
Yury do Paredão
Nº N/A • MDB / CE
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de CE representando o partido MDB.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
0%
0 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Yury do Paredão defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.602, de 2026, que institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas, inclui o evento no Calendário Oficial do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O Deputado celebrou a aprovação de proposição de sua autoria, o Projeto de Lei nº 5.878, de 2025, que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri – Juazeiro do Norte (CE), Crato (CE), Barbalha (CE) e Santana do Cariri (CE). Destacou que a região recebe anualmente milhões de romeiros e que a criação da rota contribuirá para o fortalecimento do turismo religioso, o incentivo ao empreendedorismo e a geração de emprego e renda, além de valorizar o patrimônio histórico, cultural e religioso do Cariri.
O Deputado registrou a presença de três Vereadoras do Município do Crato (CE), durante visita à Câmara dos Deputados. Destacou a atuação de Ariza Silva, Nagila Coriolano e Lourdes de Carlin na política municipal e afirmou que as representantes buscavam recursos para a cidade.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera a Lei nº 13.426, de 2017, para denominar o Programa Nacional de Esterilização de Animais, determinar tratamento prioritário para animais em situação de rua e criar a obrigatoriedade de cidades com população superior a 50.000 habitantes instituírem Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) para realizar o atendimento de saúde e a esterilização dos animais.
Institui regime especial de combate ao devedor contumaz no setor de fabricação de cigarros e de demais produtos derivados do tabaco; estabelece, como efeitos automáticos da contumácia tributária, o cancelamento do Registro Especial de que trata o art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e do registro sanitário concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o acompanhamento individualizado por Gestor de Caso nas situações de risco elevado de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024.
Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências", para dispor sobre o Exame de Suficiência em Medicina como requisito obrigatório para o registro profissional.
Denomina “Agência Huberto Cabral”, a agência do INSS no município de Crato, Estado do Ceará.
Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar a disciplina da alienação parental, reforçar a proteção integral da criança e do adolescente e aprimorar a apreciação judicial de situações de risco no âmbito familiar.
Requer Voto de Pesar pelo falecimento de Francisco Huberto Esmeraldo Cabral, jornalista, cronista, memorialista oral, cerimonialista e incansável defensor da preservação da memória do Crato e da Região do Cariri - Ceará.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de desfibrilador externo automático (DEA) em academias de ginástica e estabelecimentos similares em todo o território nacional.
Sugere ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que mantenha, com base na aprovação unânime da SUDENE, a suspensão da renovação dos benefícios fiscais concedidos à Concessionária Enel Ceará, até que sejam comprovados os investimentos previstos e a efetiva melhoria na qualidade da distribuição de energia elétrica e no atendimento à população do Estado do Ceará.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de implementação de redes elétricas inteligentes pelas concessionárias e permissionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica no Brasil.
Institui a Bolsa de Apoio Social “Mãe Resiliente”, destinada a mulheres com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista que comprovem o exercício da maternidade e a mães ou tutoras legais de pessoas com TEA em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos e confiscados nos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e estabelece mecanismos de compensação financeira aos Estados e ao Distrito Federal e dá outras providências.
Altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, aumenta a destinação da arrecadação com jogos de apostas de quota fixa (bets) para o financiamento da segurança pública, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para incluir penalidades pelo descumprimento de prazos contratuais de entrega de empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Compare Yury do Paredão com outro candidato
balanceComparar este candidato