
Pastor Henrique Vieira
Nº N/A • PSOL / RJ
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RJ representando o partido PSOL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Pastor Henrique Vieira defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado celebrou a votação do Projeto de lei nº 3.839, de 2024, que reconhece o hip-hop como manifestação da cultura nacional, classificando o momento como histórico. Apontou que o movimento ainda sofre perseguição e criminalização em suas expressões — como o MC, o DJ, o breaking e o graffiti —, citando a falta de estrutura e visibilidade das rodas de rima no Rio de Janeiro.
O Deputado cobrou do Senador Davi Alcolumbre a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1, aprovada na Câmara dos Deputados. Destacou que 70% dos brasileiros apoiam a medida e que o Presidente Lula sinalizou sancioná-la. Também argumentou que a escala vigente prejudica a saúde, o descanso, a vida familiar e a profissionalização dos trabalhadores. Além disso, criticou a omissão do Senado diante de interesses econômicos e classificou a postura do Senador Alcolumbre como contrária ao povo trabalhador, concluindo que o lucro de poucos não pode se sobrepor à dignidade de milhões.
O Deputado questionou a atuação de Edir Macedo e da Igreja Universal, apontando fortuna bilionária, expansão empresarial, doações elevadas e indícios de irregularidades no Banco Digimais. Ainda sobre o assunto, defendeu a investigação do caso em antecipação de culpa. Também afirmou respeitar a fé e as igrejas, mas rejeitou o uso da religião para blindar um império econômico. Por fim, manifestou solidariedade à Deputada Estadual Renata Souza, do Rio de Janeiro, que sofreu pedidos de cassação, e classificou o caso como perseguição política e ataque às mulheres negras e à democracia.
O Deputado informou que protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido para que o Senador Flávio Bolsonaro seja incluído no inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro por suposta atuação contra instituições brasileiras e contra a soberania nacional. Afirmou que Flávio Bolsonaro teria viajado aos Estados Unidos, encontrado Eduardo Bolsonaro e participado de reunião com Donald Trump, após a qual surgiram indicações de sobretaxa a produtos brasileiros e críticas ao Pix, medidas que poderiam prejudicar a economia, empresas, empregos e pequenos negócios no Brasil. Acusou a família Bolsonaro de agir contra o povo brasileiro para proteger seus próprios interesses políticos e familiares. Por fim, defendeu uma investigação técnica e séria sobre a conduta do Senador.
O Deputado defendeu o fim da escala 6 por 1, descrevendo os impactos dessa jornada sobre trabalhadores, em especial mulheres negras e mães solo, que enfrentam cansaço físico, esgotamento emocional e dupla jornada. Criticou a falta de sensibilidade de parte do Congresso, que, segundo o Parlamentar, atende aos interesses patronais e tenta descaracterizar ou protelar a proposta. Além disso, relatou contato direto com a população do Estado do Rio de Janeiro e ressaltou a pressão das ruas e dos movimentos sociais. Por fim, saudou o projeto enviado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir a carga de trabalho sem redução salarial e convocou o Congresso a votar a favor dos trabalhadores.
O Deputado alertou para a possibilidade de votação, no Congresso, do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que trata da dosimentria da pena, classificando-a como forma de anistia a envolvidos em tentativa de golpe contra a democracia. Afirmou que o chamado PL da Dosimetria implicaria redução de penas para crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro e mencionou o veto do Presidente Lula à matéria. Informou que havia expectativa de análise do veto e possível derrubada. Também citou interpretações de juristas sobre alcance da medida a outros crimes graves. Relembrou investigações da CPMI do 8 de Janeiro e defendeu responsabilização dos envolvidos, além de mobilização contra a proposta.
O Deputado destacou a prisão, nos Estados Unidos, do ex-Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, após fuga do Brasil, relacionada à participação em associação criminosa para a tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do Presidente Lula. Ademais, vinculou sua atuação criminosa à liderança do ex-Presidente Jair Bolsonaro e aos atos de 8 de janeiro de 2023, condenando a tentativa de anular o resultado das eleições. Além disso, destacou que, à frente da Abin, realizou espionagem ilegal contra Parlamentares, Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e jornalistas. Por fim, classificou tais práticas como perseguição a adversários políticos e defendeu a sua responsabilização em favor da democracia.
O Deputado defendeu a realização de eleições diretas no Estado do Rio de Janeiro para escolha do novo Governador. Citou sucessivos afastamentos e investigações envolvendo gestores estaduais nas últimas décadas e associou esses episódios a grupos políticos que governaram o Estado. Também mencionou denúncias e decisões judiciais relacionadas a lideranças recentes, além de questionar a possibilidade de eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Argumentou que o processo direto garantiria participação popular na definição do novo chefe do Executivo e acompanhou o debate em curso no Supremo Tribunal Federal sobre o modelo de escolha para o mandato.
O Deputado lamentou a morte da médica Andréa Marins Dias, atingida durante ação policial no Rio de Janeiro (RJ), e manifestou solidariedade à família. Afirmou que o caso não deve ser tratado como isolado e citou episódios semelhantes envolvendo mortes em operações policiais. Criticou práticas que, segundo ele, resultaram em uso excessivo da força e atingiram civis, especialmente em áreas periféricas. Também destacou que vítimas recorrentes desses casos incluem pessoas negras e moradores de regiões vulneráveis, e defendeu a ampliação do debate sobre segurança pública e protocolos de atuação policial no País.
O Deputado discutiu a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
O Deputado discutiu o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei (PL) nº 5.582, de 2025, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas no País (PL Antifacção). Ademais, afirmou que aqueles que votaram favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, que dispõe sobre as prerrogativas parlamentares, foram os que defenderam criminosos. Além disso, criticou os tipos penais amplos e imprecisos acolhidos no Parecer do Relator, Deputado Derrite, que podem ser utilizados para criminalizar o povo negro, pobre e trabalhador das periferias. Por fim, repudiou o sensacionalismo ineficiente do Relator e argumentou que, nos Estados Unidos, os Estados sem pena de morte possuem menor taxa de homicídios em comparação com os Estados americanos que a adotaram.
O Deputado defendeu a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar o tráfico ilícito de armas de fogo no Brasil. Sustentou que armas devem permanecer sob custódia do Estado brasileiro, utilizadas por agentes de segurança pública dentro dos critérios legais, e criticou a lógica armamentista. Alertou que a presença de armas potencializa conflitos cotidianos e amplia riscos de letalidade, inclusive em contexto de violência doméstica e feminicídio. Recordou mobilização ocorrida na Cinelândia, no Rio de Janeiro (RJ), no início dos anos 2000, com participação do Viva Rio e de líderes religiosos, em defesa do desarmamento voluntário. Por fim, solicitou apoio dos Parlamentares para apuração de quem lucra com o tráfico e do percurso das armas até facções, milícias e organizações criminosas.
O Deputado destacou o julgamento dos acusados de planejar o assassinato da Vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, apontando o envolvimento dos irmãos Brazão e do Delegado Rivaldo. Ademais, recordou a trajetória de Marielle, sua atuação na defesa dos direitos humanos e o enfrentamento às milícias no Rio de Janeiro (RJ), ressaltando que foi executada em razão dessa atuação. Além disso, relatou ter acompanhado o julgamento e apontou que o Ministério Público reconheceu o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) como instrumento relevante no combate às milícias. Por fim, defendeu justiça para Marielle e alertou para a união entre política e crime organizado no Estado do Rio de Janeiro, salientando a obstrução das investigações na Delegacia de Homicídios mediante pagamentos ilícitos.
O Deputado criticou a criação de um banco digital ligado ao Pastor André Valadão, afirmando que a iniciativa representa uma mercantilização da fé e levanta questionamentos éticos e legais. Destacou como ponto preocupante o fato de o banco ter utilizado o mesmo endereço da Igreja Batista da Lagoinha e mencionou o fechamento da plataforma após o caso envolvendo o Banco Master, defendendo a necessidade de investigação séria pela Polícia Federal e pelo Banco Central para esclarecer a natureza jurídica da fintech, possíveis vínculos empresariais entre André Valadão e Vorcaro e o risco de utilização indevida da imunidade tributária religiosa para fins lucrativos.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Susta a inclusão das Comunidades Terapêuticas nos Serviços de Atenção Residencial Transitória do inciso II do art. 9º da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.
Institui o Programa Nacional de Renda e Reingresso Produtivo para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Transparência e Monitoramento de Preços de Combustíveis, cria o Portal Nacional de Preços dos Combustíveis e estabelece mecanismos de detecção de variações abusivas nos preços dos combustíveis no país.
Dispõe sobre a identificação obrigatória de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, estabelece responsabilidade objetiva das plataformas digitais e tipifica condutas relacionadas à difusão de deepfakes.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para reconhecer como forma de violência doméstica e familiar a violência vicária contra animais de estimação
Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafos aos arts. 132 e 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena de multa e obrigação de retratação pública quando as condutas ali tipificadas forem praticadas por meio de plataforma digital.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para positivar o prosseguimento de ações eleitorais sancionadoras e criar hipótese de inelegibilidade nos casos de renúncia ou afastamento voluntário do mandato com o intuito de frustrar a aplicação da lei.
Declara o Presidente da República Argentina, Javier Milei, persona non grata no território nacional, em razão das graves ofensas às instituições democráticas brasileiras, desrespeito à soberania nacional e ingerência indevida na política interna do País, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o comprometimento doloso e injustificado da capacidade estatal de prevenção e resposta a desastres naturais em áreas de risco previamente identificadas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar.
Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
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