no Senado, com 101 dias adicionais para a entrega do relatório na CCJC.
O Deputado celebrou os 115 anos da Igreja Assembleia de Deus no Brasil, destacando sua atuação na transformação espiritual, social e moral da sociedade, com ênfase no combate às drogas, à depressão e ao suicídio e na restauração de famílias. Prestou homenagem a pastores, líderes e suas esposas, com menção especial ao Presidente da CGADB, pastor José Wellington Costa Junior, e ao Presidente da Cemaderon de Rondônia, pastor Nelson Lutemberg.
O Deputado agradeceu a atuação de Parlamentares, assessores e integrantes da Frente Parlamentar Evangélica que participaram da elaboração e tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que trata da imunidade tributária concedida a organizações religiosas. Além disso, destacou o trabalho coletivo realizado para viabilizar a votação da matéria e reconheceu a contribuição de lideranças religiosas e equipes técnicas envolvidas no processo. Por fim, reafirmou a expectativa de aprovação da proposta, ressaltando que a medida beneficiaria entidades religiosas e assistenciais em todo o País.
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que trata da imunidade tributária concedida a organizações religiosas e agradeceu o apoio de Parlamentares e lideranças envolvidas na tramitação da matéria. Além disso, argumentou que a ampliação da imunidade tributária para entidades religiosas e assistenciais fortaleceria serviços prestados por creches, asilos, orfanatos, hospitais filantrópicos e instituições de recuperação de dependentes químicos. Também sustentou que essas organizações exercem papel relevante na assistência social, no acolhimento de pessoas vulneráveis e na prevenção da criminalidade e do uso de drogas. Por fim, afirmou que a medida poderia gerar benefícios sociais e econômicos ao poder público, ao ampliar o atendimento à população e reduzir demandas sobre os serviços estatais, conclamando os Deputados a votarem favoravelmente à proposta.
O Deputado orientou a bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. Na oportunidade, argumentou que a medida ampliaria a imunidade tributária para entidades religiosas e instituições sem fins lucrativos a elas vinculadas, como creches, orfanatos, asilos, hospitais filantrópicos e comunidades terapêuticas.
O Deputado defendeu a manutenção da expressão "demais instituições" no texto da Proposta de Emenda à Constituição nº5, de 2023, argumentando que hospitais filantrópicos, casas de apoio e entidades como a Redenção da Criança, de Ji-Paraná, Rondônia, não estão nominalmente elencados, mas se enquadram nos critérios estabelecidos, desde que vinculados a entidades religiosas e sujeitos a habilitação por lei complementar. Além disso, assinalou que o texto foi proposto pelo próprio Governo Federal e que seria inviável listar todas as instituições beneficiadas, dado o universo de entidades filantrópicas existentes no País.
O Deputado esclareceu que o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, em debate, prevê isenção fiscal para implantação, manutenção e funcionamento de entidades como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos e serviços de acolhimento. Além disso, assinalou que os impostos são pagos previamente, cabendo à Receita Federal restituí-los apenas se o bem adquirido estiver vinculado à atividade-fim da entidade, afastando, assim, qualquer possibilidade de benefício para bens de luxo.
O Deputado fez apelo aos colegas ainda sem voto registrado para que aprovassem a medida de ampliação da imunidade tributária para instituições filantrópicas, como orfanatos, creches e hospitais filantrópicos ligados a entidades religiosas, conforme Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023. Argumentou que o art. 150 da Constituição Federal já prevê imunidade tributária para essas instituições, mas que ela tem sido aplicada de forma parcial, cobrindo apenas as receitas arrecadadas, sem abranger aquisições de equipamentos ou construção de novas instalações. Destacou ainda o papel social dessas entidades no acolhimento de crianças órfãs, idosos e pacientes carentes, e relatou experiência pessoal em hospitais filantrópicos para ilustrar as dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor.
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "bem como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos" do § 4º-A do art. 150, contido no art. 1º da Emenda Aglutinativa nº 3 apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que dispõe sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que trata da imunidade tributária para organizações religiosas. Em seguida, argumentou que creches, orfanatos, asilos, comunidades terapêuticas, casas de apoio e hospitais filantrópicos prestam assistência essencial a crianças, idosos, dependentes químicos e pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Também afirmou que essas entidades complementam ações do poder público e contribuem para a recuperação e o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Ademais, explicou que a proposta prevê a restituição de tributos incidentes sobre investimentos e ampliações, permitindo aumentar serviços e atendimentos.
O Deputado discutiu, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5, de 2023, que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Sugere ao Presidente da República a revogação do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal, a revisão dos atos normativos infralegais que disciplinam a renovação do credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro (IAT), para instituir procedimento simplificado com dispensa de repetição dos testes práticos e teóricos iniciais para profissionais em atividade regular.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Em referência ao Grupo Parlamentar Brasil – Vaticano, encaminho a instalação do grupo, transformada na Resolução da Câmara dos Deputados nº 23/2025.
Voto de Louvor à Dra. Tatiana Sampaio pela notável contribuição científica no desenvolvimento da polilaminina, que reconhece a importância da pesquisa na restauração de sensibilidade e movimento em pacientes tetraplégicos e paraplégicos.
"Requer Moção de Louvor e Regozijo à Dra. Tatiana Coelho de Sampaio pelo desenvolvimento da Polilaminina, substância inovadora com potencial de regeneração de conexões nervosas em lesões medulares."
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir procedimento simplificado de renovação periódica do credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro perante a Polícia Federal, vedando a repetição integral de testes e exigências probatórias iniciais aos profissionais em atividade regular.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis.
"Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual."
"Solicita a retirada de assinatura de apoio à Emenda nº 2 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019."
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Requer a Inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia – Mercosul.
"Solicita a retirada de assinatura de apoio à Emenda nº 1 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019."
Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual.
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