
Amanda Gentil
Nº N/A • PP / MA
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de MA representando o partido PP.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
79%
15 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Amanda Gentil defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada agradeceu ao Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pela inclusão na pauta do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2026, relativo à Medida Provisória nº 1.366, de 2026, que dispõe sobre a criação de linha de financiamento para trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Ademais, destacou a incorporação ao texto da Medida Provisória nº 1.359, de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para linhas de financiamento destinadas à aquisição de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas, a fim de assegurar recursos e a continuidade do Programa Move Brasil. Por fim, ressaltou medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência e a segurança das mulheres e agradeceu à Senadora Leila Barros, aos Ministros e ao Governo pelo diálogo na construção do texto.
A Deputada orientou a bancada da votação da subemenda substitutiva do Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, que institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados nº 22, de 2026, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para criar a Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
A Deputada, Relatora do Projeto de Lei nº 6.674, de 2025, que institui o programa Antes que Aconteça, agradeceu a aprovação de matéria, a qual considerou relevante para o enfrentamento da violência contra a mulher, representando mais um passo para a mudança da realidade do País. Além disso, ressaltou a importância da atuação conjunta da autora, a Senadora Daniella Ribeiro, e de Deputadas e Deputados na defesa das mulheres e assinalou que o projeto levará proteção e amparo à população do interior dos Estados. Ademais, mencionou a experiência pioneira da Paraíba com Salas Lilás e informou a intenção de levar a iniciativa ao Maranhão. Ainda, agradeceu a colaboração de autoridades e apoiadoras do projeto, bem como o apoio do Presidente Hugo Motta à pauta e à implantação da Sala Lilás na Câmara dos Deputados. Por fim, afirmou que a atuação conjunta do Congresso Nacional produzirá efeitos benéficos para as mulheres e para o País.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.674, de 2025, que institui o programa Antes que Aconteça.
A Deputada defendeu o Projeto de Lei nº 885, de 2026, que institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências. Ademais, destacou que a proposição busca a integração de informações entre os sistemas de segurança, a fim de garantir maior proteção física e psicológica às mulheres. Além disso, ressaltou que, após a concessão de medida protetiva, o juiz poderá suspender o porte e a posse de arma do agressor, como forma de prevenir o feminicídio.
A Deputada elogiou o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por reconhecer que as proposições em defesa das mulheres devem ser votadas regularmente e não apenas em ocasiões especiais tais como o Dia Internacional da Mulher. Além disso, celebrou a inauguração da Sala Lilás na Câmara dos Deputados, cujo objetivo é garantir ambiente reservado para atendimento especializado a mulheres em situação de violência.
A SRA. AMANDA GENTIL (Bloco/PP - MA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, venho, aqui, hoje, falar de um assunto de extrema delicadeza e de extrema importância dentro do nosso País. Como nós temos visto nas últimas matér
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública desta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em Conjunto com a Comissão de Saúde, com o objetivo de debater os 10 anos da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, a serem completados em 2026).
Requer urgência para o Projeto de Lei nº 885/2026, que “Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências. ”
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet.
Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Brasil a Procissão do Fogaréu, realizada durante as celebrações da Semana Santa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Requer realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados, em homenagem à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.307 de 2026 que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).”.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes digitais contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
Requer a realização de Sessão Solene no dia 11 de setembro em homenagem aos 35 anos da publicação da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes praticados contra crianças e adolescentes, via redes sociais e plataformas digitais, por indivíduos, grupos ou organizações criminosas que os induz, estimula e recruta para o cometimento de violência contra outras pessoas ou a si próprios, especialmente no ambiente escolar
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Advocacia.
Requer a criação e registro, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar em defesa do Estado Laico e da Liberdade Religiosa.
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