
Delegado Matheus Laiola
Nº N/A • UNIÃO / PR
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de PR representando o partido UNIÃO.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
90%
17 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Delegado Matheus Laiola defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado criticou a defesa pública da rinha de galo por parte de um Vereador de Paranaguá (PR), conhecido como Wilson da Rinha, que assumiu o cargo como suplente e integra o União Brasil, partido presidido pelo orador no Estado do Paraná. Ressaltou que a prática é considerada crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela legislação vigente. Além disso, informou que o partido instaurou processo administrativo para expulsar o Vereador, rejeitando a justificativa apresentada por ele de que seria defensor apenas da criação do Galo Mura, e não da rinha propriamente dita.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Estabelece diretrizes para a priorização de ações de informação e inteligência voltadas à prevenção e à repressão de crimes financeiros virtuais, altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Indicação ao Ministro da Justiça e Segurança Pública a adoção de providências para a federalização da investigação do "Caso do Cão Orelha"
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, PARA ASSEGURAR DIREITOS ÀS ESTAGIÁRIAS GESTANTES, GARANTIR O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, AMPLIAR O PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO E ESTABELECER PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUANTO À RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a priorização de ações de informação e inteligência voltadas à prevenção e à repressão de crimes financeiros virtuais, altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.
Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para solicitar a adoção de providências visando ao endurecimento de sanções administrativas, estabelecimento de protocolos de fiel depositário e estruturação de rede de proteção contra maus-tratos a animais.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera a Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, para proibir a caça esportiva.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Institui a Política de Prevenção e Repressão a Crimes Cibernéticos contra Animais, dispondo sobre a prevenção, tipificação, investigação e repressão de crimes cometidos por meio eletrônico ou digital, e dá outras providências.
INSTITUI O PROGRAMA LOCAL SEGURO PARA ANIMAL VÍTIMA DE MAUS-TRATOS E DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES DO RESGATE E MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Requer, nos termos regimentais, a coautoria do Projeto de Lei nº 177, de 2023.
Indicação a Presidência da República para solicitar a alteração do Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, a fim de incluir os crimes de maus-tratos a animais no rol de condutas sujeitas à responsabilidade sistêmica dos provedores de aplicações de internet.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui o Dia Nacional do Animal Comunitário – Cão Orelha, a ser celebrado anualmente no dia 4 de janeiro, e dá outras providências.
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