
Carol Dartora
Nº N/A • PT / PR
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de PR representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Carol Dartora defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada destacou que a violência contra as mulheres começa antes do feminicídio, com situações como ameaças, perseguição e agressões psicológicas, patrimoniais e físicas, e defendeu a identificação e o enfrentamento desses sinais. Ressaltou que mulheres negras enfrentavam também os efeitos do racismo, com desigualdades no mercado de trabalho, na renda, na saúde, na segurança e nos espaços de poder. Chamou atenção ainda para a disseminação de misoginia e racismo nas redes digitais e afirmou ter apresentado projetos para combater esses crimes, incluindo a criminalização da misoginia digital e a proteção da atuação de Parlamentares negras, são eles o Projetos de Lei nºs 1.144, de 2026, e 1.145, de 2026. Por fim, defendeu o enfrentamento à violência política e à invisibilidade de mulheres negras nos espaços de decisão.
A Deputada defendeu o projeto político do Presidente Lula e apontou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) como resultado da retomada do desenvolvimento. Além disso, defendeu o fim da escala 6 por 1, com atenção às jornadas enfrentadas por mulheres negras e periféricas. Em seguida, criticou a concessão de espaço em rede nacional ao agressor de Maria da Penha e defendeu a criminalização da misoginia, inclusive no ambiente digital. Por fim, contrapôs democracia e desenvolvimento ao autoritarismo e à retirada de direitos e afirmou que o crescimento econômico deveria resultar em melhores condições de vida, alimentação e salários para a população.
A Deputada declarou voto favorável ao requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia. Afirmou que misoginia não se trata de opinião nem liberdade de expressão, mas discurso que matou mulheres no País. Além disso, apontou o Brasil no ranking de feminicídio e defendeu que a Câmara aprovasse a criminalização da misoginia como medida educativa e de proteção às mulheres.
A Deputada reafirmou o compromisso com a memória, a produção intelectual, a cultura e a vida das mulheres brasileiras, celebrando o Seminário Pretas Acadêmicas em Curitiba e o lançamento do Mafro Paraná, que valorizou a presença negra na história do Estado. Além disso, pediu urgência para o Projeto de Lei nº 896, de 2023, que criminaliza a misoginia, e defendeu a medida como instrumento de proteção às mulheres, de enfrentamento ao feminicídio, à violência política de gênero e aos ataques nas redes, em favor de uma democracia antirracista e igualitária.
A Deputada defendeu o fim da escala 6 por 1, caracterizando-a como mecanismo de exaustão física, emocional e social que compromete a qualidade de vida dos trabalhadores. Destacou que mulheres negras e periféricas são as mais afetadas, por ocuparem empregos precarizados no comércio, na saúde e nos serviços de cuidado. Além disso, argumentou que trabalhadores adoecidos produzem menos e têm a dignidade violada, e reafirmou apoio à construção de relações de trabalho justas e igualitárias no País.
A Deputada destacou a importância do 1º Encontro Estadual dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, a ser realizado no Instituto Federal do Paraná, em Curitiba (PR). Ademais, ressaltou sua contribuição para o evento, com a destinação de mais de R$ 1,5 milhão para fortalecer os núcleos e garantir bolsas estudantis. Por fim, defendeu a educação como ferramenta central da luta antirracista e saudou os acadêmicos e representantes dos movimentos sociais participantes do encontro.
A Deputada denunciou ter sido alvo de ameaças de estupro e morte, associando os ataques à sua atuação parlamentar no combate à violência misógina nas redes sociais. Disse que as intimidações ocorreram no contexto da apresentação de propostas legislativas voltadas a enfrentar grupos que promovem discurso de ódio e violência contra mulheres no ambiente digital. Afirmou que esse tipo de ameaça não atinge apenas indivíduos, mas representa um risco à própria democracia, ao tentar silenciar mulheres que ocupam espaços de poder. Defendeu que a violência política de gênero e raça seja enfrentada de forma institucional e destacou a importância de avançar com projetos que tratem da criminalização da misoginia no país. Também mencionou sua participação em debates internacionais na Organização das Nações Unidas (ONU), onde representou o Brasil em discussões sobre direitos das mulheres. Ao final, reforçou a necessidade de resistência e afirmou que não recuará diante das ameaças, defendendo a ampliação da participação feminina na política.
A Deputada destacou o Dia Internacional da Mulher para denunciar a violência contra mulheres no Brasil. Citou casos recentes, como o estupro coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro (RJ), e afirmou que o país registra, em média, cerca de seis mortes de mulheres por dia, classificando o cenário como alarmante. Explicou que o feminicídio e outras formas de violência contra mulheres não começam no ato extremo do assassinato ou do estupro, mas em práticas anteriores como assédio, importunação, violência psicológica e controle da autonomia feminina. Também ressaltou que mulheres negras enfrentam níveis ainda maiores de vulnerabilidade, apontando a combinação entre machismo e racismo como fator agravante dessas violências. Defendeu medidas para enfrentar o problema, como o fortalecimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, com monitoramento e resposta rápida às vítimas, além da ampliação das unidades da Casa da Mulher Brasileira. Por fim, afirmou que o enfrentamento da violência de gênero exige mudança de comportamento social, com responsabilização de agressores e maior participação dos homens na transformação dessa realidade.
A Deputada defendeu o fim da escala 6 por 1, argumentando que o modelo de trabalho compromete a saúde e a qualidade de vida da classe trabalhadora, e afirmou que a mudança representa um avanço civilizatório, devendo ocorrer com transição responsável e sem retirada de direitos ou prejuízo à Previdência. Também destacou a importância das políticas culturais, ao assumir a Presidência da Comissão de Cultura, comprometendo-se com a execução da Política Nacional Aldir Blanc e com a atualização do Plano Nacional de Cultura, com foco na ampliação do acesso e na transparência dos recursos.
A Deputada abordou a defesa da vida das mulheres e o combate ao feminicídio, destacando que mais de mil mulheres são assassinadas anualmente no Brasil, sendo cerca de 60% negras, o que evidencia a interseção entre racismo estrutural e sexismo. Citou o lançamento do Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, iniciativa do Presidente Lula que articula prevenção, proteção, responsabilização e cuidado. Também criticou políticas higienistas em urbanismo no Paraná que expõem e estigmatizam mulheres em situação de rua, ressaltando a necessidade de acolhimento, moradia, saúde e reinserção social. Reafirmou seu compromisso com a dignidade humana, direitos trabalhistas, democracia e combate ao racismo, e parabenizou o Deputado Pedro Uczai pela liderança da bancada do PT em 2026.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Sugere o reconhecimento dos CNAEs de Dança e de outras atividades profissionais relacionadas à cultura dentre os CBOs autorizados aos MEIs.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, para dispor sobre o combate à violência política de gênero e raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Altera o art. 288 do Código Penal brasileiro para prever causa de aumento de pena quando a associação criminosa tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais.
Institui o Benefício de Reconhecimento do Trabalho de Cuidado Não Remunerado (BRTCNR) e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Institui o Benefício de Cuidado Intensivo de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (BCITEA), destinado a cuidadores (as) primários (as) não remunerados (as) de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 2 ou 3; regulamenta dispositivos da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Sugere a adoção de urgência na Homologação do Parecer 2/2026 do CNE/CEB, que trata do ensino e da aprendizagem da Arte como campo do conhecimento integrante da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Dispõe sobre a prevenção, o combate e a responsabilização por atos de incitação, promoção, financiamento, organização e difusão de discursos e práticas misóginas em redes sociais e aplicações digitais, inclusive quando dirigidos de forma racializada contra mulheres negras, indígenas, quilombolas e imigrantes, e estabelece medidas de proteção, educação digital e responsabilização civil no ambiente online.
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