
Capitão Alden
Nº N/A • PL / BA
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de BA representando o partido PL.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Capitão Alden defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado homenageou o guarda civil municipal Alan Braga, de Salvador (BA), candidato a Deputado Estadual, e em seguida criticou a Esquerda por, segundo o Parlamentar, adotar postura contraditória ao lamentar crimes contra mulheres e crianças, mas votar contra medidas como o fim das saídas temporárias, a castração química de estupradores e o banco de dados nacional de pedófilos. Ademais, questionou o projeto de combate à misoginia, apontando a ausência de tipificação objetiva da conduta no texto, e citou o caso do Frei Gilson, acusado de misoginia por declaração de cunho religioso.
O Deputado ressaltou que o projeto de ampliação do limite etário para ingresso nas corporações militares foi aprovado de forma unânime na Câmara e no Senado, refutando alegações de que a proposta interferiria na autonomia dos Governadores. Esclareceu que o texto estabelece apenas uma norma geral, preservando a competência dos Estados para legislar sobre as próprias polícias, e reiterou que a medida beneficiará mais de 15 milhões de brasileiros. Em seguida, abordou o preço do gás de cozinha, apresentando a Emenda nº 3 ao PLP nº 114, de 2026, que propõe política de preços específica para o consumo doméstico, distinta da aplicada a grandes consumidores industriais e comerciais. Por fim, apelou aos colegas para que apoiassem a emenda como medida de justiça social e de valorização da produção nacional em benefício do trabalhador brasileiro.
O Deputado defendeu a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei nº 1.469, de2020, que estabelece idade máxima para ingresso nos concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Nesse sentido, contestou o argumento de que a proposta violaria a autonomia dos Estados e sustentou que o Congresso Nacional possui competência para editar normas gerais aplicáveis às corporações militares estaduais. Ao detalhar o conteúdo da matéria, explicou que o texto fixou o limite de 35 anos para candidatos aos quadros gerais de soldados e oficiais, com exceção das carreiras da área de saúde. Por sua vez, argumentou que a medida ampliaria oportunidades para concurseiros e evitaria restrições consideradas excessivas. Por fim, solicitou apoio dos Parlamentares para a rejeição do veto e a promulgação da proposta.
O Deputado agradeceu o apoio dos Parlamentares ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, do qual foi relator, destacando que a proposta endurece as penas para crimes de homicídio e lesão corporal contra profissionais da vigilância privada. Explicou que o projeto reconhecia crimes cometidos em serviço ou em razão dele e também ampliava a proteção às famílias desses profissionais. Por fim, ressaltou que a medida representava um reconhecimento do valor e da importância desses trabalhadores para a segurança da sociedade.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, que altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. Apresentou os três eixos objetivos do projeto: o endurecimento das penas para homicídio e lesão corporal praticados contra vigilantes; o reconhecimento de que o crime pode ocorrer no exercício da função ou em razão dela; e a extensão da proteção aos familiares dos profissionais até o segundo grau. Além disso, destacou os efeitos práticos esperados, como maior tempo de prisão, redução de benefícios penais e tratamento próximo ao dispensado aos crimes hediondos, com ênfase no efeito dissuasório sobre a criminalidade. Além disso, registrou a origem popular da iniciativa, mencionando o Conselho Nacional da Segurança Privada (CONASEP) e seu representante, o Sr. Alan. Encerrou com apelo direto aos Parlamentares para que votassem favoravelmente ao projeto, enquadrando a votação como uma escolha entre proteger quem trabalha e arrisca a vida ou silenciar diante da violência contra esses profissionais.
O Deputado cobrou a definição urgente de uma data para Sessão Conjunta do Congresso Nacional, lembrando que há mais de 73 vetos pendentes de deliberação. Deu ênfase ao Veto nº 1, de 2026, que incide sobre o Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, que altera o Decreto-Lei n. 667, de 1969, para regrar, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares. Criticou o veto do Presidente da República e ressaltou a mobilização de milhares de concurseiros que aguardam a derrubada do veto para ter garantido o direito de participar dos processos seletivos dessas carreiras. Por fim, reforçou o apelo para que a Mesa do Congresso estabeleça a data da Sessão Conjunta.
O Deputado afirmou que há 73 vetos presidenciais pendentes de análise e avaliou que o Parlamento enfrenta paralisação na deliberação dessas matérias. Destacou o Veto nº 1, de 2026, relacionado ao Projeto de Lei 1.469, de 2020, que trata da definição de idade máxima para ingresso nas polícias militares e corpos de bombeiros, e lembrou que a proposta foi aprovada por unanimidade no Congresso. Também apontou impactos sobre candidatos a concursos públicos e cobrou a convocação de sessão conjunta para apreciação dos vetos.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo nº 330, de 2022, que susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
O Deputado apresentou críticas à política de segurança pública da Bahia e apontou divergência entre o discurso do Governo Estadual e a situação vivida pela população. Em seguida, mencionou o número elevado de homicídios ao longo de quase duas décadas, a presença de facções criminosas e episódios recorrentes de violência em bairros de Salvador (BA). Além disso, foram citados ataques a viaturas, policiais feridos e mortos, além do assassinato recente do cabo Glauber Rosa, atribuído a integrante do Comando Vermelho. Ao concluir, questionou a política de redução da letalidade policial e avaliou que houve enfraquecimento da autoridade das forças de segurança, com impacto direto na atuação policial e no avanço do crime organizado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dispõe sobre reparação às vítimas de violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado após o período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Altera a Lei nº 10.883 e a Lei nº 10.826 para reconhecer como atividade de risco as atribuições desempenhadas pelos integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e autorizar o porte de arma de fogo, e dá outras providências.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1341/2026
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Dá nova redação à MPV 1341/2026
Dá nova redação à MPV 1341/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para autorizar os atiradores desportivos, caçadores e colecionadores a manter as armas de fogo dos seus respectivos acervos em condições de pronto emprego dentro dos locais de guarda registrados.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Dá nova redação à MPV 1341/2026
Compare Capitão Alden com outro candidato
balanceComparar este candidato