
Rosangela Moro
Nº N/A • PL / SP
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SP representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
79%
15 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Rosangela Moro defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada questionou os indicadores econômicos do País, apontando endividamento das famílias, queda do poder de compra e índice recorde de pedidos de recuperação judicial como sinais de que a economia não vai bem. Em seguida, criticou a proposta apoiada pelo Governo Lula sobre redução da jornada de trabalho, classificando-a como medida populista e eleitoreira, com efeitos postergados para após as eleições. Além disso, defendeu a Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2025, que prevê remuneração proporcional às horas trabalhadas, e cobrou respeito à liberdade do trabalhador de definir sua própria jornada.
A Deputada defendeu o funcionamento das escolas de educação especial, como as Apaes e as Pestalozzis, diante da tramitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei do Paraná que autorizou repasses de recursos públicos para instituições conveniadas. Além disso, afirmou que as famílias devem ter o direito de escolher o modelo educacional adequado para filhos com deficiência. Ademais, argumentou que alunos com múltiplas deficiências e comprometimento severo da autonomia muitas vezes demandam acompanhamento especializado para alimentação, higiene e aprendizagem. Também relatou que a rede regular de ensino não oferece estrutura suficiente para atender casos complexos, inclusive de estudantes que utilizam sondas gástricas. Por fim, pediu que o Supremo Tribunal Federal julgasse improcedente a ação.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 1.315, de 2026, que dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association – FIFA 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da seleção brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament. Na oportunidade, apontou preocupação com episódios de censura e alegada perseguição a Parlamentares, destacando a importância da liberdade de expressão em diferentes espaços, incluindo eventos esportivos. Além disso, informou que apresentou proposta de alteração, posteriormente incorporada ao relatório, retirando o trecho que limitava manifestações. Por fim, mencionou questionamentos sobre atuação de órgãos públicos em relação a conteúdos em redes sociais.
A Deputada destacou a relevância do Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, que institui pensão especial destinada ao portador da doença epidermólise bolhosa. Enfatizou a gravidade da doença e seus impactos físicos internos e externos. Em seguida, reconheceu o trabalho do Relator na construção de proposta que estruturava política de cuidado para essas pessoas. Ressaltou, contudo, a necessidade de atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), do Ministério da Saúde, para viabilizar o fornecimento de curativos específicos. Ao concluir, afirmou que a medida contribuiria para amenizar o sofrimento dos pacientes e reforçou a importância da aprovação da matéria.
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.944, de 2026, que altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.
A Deputada criticou a suspensão, há seis meses, da análise dos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a idosos e pessoas com deficiência. Destacou a existência de fila de 2,7 milhões de pessoas para perícias, associando o problema à substituição da direção do órgão. Ademais, condenou os juros elevados e o alto endividamento das famílias. Além disso, recriminou a política fiscal do Governo do Partido dos Trabalhadores (PT), destacando declarações da então Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e censurou medidas como a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), classificando-a como prejudicial aos trabalhadores.
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, defendeu a redução do tamanho do Estado, da máquina pública, destacando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os denominados penduricalhos, verbas indenizatórias, entre outras que extrapolam o teto constitucional de remuneração do agente público.
A Deputada criticou projeto do Governo Federal relacionado à Copa do Mundo Feminina, ao afirmar que a proposta inclui restrições à manifestação política em eventos esportivos. Apontou que o texto proíbe cartazes e cânticos com conteúdo político, classificando a medida como tentativa de censura. Acrescentou que o projeto criaria precedentes para limitar a liberdade de expressão em espaços públicos e durante o período eleitoral. Por fim, defendeu maior atenção do Congresso à análise de propostas do Executivo e alertou para possíveis impactos sobre direitos constitucionais.
A Deputada destacou a importância do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na produção de dados essenciais para a formulação de políticas públicas, como informações sobre população, renda, emprego e indicadores econômicos. Ressaltou que esses dados são fundamentais para orientar decisões governamentais e garantir ações mais eficazes no país. Na oportunidade, manifestou preocupação com a gestão do instituto e mencionou críticas de servidores técnicos à condução do órgão pelo Presidente Marcio Pochmann. Afirmou que mudanças internas estariam afetando a produção de dados relevantes, como o Produto Interno Bruto (PIB), e citou a existência de questionamentos junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Por fim, informou que apresentou o Projeto de Lei nº 1.198, de 2026, que altera a Lei n° 5.878, de 1973, para garantir a autonomia técnica e a estabilidade do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos moldes do Banco Central do Brasil, prevendo critérios como sabatina no Senado para indicação da presidência, mandato fixo e regras mais rígidas para eventual substituição, com o objetivo de preservar a independência técnica do órgão.
A Deputada encaminhou a votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 5.490, de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Susta os efeitos da Resolução CNDM/MMULHERES nº 2, de 16 de abril de 2026, que cria o Grupo de Trabalho de Justiça Reprodutiva no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Susta a eficácia da Portaria MEC n° 421, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e sobre a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – Reneei.
Altera a Lei n° 5.878, de 11 de maio de 1973, para garantir a autonomia técnica e a estabilidade do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir a participação de representante de Organizações da Sociedade Civil (OSC), em caráter consultivo, nos comitês, câmaras técnicas e instâncias de natureza estratégica de inovação e tecnologia instituídos pela Anvisa.
Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB); institui o Sistema Eletrônico Integrado de Gestão de Transporte Aéreo de Autoridades (SEIGTA); estabelece critérios de economicidade, eficiência e transparência ativa; disciplina a gestão de vagas remanescentes e a composição de comitivas; altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e dá outras providências.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Estabelece impedimentos à concessão, renovação ou manutenção de incentivos, benefícios, isenções, subvenções, ou créditos presumidos de natureza fiscal ou creditícia e doações ou empréstimos a pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores possuam condenações por atos de corrupção, crimes contra a ordem tributária e participação em organizações criminosas ou milícias; altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para aumentar a rigidez penal de crimes contra crianças e adolescentes.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Lipodistrofia, estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas às pessoas com a doença e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir a obrigatoriedade de expulsão de estrangeiros que cometem crimes que configuram violência contra a mulher, estupro, inclusive de vulnerável, tráfico de drogas e homicídio doloso e qualificado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de estelionato e estabelecer agravante quando a conduta envolver a utilização de dados processuais ou a falsa identidade de profissionais da justiça, bem como para majorar a punição do crime de falsidade ideológica em documentos de origem processual, judicial ou advocatícia.
Classifica nanismo como deficiência e insitui o Plano Nacional de Atenção ao Nanismo.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para incluir a possibilidade de fornecimento emergencial de dados e comunicações em situações de risco iminente à prática de crimes específicos, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para além dos crimes sexuais, os de violência contra a mulher, nos casos de exceção de redução prescricional por idade.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à prática de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino ou por discriminação de gênero.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para ampliar os casos de suspeição e impedimento de magistrados quanto à pessoas jurídicas em que eram sócios ou acionistas.
Institui o Sistema Nacional de Alerta e Visibilidade de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo a obrigatoriedade de difusão de imagens em veículos de comunicação, e dá outras providências.
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