
Ana Pimentel
Nº N/A • PT / MG
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de MG representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
90%
17 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Ana Pimentel defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada defendeu a redução da jornada de trabalho sem redução salarial como uma conquista histórica da classe trabalhadora, afirmando que a pauta é defendida há décadas pelos trabalhadores e pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo PT. Destacou que o fim da escala 6x1 beneficiará especialmente trabalhadores dos setores de serviços e construção civil, além das mulheres, que acumulam jornadas domésticas e de cuidado após o trabalho formal. Associou também a atual escala ao adoecimento mental dos trabalhadores, citando afastamentos por sobrecarga de trabalho, e criticou Parlamentares bolsonaristas por defenderem aumento de carga horária e por estarem ausentes do debate.
A Deputada discursou na Comissão Geral destinada a debater o feminicídio. Destacou que o feminicídio constitui a etapa final de um processo histórico de opressão às mulheres. Em seguida, apontou a divisão sexual do trabalho como base dessa desigualdade e ressaltou o papel da misoginia, ampliada pelas redes sociais, na disseminação do ódio e na tentativa de controle sobre as mulheres. Além disso, defendeu a criminalização da misoginia aliada a políticas de prevenção e cuidado. Também relacionou o enfrentamento ao feminicídio à defesa da democracia e dos direitos. Por fim, convocou mobilização social para combater estruturas que perpetuam a violência e promover justiça social.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 4.768, de 2016, que dispões sobre o ofício de profissional da dança.
A Deputada discutiu a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.536, de 2010, que institui o Dia Nacional da Capoeira.
A Deputada criticou o voto contrário ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026, apresentado à Medida Provisória nº 1.323, de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Ademais, afirmou que os Parlamentares contrários votam contra os pescadores e os trabalhadores, sustentando que a proposição é essencial para garantir renda no período de proteção ambiental e para assegurar a organização da categoria e o abastecimento alimentar.
A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026, apresentado à Medida Provisória nº 1.323, de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
A Deputada destacou a aprovação da urgência para apreciação do Projeto de lei nº 4.913, de 2025, que garante direito relacionado ao acompanhamento de crianças em atendimentos médicos. Cumprimentou o Deputado Alencar Santana pela iniciativa e apontou que a medida beneficiou famílias, em especial mães, que assumem esse cuidado. Também afirmou que a garantia de atestado médico contribuiu para a proteção da saúde infantil e para a segurança das responsáveis.
A Deputada destacou a votação como um momento histórico para o reconhecimento dos profissionais da dança no País. Também ressaltou a importância da valorização da categoria pela Câmara dos Deputados e apontou a necessidade de ampliar o reconhecimento às áreas de cultura e arte.
A Deputada apresentou o Projeto de Lei nº 6.194, de 2025, voltado ao combate à misoginia nas redes sociais, destacando o aumento de episódios de violência, humilhação e incentivo a práticas contra mulheres no ambiente digital. Afirmou que esse tipo de conteúdo tem se tornado frequente e lucrativo, diante da fragilidade das regras de proteção às vítimas. Também informou que o projeto propõe a criação de políticas de educação digital, prevenção e garantia de um ambiente mais seguro nas plataformas.
A Deputada orientou a bancada na votação do art. 12 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
A Deputada encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
A Deputada orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, que dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres que vivem no Brasil.
A Deputada defendeu a votação de propostas voltadas ao enfrentamento da misoginia nas redes sociais. Afirmou que o debate sobre a segurança das mulheres deveria incluir medidas para combater ataques e violência de gênero no ambiente digital. Defendeu que projetos com esse objetivo vêm sendo defendidos desde o início de março e precisam avançar no Congresso como parte da agenda de proteção às mulheres.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 727, de 2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor socorrista, estabelece seus requisitos e atribuições e a enquadra na área da saúde.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Requeremos, conforme já acordado entre os parlamentares integrantes da Frente, a transferência da titularidade da presidência da Frente Parlamentar da Vacina, atualmente exercida pela deputada Ana Pimentel (PT/MG), para o deputado Daniel Soranz (PSD/RJ).
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Confere, ao Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Doce de Leite.
Estabelece diretrizes gerais para a proteção da autonomia das universidades estaduais e municipais frente a interferências políticas locais; institui parâmetros mínimos para os procedimentos de escolha de dirigentes universitários no âmbito dos sistemas estaduais e municipais de ensino superior; altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e dá outras providências.
Reconhece como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial brasileiro o Clube da Esquina.
Confere o título de Capital Nacional dos Botecos ao Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
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